REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM FACE DE MUNICÍPIO IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA _______VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE _______, ESTADO DO ___________.

Partido Político__________________, com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral, devidamente representados no Congresso Nacional, onde recebem intimações,por intermédio de seu advogado, com escritório profissional sito (endereço profissional), onde, nos termos do inciso V do art. 77 do CPC, recebe intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:

AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO

em face do Município de ____________________ (qualificação: pessoa jurídica de direito Público, inscrito no CNPJ sob nº. ____________________ com sede administrativa no endereço _________________), pelas razões de fato e de direito a seguir:

DOS FATOS

O Partido Político ____________ possui quatro imóveis (descrever os imóveis) no município réu, dos quais um é utilizado para sua sede, um é utilizado para abrigar uma de suas fundações e os outros dois são alugados para particulares, sendo certo que o valor obtido com os aluguéis é revertido para as atividades do próprio partido político.

O administrador do Partido, por precaução e para não incorrer em uma infração fiscal, após receber os carnês de IPTU dos referido imóveis, compareceu até a sede administrativa do Município na intenção de resolver a situação já que os imóveis são abarcados pela imunidade.

Ocorre Excelência que, em que pese a imunidade tributária o Município não a concedeu ao Partido Político alegando que os imóveis não estão dentro dos padrões exigidos para que seja concedido a imunidade.

Desta feita, para não incorrer em nenhuma infração fiscal, o administrados do Partido achou por bem pagar os tributos para ter a situação revertida em sede judicial.

DO DIREITO

Conforme se vê do artigo 150, inciso VI, alínea C e §4º, da CRFB/88, a imunidade tributária abarca todos os imóveis pertencentes ao Partido Político, senão vejamos.

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

(...)

VI - instituir impostos sobre:                              

(...)

c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

(...)

 § 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

Conforme já mencionado, a renda dos dois imóveis alugados é revertida para o próprio Partido, conforme se comprova com os documentos trazidos aos autos. Sendo certo que, conforme norma constitucional, vedado está a instituição de tributos nesses casos.

Os outros dois imóveis de propriedade do Partido são a sede e sua fundação, ou seja, também está vedada a instituição de tributos.

Vale ressaltar que esse é entendimento consolidado do STF, através da Súmula 724, que passou a ter efeito vinculante aos órgãos do judiciário e da Administração Pública direta e indireta nas esferas federal, estadual e municipal, por meio da publicação da Súmula Vinculante 52:

“Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.”

De acordo com o artigo 165 do CTN, o Partido Político faz jus à restituição dos valores pagos indevidamente:

Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

Sendo assim, comprovado que os imóveis estão abarcados pela imunidade tributária, faz jus o autor à restituição dos valores pagos indevidamente.

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

  1. A citação do Município Réu para, querendo, responder a presente demanda, sob pena de revelia e confissão;
  2. Seja a presente Demanda julgada procedente e condenado o Município Réu à devolução de todos os valores pagos indevidamente a título de IPTU dos imóveis (descrever os imóveis), bem como para declarar a imunidade do imposto em relação aos imóveis mencionados, impedindo-se a incidência da exação nos próximos exercícios;
  3. A condenação do demandado ao pagamento de honorários sucumbenciais e custas judiciais;
  4. Concorda o demandante com a realização de audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC. (Caso não queira a realização da audiência, declarar expressamente);

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas.

Dá-se à presente o valor de R$ _______ (art. 292, I do CPC).

Termos em que,

Pede deferimento.

(localidade), (dia) de (mês) de (ano).

______________________________________

(nome do Advogado)

(OAB nº)