RECURSOS ADMINNISTRATIVOS JURANDIR PARAR SOBRE A FAIXA.

Departamento de Estradas de Rodagem

Governo do Estado de São Paulo

Secretaria dos Transportes

Recurso para Procedimento de Defesa

Jandira,31 de Maio de 2007.

         Alego em minha defesa que tive a obrigatoriedade de parar em local não permitido pois o veículo estava com problemas mecânicos.Além do mais eu não transitei com o veículo no acostamento e sim com a ajuda de outras pessoas ,empurramos o veículo até ao acostamento para liberar o trânsito no local .

          Caso o veículo ficasse parado no leito carroçável causaria um congestionamento ou até mesmo um acidente,haja visto que esta citada Rodovia é muito movimentada.Inclusive quero registrar aos Srs.que apenas segui orientação de uma Viatura que passava pelo local.E quero acrescentar também que após as devidas comprovações, o policial continuou inflexível em seu julgamento e implacavelmente elaborou esta multa.

Devido às particularidades do fato,considero em meu ponto de vista, que esta multa foi injusta pois a ação foi correta dentro das limitações impostas.Houve com certeza um equívoco entre os Agentes ,porque enquanto um orientava para desimpedir a via o outro me multava?

Afirmo aos Srs.,peremptoriamente,que sou inocente e vítima neste acontecimento e que definitivamente eu não transitei pelo acostamento e sim apenas parei o veículo por motivos de falhas mecânicas e inclusive estava com o pisca alerta acionado quando fui abordado.

         Diante de todo o exarado, requer-se o DEFERIMENTO do presente recurso, o cancelamento da multa imposta e a extinção da pontuação que a infração gerou no Prontuário Geral Único do Recorrente.

         Requer-se também o benefício do efeito suspensivo no caso do recurso não ter sido julgado em até 30 dias da data de seu protocolo na conformidade do artigo 285 § 3º do CTB.

         Por fim, requer-se que a decisão seja fundamentada para que possa garantir o amplo direito de defesa assegurado pela Constituição Federal.


Atenciosamente

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Domingos Toledo Borrely Junior