RETORNO PROIBIDO CLARO DONIZETE JUNHO DE 2010
Requerimento para Recurso de Multa de Trânsito
Prefeitura da Cidade de São Paulo
Secretaria de Transportes
Depto de Operação do Sistema Viário
Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Dados do Requerente
Requerente: Claro Donizete Assoni
Profissão: Motorista (Ambulância)
Endereço: Rua Sete de Abril
Nº: 34 Complemento:
Bairro: Centro Município: São Paulo
UF: SP CEP: 01044-901 Telefone: 3258-3211
E-mail: sindificios@sindificiois.com.br
RG: 7718487 CPF: 678 113 968 15
Dados do Veículo
Placa: DAV 8992 Município: São Paulo UF: SP
Marca/Modelo: Fiat Doblo Cargo
Ano: 2002
Espécie: Camionete/Ambulância
Categoria: Particular Cor: Branca
RENAVAM: 785535071
Dados da Notificação
Nº do Auto de Infração (AIIP / AIT): PM-A7-350327-7
Nº da Notificação:
Artigo/Base Legal: 206 Inciso II
Enquadramento: 6009-3
Data da Infração: 26/04/2010 Hora da Infração: 15:58 hs
Local da Infração: Viaduto Condessa de São Joaquim
Município da Infração: São Paulo
Descrição da Infração: Executar operação de retorno nas pontes Emitente: DSV
Dados do Condutor
Nome: Claro Donizete Assoni
Nº do registro da CNH: 01265339905
Endereço: O mesmo citado acima
Complemento:
Bairro: Centro Município: São Paulo
UF: SP CEP: 01044-901
Argumento de Defesa:
Confirmo que fiz retorno em local proibido, conforme indica o auto de infração. Entretanto, foi por motivo de causa maior. Estava transportando em meu veículo Izildinha Aparecida da Silva, portadora do RG 9 749 342, que naquele dia sofria de grave dor localizada na cabeça e sofreu desmaios. Para chegar o mais rápido possível ao Hospital Pérola Byngton, fiz retorno em local proibido, pois a paciente reclamava muito e afirmava ser uma questão séria de saúde. Anexos estão os documentos que comprovam minha ida ao hospital e a gravidade do estado de saúde da paciente naquele momento. Com base nestes fatos, peço o cancelamento da multa a mim aplicada. E se necessidade houver, poderei estar apresentando outros documentos que comprovam o fato. Peço o deferimento e a exclusão dos pontos em minha CNH.
Pelo exposto, requer o encaminhamento ao órgão julgador, para que aprecie os argumentos invocados como for de direito.
São Paulo, 10 de Junho de 2010
Atenciosamente
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Claro Donizete Assoni