RESP2
RECURSO ESPECIAL
Exmo. Sr. Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ....... ou Exmo. Sr. Juiz Presidente do Egrégio Tribunal de Alçada do Estado de .......
(nome da parte), já qualificada, nos autos de apelação cível n.º.........., que tramita pela Egrégia ... Câmara Civil deste Tribunal, vêm à presença de V. Exa., por seu advogado infra-assinado, com fulcro no art. 105, III, letras (“a”, “b” e “c”) da Constituição Federal, nos arts. 541 a 545 do Código de Processo Civil e arts. 255 a 257 do RISTJ, interpor o presente RECURSO ESPECIAL ao Superior Tribunal de Justiça, em vista das seguintes razões de fato e de direito:
1. PRELIMINARMENTE
(Aduzir questões preliminares previstas na legislação processual. Exemplo: nulidade da citação (CPC, art. 247), que não preclui (CPC, art. 245, parágrafo único, nulidade do processo etc.).
A vista do exposto e preliminarmente, requer-se seja declarada a nulidade apontada, anulando-se conseqüentemente todo o processo, por ser medida de Direito e de Justiça.
2. OS FATOS
(Expor com precisão os fatos dos autos, demonstrando-se a interpretação divergente de outro Tribunal com respeito à matéria decidida, fazendo-se citações legais, doutrinárias e jurispru-dênciais).
3. O CABIMENTO DO RECURSO
O presente recurso é plenamente admissível “in casu”, eis que............... (expor as razões do cabimento do recurso especial nos moldes do art. 105, III, letras “a”, “b” e “c” da CF).
Ademais, o recurso é plenamente cabível, eis que a r. decisão recorrida, contrariou as normas legais.
4. O PEDIDO DE REFORMA
Levando-se em conta que o ven. acór-dão recorrido da lavra do Egrégio Tribunal de Justiça (ou alçada) do Estado de ........, deu interpretação divergente de outro Tribunal (ou outro caso, inciso III, letras “a”, “b” e “c” do art. 105 da CF), consistente na decisão da .... Câmara do Tribunal de ............. do Estado de ............., que decidiu de outra forma, no sentido de .........., consoante prova em anexo (RISTJ, art.255, §s 1.º e 2.º e parágrafo único do art. 541 do Código de Processo Civil).
O ven. acórdão recorrido, decidiu de forma contrária a outras decisões demonstradas nos inclusos documentos, impondo-se assim o recebimento e processamento do presente recurso, intimando-se o recorrido a apresentar, querendo suas contra-razões, para se determinar à remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, com as formalidades legais, onde por certo se conhecerá do pedido, para lhe dar provimento e se reformar o ven. acórdão recorrido, invertendo-se o ônus da sucumbência, tudo como medida de Direito e de inteira Justiça.
Pede deferimento
(local e data)
(assinatura e n.º da OAB do advogado)