TRABALHISTAS DIVERSAS (PESQUISAR POR ASSUNTO NO WINDOWS EXPLORER) (188)

EXCELENTISSÍMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA _________ VARA DO TRABALHO DA (COMARCA/SIGLA ESTADO)

(REQUERENTE)....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º .....,(endereço eletrônico), residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) infra assinado (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem à presença de Vossa Excelência com fulcro nos artigos 840 da CLT e 319 do NCPC propor a

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

Em face de (REQUERIDO)....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Os Autores são vizinhos da Srª ___________________, mãe do Réu, tendo prestado serviços a ele, tomando conta de sua genitora, desde o final do mês de abril de 2004 até 12 de setembro de 2005.

Impende informar que a Sra. ___________________ foi interditada por apresentar graves problemas de saúde, necessitando de cuidados permanentes, tais como dar banhos, trocar suas fraldas, observá-la para que não fuja, dar-lhe alimentos, enfim, uma gama de auspícios comuns a um enfermo com o quadro apresentado por ela.

Ocorre que o curador da Srª.___________________, quem seja, Sr. ___________________, seu filho e ora réu, trabalha em período integral, de toda a sorte que os referidos cuidados não podem por ele ser dados, fazendo-se necessária a contratação de terceiros que os engendrem.

Nesta senda, o Réu firmou contrato verbal com os Autores, a fim de que os mesmos cuidassem de sua mãe durante o período em que ele ou a empregada doméstica, não se encontrassem em casa e, em contrapartida, comprometeu-se a realizar a devida contraprestação monetária.

Assim, todos os dias, durante o período anteriormente descrito, por volta das 13h e 30min, horário em que a empregada doméstica encerrava seu expediente, a Srª ___________________ era levada até a residência dos Reclamantes, onde permanecia até às 22h, e até mesmo 24h, quando, então, seu filho e curador ia buscá-la para que retornassem à sua residência.

Outrossim, insta esclarecer que, por volta das 05h 30min, o Reclamante ___________________ ia para a casa da Srª ___________________ a fim de cuidar dela até o início do turno da empregada doméstica, o que se dava por volta das 08h da manhã.

Evidente, à toda saciedade, que os Reclamantes prestavam, diariamente, em média, cerca de 12 horas de serviços ao Réu, fazendo jus, portanto, à contraprestação monetária acordada com o Sr___________________. Todavia, nada obstante o Réu reconhecer aos Autores que era seu devedor e que adimpliria sua parte no contrato, o tão esperado e merecido pagamento pelos serviços nunca ocorreu.

Em setembro de 2005, em mais uma tentativa de regularizar a situação, os Reclamantes conversaram com o Sr___________________, o qual disse que não precisava mais do serviço e que estava ciente da dívida, mas que não pagaria o valor por ser alto demais e os Reclamantes que buscassem seus direitos.

Com o rompimento do contrato, a Srª ___________________ passou a ser cuidada por duas funcionárias, as quais se dividiam por turnos e percebiam, para tanto, cerca de R$ 500,00 mensais, cada uma.

Assim, tendo em vista o inadimplemento dos valores devidos aos Reclamantes, os quais contataram inúmeras vezes com o Reclamado no intuito de resolverem amigavelmente a questão, sem, entretanto, terem logrado êxito em suas tentativas, fez-se necessária a propositura da presente ação.

DO DIREITO

1 – Do vínculo empregatício

O vínculo empregatício e a questão fundamental da existência de subordinação, entre o Reclamante e o Reclamado configura-se claramente, pois, na função de acompanhantes de idoso, sempre ficaram totalmente adstritos aos comandos que lhe eram direcionados, não possuindo independência no exercício de suas atividades.

A questão da subordinação pode ser conceituada como uma sujeição ao poder de outrem, às ordens de terceiros, uma posição de dependência. Ou, segundo a lição do ilustre Amauri Mascaro Nascimento:

“Prefiro definir subordinação como uma situação em que se encontra o trabalhador, decorrente da limitação contratual da autonomia de sua vontade, para o fim de transferir ao empregador o poder de direção sobre a atividade que desempenhará. A subordinação significa uma limitação à autonomia do empregado, de tal modo que a execução dos serviços deve pautar-se por certas normas que não serão por ele traçadas.”

Neste sentido, a decisão do Egrégio TRT4:

ACÓRDÃO do Processo  00842-2004-305-04-00-8 (RO)
Data de Publicação: 23/11/2005
Fonte: Diário Oficial do Estado do RGS - Justiça
Juiz Relator: ___________________ LUIZA HEINECK KRUSE

EMENTA: GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Condenação em custas que foi atribuída aos reclamados, carecendo a autora de interesse recursal, no tópico. 2. Declarada pela autora sua condição de pobreza, são devidos os honorários ao seu procurador, por aplicação da Lei 1060/50, que regula em geral a assistência judiciária gratuita. Recurso provido. NATUREZA DO VÍNCULO. EMPREGADA DOMÉSTICA. DIREITO A HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. 1. Hipótese em que a prestação de cuidados a casal idoso no âmbito familiar do empregador e sem intuito ou interesse econômico por parte do tomador caracteriza vínculo de emprego doméstico. Sentença mantida, no tópico. 2. Não fazem jus os trabalhadores domésticos ao pagamento de adicional noturno e horas extras, segundo disposto no parágrafo único e incisos IX, XIII e XVI da Constituição Federal. Provimento negado. PERÍODO DO CONTRATO. Tese de vigência do pacto laboral por período superior ao reconhecido na sentença que é rechaçada pelo teor do depoimento pessoal da própria reclamante. Sentença mantida. (...)

Neste ínterim, não resta dúvida que os Reclamantes fazem jus a todas as verbas trabalhistas e rescisórias que lhe foram negadas pelo Reclamado, além da devida anotação do vínculo trabalhista em suas Carteiras de Trabalho.

2 – Do enriquecimento ilícito

Em consonância com os argumentos supra lançados, o não pagamento da conta-prestação acertada constitui enriquecimento sem causa do Reclamado em detrimento dos Reclamantes, conforme a definição dada pelo mestre Acquaviva:

"aumento de patrimônio de alguém, pelo empobrecimento injusto de outrem. Consiste no locupletamento à custa alheia. O proveito que, embora não necessariamente ilegal, configura o abuso de direito, ensejando uma reparação". Da mesma forma, o princípio do enriquecimento sem causa ou enriquecimento ilícito é expresso no brocardo "nemo potest lucupletari, jactura aliena".

O enriquecimento ilícito caracteriza-se pelo enriquecimento de uma pessoa e do empobrecimento de outra, em razão de um vínculo, ou seja, de um nexo causal existente entre o acréscimo e decréscimo de capital. No presente caso, vislumbra-se a ocorrência do enriquecimento ilícito do Reclamado, uma vez que o contrato verbal entabulado entre os ora litigantes teve adimplemento apenas por parte dos Reclamantes, de toda a sorte que o Reclamado locupletou-se do trabalho daqueles.

Analisando-se o caso em cotejo, fica evidente que os Reclamantes merecem a contraprestação correspondente ao trabalho exercido, porquanto dispensaram boa parte de seu tempo e energia (cerca de 12 horas diárias) em cuidados com a Srª ___________________, conforme contratado.

Não se pode admitir, como certamente não será admitido, que cerca de 17 meses de cuidados auspiciosos com a Sra. ___________________, trocando-lhe fraldas, dando-lhe de comer, vigiando-lhe para que não fugisse, entre tantas outras tarefas, sejam simplesmente tidos como inexistentes pelo seu filho, que não cumpriu sua parte do contrato pactuado, verbalmente é verdade, mas perfeitamente pactuado. Aceitar tal seria dar azo ao locupletamento ilícito, já que enquanto os Reclamantes desdobravam-se em cuidados com a Sra.___________________, era possibilitado ao Sr___________________ que fosse trabalhar e realizar suas atividades diárias sem qualquer preocupação.

Noutro diapasão, os Reclamantes ficaram impossibilitados de obterem outro trabalho, já que, como pessoas idôneas e de boa-fé que são, dedicaram-se integralmente, até mesmo pela exigência do caso, aos cuidados com a Srª___________________, acreditando que a devida contraprestação pelos seus serviços seria adimplida.

O Reclamado se aproveitou da honradez dos Autores para ludibriá-los durante quase um ano e meio, utilizando seus serviços, sem, contudo, cumprir sua parte no acordo, enriquecendo, portanto ilicitamente. Veja-se que o seu enriquecimento ocorreu sem causa, ou melhor, sem uma justa causa, porquanto adveio do descumprimento de sua parte no contrato.

Tanto isto é verdade que, após a paciência dos Reclamantes ter se esgotado, o Reclamado imediatamente contratou duas funcionárias para fazerem a mesma função, pagando mensalmente cerca de R$ 500,00 para cada uma. Logicamente não há qualquer motivo minimamente plausível para o inadimplemento do contrato pelo Requerido, cabendo ao Poder Judiciário sanar tal falta.

A legislação Civil, aplicada subsidiariamente à Legislação Trabalhista, é cristalina quanto à matéria em apreço:

Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

Destarte, evidente que os Autores fazem jus ao ressarcimento pelos serviços prestados, haja vista que em caso de indeferimento do presente pleito, o que se cogita ad argumentandum tantum, ocorrerá cristalino enriquecimento ilícito do Reclamado, o que não se pode admitir.

3 – Das verbas a serem pagas

A função de “cuidador de idoso” desempenhada pelos Reclamantes é considerada de cunho doméstico. Desta forma, deve-se observar o disposto na Lei 5.859/1972, regulamentada pelo Decreto 71885/1973, bem como o artigo 7º da Constituição Federal de 1988, parágrafo único, concluindo-se fazerem jus ao recebimento do piso-regional do RS (R$ 338,00 a partir de maio de 2004 e R$ 374,67 a partir de maio de 2005), décimo terceiro salário, repouso semanal remunerado e férias anuais acrescidas de 1/3 constitucional;

DOS PEDIDOS

Com base no exposto, fazem jus os Reclamantes à percepção das verbas abaixo discriminadas, conforme planilha de cálculo em anexo:

- Salários não percebidos durante a relação de emprego: R$ 6.114,00 para cada um dos Reclamantes, totalizando R$ 12.228,00;

- Reflexos das diferenças salariais nos descansos semanais remunerados e feriados: R$ 1.102,03 para cada um, no total de R$ 2.204,06;

- Férias não gozadas e não pagas: R$ 1.133,09 para cada um, no total de R$ 2.266.18;

- 13º salários não pagos: R$ 617,56 para cada um, no total de R$ 1.235,12;

- Aviso prévio: R$ 387,95 para cada um, no total de R$ 775,90;

- INSS não depositado: R$ 599,32 para cada um, no total de R$ 1.198,64;

- Multa prevista no artigo 477 da CLT: R$ 387,95 para cada um, no total de R$ 775,90;

- Juros e correção monetária;

- A aplicação do disposto no artigo 467 da CLT;

- Condenação da Reclamada ao pagamento em dobro das verbas incontroversas, se estas não forem entregues na 1ª audiência.

Ex positis, requer a Vossa Excelência:

- a citação do Reclamado, para contestar, querendo, a presente ação, sob pena de revelia e confissão;

 

- seja julgada totalmente procedente a presente reclamatória, reconhecendo o vínculo empregatício entre as partes, condenando-se o Reclamado a realizar as devidas anotações relativas ao contrato de trabalho na CTPS dos Reclamantes;

- seja condenado o Reclamada ao pagamento dos direitos acima postulados, para cada um dos Reclamantes, acrescidos de correção monetária e juros que deverão ser apurados por cálculos, a serem elaborados na época da liquidação;

- a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita aos Reclamantes, pois este não possuem condições financeiras de arcar com os custos do presente processo sem prejuízo da manutenção própria;

 

- a condenação do Reclamado ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios sucumbenciais no valor de 20% sobre a condenação;

- a produção de todos os meios de prova em Direito admitidos, principalmente o depoimento pessoal do Reclamado, oitiva de testemunhas, documentos, perícias e todos os demais necessários para demonstrar os direitos sonegados dos Reclamantes;

Valor para cada um dos Reclamantes: R$ 10.341,90

Valor total da causa: R$ 20.683,80.

Nestes termos, pede deferimento.

_____________, ___de ___________de 2007.

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OAB/UF _____