RECURSOS ADMINNISTRATIVOS EXCESSO DE VELOCIDADE, VALDAIR.

Requerimento para Recurso de Multa de Trânsito.

Ao Ilmo Sr. Diretor do departamento de Estradas de Rodagem.

Governo do Estado de São Paulo.

Secretaria dos Transportes.

Faço um apelo a esta conceituada Comissão Julgadora para o deferimento desta multa em questão por considerar em meu ponto de vista, que fui altamente injustiçado, uma vez que a velocidade imprimida no local não esta tanto além da permitida e que o local certamente tolera uma velocidade superior a permitida sem problema algum.

É notório, Ilmo Srs., que tal acontecimento tem ocorrido com muita freqüência pois são inúmeras as vias que apresentam como velocidade máxima algo em torno de 40 a 60 Km / h, ou até menos, porém se tal velocidade fosse imprimida por todos os motoristas, haveria até um congestionamento e o que é pior, quem insiste em transitar na velocidade indicada pela sinalização acaba por correr o risco de ser abalroado.

E foi isso exatamente que tentei evitar ao imprimir um pouco mais de velocidade, e também os Srs. podem observar que o horário não era apropriado para transitar lentamente.

Peço a compreensão e o deferimento e o cancelamento dos pontos que a multa gerou.

Atenciosamente

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Kiyoshi Kobo.

São Paulo, 14 de Agosto de 2006.

Obs: “ Quando que a autoridade de trânsito ou o Município cumpriu o seu papel ?

Quando multou alguém que andou acima da velocidade ou quando evitou que a infração ocorresse? “