RECURSOS ADMINNISTRATIVOS RECURSOS ADMINNISTRATIVOS REQUERIMENTO PONTUAÇÃO VANDERLEI DINIZ JANEIRO 2011

Depto Estadual de Trânsito/Detran

Secretaria de Transportes e Trânsito de Guarulhos

ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR

DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DA CIRETRAN DE GURULHOS/SP

Eder Diniz, portador do RG- 34456790 CPF-298 907 288 85 CNH REGISTRO N.º ***********; residente e domiciliado na Rua Cristóvão Moraes da Rocha, Nº 051, Jardim Ponte Alta, na cidade de Guarulhos/SP, vem, mui e sempre respeitosamente a presença de Vossa Senhoria Requerer a RETIFICAÇÃO DE PONTUAÇÃO que foi lançada na Carteira Nacional de Habilitação do Sr. Raimundo Vanderlei Diniz, com CNH nº 01658923361.

Relativa às seguintes infrações de Trânsito: 3 G 879129-1; 3 G 879129-2; 3 G 879129-3 e 5 E 089959-1.

Praticadas com o veículo Fiat Uno com Placa CKC 3179, com RENAVAM 665838620, ano 1996.

Esclareço à Vossa Senhoria que as autuações acima citadas foi efetuada quando o veículo era conduzido por mim, Eder Diniz, RG 34456790, CPF 298 907 288 85, portador da CNH Nº ***********0, ocasião em que foi multado e o veículo foi parado e foi fiscalizado.

Acontece que mesmo tratando-se de uma multa do proprietário (Art. 257 § 2º do CTB), o Poder Público, não identificou o verdadeiro condutor, haja vista que este condutor não recebeu a Notificação de Autuação em tempo hábil, a fim de cadastrar o real infrator de modo que poderá ocorrer a suspensão do seu direito de dirigir, do Sr. Raimundo Vanderlei Diniz quando houver a renovação da sua CNH.

De acordo com o CTB:

Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionadas neste Código.

§ 2º Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar. É necessário destacar que o veículo foi adquirido com CPF do Sr. Raimundo Vanderlei Diniz, sem seu devido consentimento.

§ 3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo. Sobre o assunto, o Professor da Escola Superior de Magistratura do Rio Grande do Sul e Desembargador no TJ daquele Estado, Prof. Dr. ARNALDO RIZZARDO, em sua obra Comentários ao Código de Trânsito Brasileiro, Ed. Revista dos Tribunais.

Reitero ao Ilmo Sr., que não recebemos em minha residência a Notificação de Autuação, desta citada multa, no prazo legal de 30 dias, para poder remeter a Indicação de Condutor, como determina e estabelece o Código de Trânsito Brasileiro, portanto prejudicando o Sr. Raimundo Vanderlei Diniz, com CNH nº 01658923361, com validade até 02/02//2011, sendo que foi utilizado seu CPF arbitrariamente e com isso as pontuações, lançadas em sua CNH.

Diante do exposto ASSUMO A INTEGRAL RESPONSABILIDADE PELAS INFRAÇÕES E RESPECTIVA PONTUAÇÃO, solicitando que seja anulado da CNH do Sr. Raimundo Vanderlei Diniz e revertida para a minha CNH, por ser de lídima justiça.

E por ser verdade, firmo o presente.

Atenciosamente

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EDER DINIZ

RG. 34456790

CPF. 298 907 288 85

CNH. ***********