RECURSOS ADMINNISTRATIVOS NOTIFICAÇÃO INSUBSISTENTE IRINEU VIVAN DEZ. 2009

Governo do Estado de São Paulo

Departamento Estadual de Trânsito/Detran

Secretaria da Segurança Pública

Requerimento para Recurso de Multa de Trânsito

São Paulo, 22 de Novembro de 2009.

Ilmos Srs., como determina o Código de Trânsito Brasileiro:

-A Autoridade de Trânsito, na esfera de sua competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição julgará a consistência do Auto de Infração e aplicará a penalidade cabível. Parágrafo Único:

“O Auto de Infração deverá ser arquivado e seu registro julgado insubsistente”:

I-Se considerado inconsistente ou irregular; II-...... Artigo 281, do CTB.

Entende-se assim, que antes de aplicar a penalidade de trânsito a Autoridade deverá analisar o Auto de Infração e determinar o seu Arquivamento quando ele for considerado inconsistente ou irregular.

Então vejamos: Consta na Notificação de Autuação (anexa ao requerimento), em Descrição da Infração, o seguinte: “Não fazer sinal com braço/luminoso antes de mudar de direção.”.

Dúvidas/Perguntas?

Onde é que fica a Pça Felisberto F. da Silva X Av.???

Este citado local não se encontra no Guia de São Paulo!

Onde consta no Guia de São Paulo?

Qual a descrição correta do local da infração?Local inexistente!

Qual o enquadramento correto da infração?Se está faltando um dígito?

Para a Autuação ser considerada consistente, não poderá restar dúvidas na declaração/descrição da infração e o local correto do cometimento da infração, como é o caso em questão e o Enquadramento está faltando dígito.

A Notificação tem a obrigação de constar com precisão e sem erros a qual tipo de infração incorreu e o local correto e preciso da infração. E isto se faz necessário para que o suposto ou eventual infrator (que foi autuado) possa exercer o seu direito de defesa na sua plenitude. (CTB).

Como se somente isso, não fosse o necessário, é bom atentar para as seguintes declarações, que constam no Campo “Informações Gerais”, da Notificação de Autuação emitida por este respeitado Órgão:

-O proprietário do veículo ou condutor responsável pela infração poderá ser defender da presente Notificação, apresentando defesa/recurso nas hipóteses de falhas da Autuação. Tais como: Erro flagrante de digitação; inconsistência da autuação; enquadramento incompleto; impossibilidade do cometimento da infração com o tipo de veículo; divergência de marca, modelo, espécie ou cor entre o veículo autuado ou incorreção do local da infração por ausência de numeral ou referência ou ainda via, cruzamento ou interseção inexistentes.

E ainda baseado no CTB, dentre os vários motivos que invalidam ou tornam insubsistentes o Auto de Infração, consta entre eles: ”Qualquer dado obrigatório que não esteja constado ou então apresente erros”.

Diante destas considerações, acima expostas, devemos concluir que o Auto de Infração deve descrever “o local da infração” com precisão para que a infração seja entendida e compreendida corretamente, não permitindo que exista a menor margem de dúvidas e desta forma, valer como uma declaração verdadeira do ocorrido, nos termos do Artigo 280, do CTB. Se o local é inexistente, com certeza a multa também é inexistente.

Finalmente, peço à esta respeitada Jarí, o deferimento desta multa e a exclusão dos pontos que pode ter gerado em meu Prontuário Geral.

Atenciosamente

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Irineu Vivan