RECURSOS ADMINNISTRATIVOS NÃO DAR PASSAGEM
Requerimento para Recurso de Multa de Trânsito
Governo do Estado de São Paulo
Secretaria dos Transportes
Detran-Departamento Estadual de Trânsito
São Paulo,20 de Setembro de 2014
Venho alegar em minha defesa que não cometi este tipo de infração,pois estou sendo injustiçado no que diz respeito a esse fato.
Acontece que o Código de Trânsito Brasileiro,em seu Artigo 189,estabelece:
--Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores,de socorro de incêndio e salvamento,de policia,de operação e fiscalização de trânsito a as ambulâncias,quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes.
Srs.,e é exatamente isso que eu quero esclarecer,pois ao ser solicitado para dar passagem a este veículo,eu estava em meio a um tráfego intenso sem a menor possibilidade de sair do lugar pois havia outros veículos à minha frente impossibilitando que eu desse a preferência a este veículo,que estava atrás de mim.
Porém devo salientar que esse veículo era um veículo de características particular e de placa cinza,igual a tantos outros,não havendo nenhum detalhe que o distinguia de um veículo particular e nem estava com alarme sonoro e nem iluminação vermelha,caracterizando ser algum tipo de veículo policial ou de emergência.
No entanto,procurei de todas as maneiras dar passagem a esse veículo mas não consegui e somente consegui após o Semáforo se abrir e outros veículos saírem da minha frente.Não foi porque eu quis,que este fato aconteceu e sim foi em momento imprevisível e inevitável e alheios à minha vontade.
Quero crer que faltou um pouco de bom senso de quem aplicou esta multa,uma vez que fiz o possível e o impossível para tentar colaborar.
Por isso venho até aos Ilmos Srs.,pedir-lhes a compreensão e a reconsideração para esta multa ,pedindo-lhes o deferimento e o cancelamento desta pontuação que muito poderá me prejudicar.(Sem merecer).
Registro aqui antecipadamente meus mais sinceros agradecimentos!
Atenciosamente
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Manoel Leite de Souza