RECURSOS ADMINNISTRATIVOS ESTACIONAMENTO SILVIO
DSV-Departamento de Operação do Sistema Viário
SMT Secretaria Municipal de Transportes
PMSP-Prefeitura Municipal de São Paulo
Recurso de Multa
São Paulo, 02 de Maio de 2008.
Venho fazer um pedido de deferimento por esta multa imposta pior não condizer com a realidade.Conforme notificação anexa a este Requerimento e juntamente com documentos pessoais e veículo, venho alegar que se equivocou o Agente que elaborou esta multa.
Em primeiro lugar o número citado é inexistente; isto é; o número citado não existe nesta rua.Porque esta citada travessa começa com o número 24 com apenas um imóvel neste local.
Além disso, não existe também nenhuma Placa de Sinalização que proíbe o estacionamento neste local, podem pedir uma diligência ao local para a verificação dos fatos.
Conforme o que determina o Código de Trânsito Brasileiro, não pode haver erros ou dúvidas no local da infração, pois a multa torna-se irregular, insubsistente e inconsistente, levando-a ao seu cancelamento, como este caso descrito.
E dentre os casos que anulam ou tornam insubsistente o Auto de Infração estão: Erros de data, hora e local incorreto da infração e sinalização insuficiente ou incorreta.
Diante do histórico apresentado peço-lhes o deferimento desta multa e a extinção dos pontos que deve ter gerado.Muitíssimo Obrigado!
Atenciosamente
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José Silvio da Silva