SINAL VERMELHO IVONEIDE
Prefeitura do Município de São Paulo
Secretaria Municipal de Transportes
Depto de Operação do Sistema Viário-DSV.
São Paulo, 20 de Janeiro de 2008.
Dados do Requerente
Requerente: Ivoneide Ferreira Cordeiro
Profissão: Funcionária Pública/PMSP
Endereço: Rua Cecília Meirelles
nº: 392 Complemento: Casa
Bairro: Jardim Japão Município: São Paulo
UF: SP CEP:02123-010
e-mail: Ivoneidefc@hotmail.com
RG:22536551 CPF:146 270 328 38
Dados do Veículo
Placa:DZA 3375 Município: São Paulo UF:SP
Marca/Modelo: GM/Astra HB
Ano: 2007/2008
Espécie: Automóvel
Categoria:Particular Cor:Prata
Renavan: 930701623
Dados da Notificação
nº do Auto de Infração (AIIP / AIT):PM-A3-358417-9
nº da Notificação: PM-A3_358417-9
Artigo/Base Legal: 208
Enquadramento: 60502
Data da Infração: 08/11/2007 Hora da Infração:08:56 hs
Local da Infração: Rua AraritaguabaXRua Mere Amedea
Município da Infração: São Paulo
Descrição da Infração: Avançar o Sinal Vermelho Emitente: DSV
Dados do Condutor
Nome: Ivoneide Ferreira Cordeiro
nº do registro da CNH:03473382941
Endereço: Rua Cecília Meirelles,392
Complemento:Casa
Bairro:Jardim Japão Município: SP
UF: SP CEP: 02123-010
Argumento de Defesa:
Recebi uma multa por ter avançado o sinal vermelho. Entretanto, não poderia trafegar no horário e área indicados pela infração porque, em hipótese alguma a Rua Araritaguaba faz cruzamento com Rua Mere Amedea.Podem fazer uma verificação no local para constatarem que houve enorme equívoco ao que diz respeito à esta multa.A multa encontra-se insubsistente e inconsistente, pois está claro e transparente que existe incorreção na identificação do local da infração, pelo motivo de cruzamento inexistente.A multa está irregular, insubsistente e inconsistente, conforme Art. 281, do C.T.B. e ademais, são um dos motivos que cancelam o Auto de Infração e o local impreciso da infração.Peço-lhes o deferimento e a extinção dos pontos que multa deve ter gerado.
Pelo exposto, requer o encaminhamento ao órgão julgador, para que aprecie os argumentos invocados como for de direito.
Atenciosamente
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Ivoneide Ferreira da Silva