RECURSOS ADMINNISTRATIVOS RODÍZIO DE VEÍCULOS MARIVAM JESUS
Depto de Operação do Sistema Viário
Prefeitura da Cidade de São Paulo
Secretaria Municipal de Transportes
Junta Adm. de Recursos de Infrações
Requerimento para Recurso de Multa de Trânsito
São Paulo, 20 de Fevereiro de 2009.
Ilmos Srs., peço-lhes a consideração para o deferimento desta multa em questão e a compreensão, pois acredito que fui e estou sendo injustiçado, pelos motivos que explanarei a seguir:
-Como acontece e vem acontecendo com inúmeros motoristas que são proprietários do veículo Mercedes Benz/Sprinter-313-CDI, eu não tinha o pleno conhecimento de que o citado veículo estava proibido de transitar na Z.M.R.V. e Rodízio.
Quero ressaltar aos Ilmos Srs., que eu estava transitando normalmente com o veículo nesta Zona de Restrição ou Rodízio, porque todos os motoristas; inclusive eu; pensava, ou melhor, tinha certeza absoluta de que poderia transitar, uma vez que se trata de uma Van e não de um caminhão.
Como eu pensava e deduzia (por falta informações mais precisas), que era permitido o trânsito de veículos, nestes locais.Desde que foi implantado o Rodízio pela Prefeitura, tenho transitado normalmente, sem ter tomado uma multa sequer.É imprescindível dizer que passei ou transitei por várias e inúmeras vezes pelos funcionários da C.E.T. e também nunca fui multado por eles ou por Policiais e Agentes de uma maneira geral.
Então, diante desta situação; isto é; por não ter conhecimento de que os Furgões estavam proibidos e por não ter sido multado desde a implantação do Sistema, sempre transitei “Franco e Despreocupado” e sem imaginar que poderia ser multado.
Acontece, Srs. que só tomei conhecimento de que os Furgões não podiam transitar, ao receber a primeira multa, com Registro Fotográfico, datado em 20/10/2008, fiquei surpreso ao tomar conhecimento desta Notificação, porém só fui tomar conhecimento após 1 mês, quando chegou a Notificação e no entanto já haviam se passado muito tempo(até tomar conhecimento) e diante disso, fui multado inúmeras vezes e totalmente alheio à minha vontade.
É claro que não resta a menor dúvida que os Srs. não tem culpa disso, mas o que eu quero dizer é que diante deste fato; isto é; se eu tivesse sido Notificado rapidamente ou sabido antes, sobre a 1ª multa, com a mais absoluta certeza eu teria tentado evitar todas as outras que vieram a seguir.Porque assim, eu estaria ciente e consciente de que estava proibido o trânsito de Furgões ou Sprinter por essas vias.
É necessário ressaltar, Srs., que durante a implantação deste Rodízio, a C.E.T., sempre deixou claro que veículos com essas características não se enquadravam nas categorias restritas (Veículos Urbanos de Carga).
Antes da instalação dos novos Radares, os Furgões não eram flagrados, deixando assim entendido que não havia restrições e os marronzinhos também não autuavam.O que está acontecendo hoje é que são milhares de motoristas e proprietários de furgões e vans (como o meu caso), que transitam e transitavam com certeza de que não havia proibição.
Além de tudo isso, não existem Placas de Sinalizações deixando claro e transparente esta situação.Se pelo menos, tivessem colocado faixas, avisos, painéis, lembretes ou qualquer meio de comunicação avisando e alertando que os Furgões, Vans, Sprinter estavam também proibidos, com certeza eu e tantos outros não teria sido multados tantas vezes.
“Em resumo, os condutores que moram ou não em São Paulo, não sabem com a devida transparência ou clareza quais e quantas vias foram atingidas pela restrição e quais, os veículos proibidos, antes de nelas ingressarem”.
E particularmente, em meu caso, devido a 1ª Notificação ter sido enviada 30 dias após a 1ª multa é que tomei conhecimento real da situação, mas daí, já havia sido multado inúmeras vezes.Peço-lhes desculpas por me alongar neste histórico, mas é que se tratando de se sentir injustiçado pelo pagamento das multas; como se já não fosse uma penalidade; ainda corre-se o risco de ter a C.N.H. suspensa pela inclusão da pontuação.
E finalmente para finalizar, não posso deixar de registrar uma observação:
- “Cabe ao Órgão de Trânsito responsável, estabelecer regras no seu dever de Sinalizar, devendo emitir uma Portaria (ou outro ato), que especifique e informe que determinada via foi sinalizada, contendo uma descrição da Sinalização ou informações sobre esta determinada via com as devidas informações aos condutores que por lá trafegam. Outro princípio muito importante é sem dúvida o da Publicidade, onde finalmente se comprova a transparência do Poder Público”.
Por esses motivos relatados, reitero meu pedido de consideração para o deferimento desta multa e a extinção dos pontos e fico eternamente agradecido à todos!
Atenciosamente
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Marivan Jesus dos Santos
CNPJ: 315464760001 56
C.N.H. 01658916503