RECURSOS ADMINNISTRATIVOS NOTIFICAÇÃO INSUBSISTENTE DIVERGÊNCIA ARÃO OLIVEIRA JAN. 2011
Governo do Estado do Paraná
Depto de Estradas de Rodagem/DER/PR.
Secretaria de Transportes
Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Recurso de Multa de Trânsito
CONDUTOR:
NOME: Arão de Oliveira
Endereço: Rua Alexandre Maurus, 121
Bairro: Jardim Alvorada - Cidade: Guarulhos/SP.
PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO
NOME: Arão de Oliveira
Endereço: Rua Alexandre Maurus
Bairro: Jardim Alvorada - Cidade: Guarulhos
Placa do veículo: EJY 6752 Município de Licenciamento: Guarulhos
AUTO DE INFRAÇÃO (AIIP):
Número do AIT: 116200-X000161377 Data: 19/11/2010 Hora: 10:28 hs
Local: Rodovia PR 418 KM 17, Município: Almirante Tamandaré/PR
Código de Processamento da infração:
Descrição da Infração: Art. 218, Inciso I do CTB.
“Transitar em veloc. Sup. A Max. Permitida até 20%”
O requerente, acima qualificado como proprietário e condutor, abaixo assinado, em sua defesa apela pelo CANCELAMENTO DO A I T 116200-X000161377 tendo em vista a MANIFESTA DIVERGÊNCIA DE DADOS DO VEÍCULO, por tratar-se de um erro ou engano do Agente de Trânsito que elaborou o Auto.
“Recebi em minha residência na cidade de São Paulo a NOTIFICAÇÃO de autuação por infração de trânsito por Transitar em local e horário não permitido pela Regulamentação”.
No exercício de minha defesa procurei junto aos órgãos competentes o esclarecimento do fato, tendo constatado o seguinte:
Comprova-se o erro desta Notificação e a minha inocência, através das seguintes provas:
Segue anexa Cópia da Notificação de Autuação de Infração de Trânsito relatando a ocorrência; o local; a data; o horário dos fatos, o veículo infrator e coincidindo com as anotações verificadas no respectivo AIT e claramente DIVERGENTES dos dados de identificação do meu veículo.
Ressalta-se que na Notificação encontra-se a foto de outro veículo e não o de propriedade deste recorrente.
ERROS COMETIDOS PELO FUNCIONÁRIO:
Acontece que o veículo de minha propriedade, trata-se de uma Caminhonete/Carroceria Fechada, modelo Iveco/Daily 35S14 CS (foto anexo) e com a Carroceria diferente do que consta na Notificação.
PROVAS
Como os Ilmos Srs., podem observar, embora se tratando do mesmo veículo, a traseira está incompatível com a carroceria de meu veículo. Segue anexas as fotos da minha Caminhonete, onde pode se verificar que a Placa do Veículo encontra-se no meio e ao passo que o outro está na lateral esquerda. O meu veículo consta logotipo da carroceria de nome “Facchini”. A carroceria de meu veículo está bem próxima do Pára-Choque, ao passo que o outro veículo, a carroceria está bem mais alta.Meu veículo não dispõe de travas das portas externas, sendo que são embutidas.
Seguem anexas as fotos dos dois veículos para a comprovação das minhas palavras e conseqüentemente salta aos olhos a diferença de um modelo para outro. E se necessidade houver, peço, por favor, solicitarem uma vistoria do meu veículo, para dirimir qualquer dúvida que possa haver.
Como se somente isso, não fosse o necessário, é bom atentar para as seguintes declarações, que constam no Campo “Informações Gerais”, da Notificação de Autuação emitida por este respeitado Órgão:
-O proprietário do veículo ou condutor responsável pela infração poderá ser defender da presente Notificação, apresentando defesa nas hipóteses de falhas da Autuação. Tais como: Erro flagrante de digitação; inconsistência da autuação; impossibilidade do cometimento da infração com o tipo de veículo; divergência de marca, modelo, espécie ou cor entre o veículo autuado ou incorreção do local da infração por ausência de numeral ou referência ou ainda via, cruzamento ou interseção inexistentes.
E ainda baseado no CTB, dentre os vários motivos que invalidam ou tornam insubsistentes o Auto de Infração, consta entre eles: ”Qualquer dado obrigatório que não esteja constado ou então apresente erros”.
Por esses motivos relatados é que peço o Deferimento desta multa imposta, por considerar que está irregular, insubsistente, inconsistente e improcedente, levando a multa a anulação ou seu arquivamento, conforme determina o CTB.
Considerando que o Auto de Infração encontra-se eivado de erros e considerando ainda que a Administração, segundo a Carta Magna de 1988, deve orientar seus atos pela legalidade e moralidade e os atos que contiverem erros de responsabilidade da Administração devem ser corrigidos; vem requerer de V Sª que encaminhe ao órgão julgador, para apreciação.
Atenciosamente
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Arão de Oliveira
Anexos:
Cópia da Notificação
Fotos da Carroceria do Veículo
Cópia do CRV
Cópia CNH
Cópia da Penalidade de Multa