RECURSOS ADMINNISTRATIVOS RETORNO PROIBIDO À DIREITA GENIVALDO FEV. 2010
Departamento de Operação do Sistema Viário
Cia de Engenharia de Tráfego/CET
Prefeitura da Cidade de são Paulo
Secretaria Municipal de Transportes
Recurso de Multa/Jarí /1ª Instancia
São Paulo, 26 de Fevereiro de 2010.
Equivocou-se redondamente o Agente de |Trânsito que efetuou esta multa, devido ao fato de que no local citado não é proibido executar operação de conversão à direita, é sim proibido executar operação de conversão à esquerda e não à direita como consta na Notificação.
E assim sendo isso vem em desencontro com o que determina e estabelece o Código de Trânsito Brasileiro, no que diz respeito ao real Enquadramento do CTB, porque o Enquadramento correto seria 6041-2, isto é, se eu tivesse efetuado a conversão à esquerda e não foi isso que aconteceu.
Estou querendo deixar claro aos Ilmos Srs. que realmente efetuei a conversão à direita porque o local permite este tipo de manobra, sendo que eu transitava na Av. Ipiranga e adentrei a Rua da Consolação e finalmente a Rua Rego Freitas. Podem verificar o local para constatarem o que estou relatando.
Diante de todo o exposto, peço a esta Digníssima Jarí o deferimento desta multa imposta equivocadamente e o cancelamento dos pontos em minha CNH, para que eu não seja penalizado por um erro que não cometi.
Fico agradecido pela atenção!
Atenciosamente
Assinatura no Requerimento
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Genivaldo M. Bispo