RECURSOS ADMINNISTRATIVOS MARCHA RÉ TANIA CRISTINA E CARLINHOS JANEIRO DE 2011

Código de Processamento da infração: 5827

Descrição da Infração: Artigo 194 do CTB – TRANSITAR EM MARCHA RÉ COM RISCO A SEGURANÇA.

O requerente, acima qualificado como CONDUTOR, abaixo assinado, tem a alegar que:

Em sua defesa apela pela NULIDADE DO A I T N.º 3 D __________-1, pelas seguintes irregularidades:

Na data, horário e local acima citados esta recorrente conduzia normalmente o veículo, ocasião que recebeu ordens emanadas de um Policial Militar para parar.

Para obedecer a determinação do Agente Fiscalizador e para não interromper o trânsito, ao estacionar próximo a guia da calçada, tive que manobrar o veículo.

O Agente de Trânsito queria que a marcha do veículo fosse interrompida de imediato e, ao que parece, não gostou da manobra, embora tenha lhe explicado que jamais eu poderia ter parado no meio da Rua e que a manobra para estacionar se tornara necessária.

Os argumentos não foram aceitos e foram então lavradas duas autuações, sendo estas:

PM-A5-017732-2, “Transitar em marcha ré, salvo na distância a pequenas manobras”, (ora recursada) e PM-A5-017733-0, Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla, com recurso em separado.

Contesto, entretanto, a aplicação das penalidades, visto que não cometi as citadas infrações.

Ao obedecer as ordens do Agente de Trânsito, e para não parar no meio da Rua, tentei estacionar o veículo entre outros dois veículos, na guia, para não atrapalhar o trânsito, mas como a vaga entre esses dois veículos estava um pouco apertada, não consegui; (embora tentasse); colocar o veículo nesta vaga e aí então efetuei a manobra em ré para poder descer do carro e saber porque o Policial pediu-me para parar.

Ao parar o veículo, desci para atendê-lo com a máxima educação possível e porque não dizer que estava com certo receio de ser multada. O Policial ao abordar-me, já estava com a voz um pouco alterada, veio me questionar, porque não parei no momento exato em que me pediu.

Após as devidas explicações e pedir-lhe as devidas desculpas, o Policial Militar continuou intransigente e inflexível e implacavelmente aplicou duas autuações; embora reitere; tenha argumentado e comprovado as minhas boas intenções.

Ilmos Srs., como se não bastasse aplicar uma multa, o Policial Agente de Trânsito, autuou-me duas vezes. Sem contar que não houve medição desta eventual e pequena manobra, e que inclusive já fui julgada prematuramente pelo Agente.

Com referência ao AIT autuação ora recorrido, há que se considerar que não houve em nenhum momento, qualquer dispositivo de medição, para que se comprove que exagerei ao fazer a manobra em marcha ré e foi apenas o percurso onde se encontrava o Agente, que acredito piamente que não passou de 5 metros.