RECURSOS ADMINNISTRATIVOS EXCESSO DE VELOCIDADE, ALVARO PEREIRA.

Requerimento para Recurso de Multa de Trânsito.

Secretaria Municipal dos Transportes.

Ao Ilmo Sr. Diretor do Depto. de Operação do Sistema Viário.

Venho até este Digno Órgão e a esta honrosa Jarí e Jurados informar que eu realmente estava transitando no citado local mas em velocidade compatível com a via sendo que, todos os veículos que por ali transitavam imprimiam a mesma velocidade.

Não resta a menor dúvida que este citado local tolera e comporta uma velocidade maior que a indicada, sem maiores problemas ou contra a segurança viária.Como transitar a 40 km/h,no período noturno(22:49 hs),em local onde existe pouquíssima iluminação e onde todos os dias aparece nas Manchetes de Jornais ,assunto sôbre Sequestros Relâmpagos???

Acredito piamente Srs., que inúmeras multas (infrações) acontecem constantemente e diariamente, devido a intransigente velocidade e pelo fato de que o Radar no citado é para a Velocidade de 40 KM/H, pegando com muita facilidade os motoristas /veículos porque o referido aparelho (Radar) encontra-se camuflado (escondido) entre a vegetação rasteira existente no local e grandes árvores ,(quem conhece o local,sabe disso) flagrando e surpreendendo os motoristas menos avisados e não propiciando sequer a oportunidade de diminuir a velocidade e assim tentar evitar essa cruel penalidade.

Não que eu seja contra os Radares espalhados pelas vias da Capital e Municípios e sim da maneira como são instalados. Instalações estas preparadas ardilosamente com intuito de flagrar os mais incautos, desprevenidos e desavisados e na maioria das vezes; como já relatei; escondidos e camuflados.

Deveria, Ilmos Srs., a Companhia de Engenharia de tráfego (Órgão respeitadíssimo) fiscalizar constantemente os locais onde estão e como são instalados esses Radares e verificar se não há necessidade de rever estes locais onde são instalados e como são instalados, . . .

Quase sempre e na maioria das vezes estes Radares não estão instalados como determina e estabelece a Resolução do Contran nº 141 de 03/2002 e Deliberação nº 38 de 11/07 de 2003: “ Art. 5º: A Fiscalização de Velocidade deverá ocorrer em Vias com Sinalização de regulamentação de Velocidade Máxima Permitida. (Placa R-19), de forma a garantir a segurança viária e informar aos condutores de veículos a Velocidade Máxima para o local. (E isso nem sempre acontece).”

E quando acontece, a Placa R-19 fica e está sempre a pouquíssimos metros do Radar, não obedecendo os “Intervalos de distância em metros” conforme anexo III desta citada Deliberação.

* Quando que a Autoridade de Trânsito e o Poder Público cumpriram com o seu papel? Quando multou alguém ou cidadão que andou acima da velocidade ou quando evitou que a infração ocorresse? *

Srs., peço-lhes desculpas por me alongar sobre o assunto hora tratado, mas é que existem muitas indignações não só por mim, como pela maioria dos condutores de veículos em geral, quando se fala e comenta-se que no Brasil esta se aprimorando um trânsito de primeiro mundo!!! E por que não fazer um País de 1º mundo no Campo da Saúde??? Isto sim seria motivo de muito orgulho ao nosso País, aliás não só para nós e para os outros Países também.

É claro que podemos ter e devemos ter um trânsito sem caos e bem administrado, que será bom para todos, e portanto para isso devemos e precisamos ser educados no trânsito e as Sinalizações estarem de acordo e corretamente instaladas como determina o Código de Trânsito Brasileiro.

De antemão fico-lhes muito agradecido pela preciosa atenção que dispensaram a este recurso de defesa e pedir-lhes o deferimento desta multa imposta e a exclusão dos pontos que a mesma gerou.

Art. 90: “ Não deverão ser aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância a Sinalização quando esta esteve insuficiente e incorreta”.

Atenciosamente

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Dilhermando Faria Ferrari

São Paulo, 25 deNovembro de 2014.

Obs: Sinto a necessidade de informar que pelo fato de eu estar acompanhando a velocidade imposta pelo fluxo de trânsito e ter o veículo autuado, ficou claro que a penalização foi por “amostragem”, uma vez que é impossível o equipamento de fiscalização autuar todos os veículos que por ali passam. E a multa por amostragem agride o Código de Trânsito Brasileiro, porque acaba por não autuar os demais motoristas que passam a se sentir seguros em transitar com velocidade superior, mesmo o local estando sinalizado.