RECURSOS ADMINNISTRATIVOS SEMÁFORO VERMELHO ERCIONE FATIMA 2009

Prefeitura do Município de São Paulo

Secretaria Municipal de Transportes

Depto de Operação do Sistema Viário-DSV

À Junta Adm. de Recursos de Infrações-Jari

Recurso de Multa em 1ª Instância

São Paulo, 20 de Julho de 2009.

Ilmos Srs. desta Digníssima Junta Julgadora, através deste Requerimento, dirijo-me aos Ilmos Srs., para pedir-lhes o deferimento desta multa imposta, pelos motivos relatados a seguirem:

-Conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro, para a autuação ser considerada consistente, não poderá restar dúvidas na declaração da Notificação de Autuação do Agente de Trânsito, etc..., Como é o caso desta multa em questão. Senão vejamos:

-A Notificação de Autuação tem a obrigação de descrever o local da infração com precisão, caracterizando, desta forma, o espaço físico onde ocorreu a desobediência da norma de trânsito.

Esta observação se faz necessário para que o eventual infrator possa exercer o seu direito de defesa em sua plenitude. Também é necessário atentar para o seguinte:

A Portaria 16 de 21 de Setembro de 2004, do Denatran, que estabelece, dentre outros artigos, o seguinte: IV-Na imagem detectada registrar, além do estabelecido no Art. 4º da Resolução do Contran, 165, no mínimo: A) O Foco Vermelho do Semáforo Fiscalizado; B) A Faixa de travessia de pedestres; mesmo que parcial; ou na sua inexistência, a linha de retenção da aproximação fiscalizada.

Pergunta: Na foto em questão (segue anexa), onde se encontra essas duas exigências???Porque e para que emitir uma Notificação que está em frontal violação com o CTB, Denatran e Resolução do Contran?

“Se o próprio Poder Público não cumpre com as determinações exigidas, como poderá exigir isso do cidadão e condutor??”

Cumpre-me ainda informar que a Notificação em questão está em frontal violação com o que estabelece o CTB, pois a foto mostra apenas a traseira do veículo e sua placa de identificação e em nenhum momento mostra que Avançou o Sinal Vermelho do Semáforo.

Como realmente saber ou ter certeza de que o veículo Avançou o Sinal Vermelho?Por que não poderia ter sido “Parar sobre a faixa de Pedestres”, uma vez que não mostra que Avançou o Sinal Vermelho?E é bom ressaltar que a confusão também se instala neste Artigo do CTB: Semáforo Vermelho ou Parar sobre a Faixa de Pedestres?Sendo que a primeira é Gravíssima e a outra é Grave?

E não são somente estes fatores, pois existem outros que tornam esta Notificação Insubsistente, inconsistente e improcedente, tais como:

Qual o Município do Veículo autuado?(Não consta)

Qual “UF” do Veículo?(Não consta)

Qual o modelo?(Não consta)

Qual a data da Aferição/Desempenho do Equipamento?(Não consta)

Qual o Código do Município da Infração?(Não consta)

Qual Equipamento utilizado?Número, modelo e marca?(Não constam)

Todos esses dados constam como “Campos Obrigatórios”, conforme Portaria

Nº 59 de 25 de Outubro de 2007, do Denatran, conforme podem verificar acessando o Site www.denatran.gov.br.

E ademais é sempre bom lembrar alguns dos motivos que invalidam e tornam insubsistente o Auto de Infração, entre outros: ”Qualquer dado obrigatório que não esteja constado ou apresente erros”.

Em resumo, Ilmos Srs., peço o deferimento desta multa imposta, pelos motivos relatados e que caracterizam que a multa está irregular, insubsistente e inconsistente conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro. Obrigado!

Atenciosamente

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Obs. Acredito, portanto, que a mesma Lei que serve para multar, seja a mesma Lei para o julgamento!