RESCISÃO INDIRETA RESCISAO INDIRETA (1)

Veja:

1. Atrasar salário com frequência;

2. Não pagar vale transporte ou vale alimentação, entre outros benefícios garantidos por lei e estabelecidos no contrato de trabalho;

3. Exigência de serviços superiores às suas forças;

A professora exemplifica esse caso, com um trabalho físico. "Mulher carregar um peso acima de 20 kg previsto em lei. No caso do homem o limite sobe para 60kg", diz.

4. Tratamento pelo empregador ou por qualquer superior com o funcionário com rigor excessivo ou em tom agressivo;

5. Correr perigo considerável durante a execução de seus serviços;

6. Não cumprimento do empregador de qualquer obrigação prevista no contrato de trabalho;

7. Atos que firam a honra do funcionário praticados pelo empregador ou superiores;

8. Casos de violência, salvo em caso de legítima defesa;

9. Redução do trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários. "Se por algum motivo qualquer o trabalhador passe a desempenhar uma função que gere qualquer mudança de redução de salário, o caso se enquadra na rescisão indireta", diz.

10. Situações de constrangimentos, injúrias e mentiras na relação do empregador e empregado, bem como ações vexatórias, de constrangimentos ou assédio moral. "Neste caso se enquadra, por exemplo, uma situação em que empregador obriga o empregado a vestir uma fantasia feia para chamar atenção ou roupas que não são adequadas; quando há a exposição desnecessária do funcionário"