RECURSOS ADMINNISTRATIVOS ESTACIONAMENTO PROIBIDO OSMAN JANEIRO 2011

Departamento de Operação do Sistema Viário

Secretaria dos Transportes

Prefeitura da Cidade de São Paulo

Recurso de Multa em 1ª Instância

Requerimento para Recurso de Multa de Trânsito

Dirijo-me a esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações, para pedir o deferimento desta multa imposta, pelos motivos descritos a seguirem:

-Venho alegar em minha defesa que o Auto de Infração, ora exposto, fugiu ao dever de exibir todos os elementos necessários e obrigatórios, previstos no Artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro e particularmente por nele não constar, de forma inequívoca, o local preciso da infração entre outras omissões. Exemplo: Logradouro corretamente descrito, bairro, numeração, etc. Sendo que a descrições constadas não são suficientes como prova da infração descrita.

E deve-se ressaltar ainda o caráter do princípio educativo do Código de Trânsito Brasileiro, evitando assim, torna-lo simplesmente em mero mecanismo de arrecadação, sobretudo no caso em pauta.

Ilmos Srs., de acordo com o que estabelece o Artigo 281, do CTB, temos:

Artigo 281-A Autoridade de Trânsito na esfera de sua competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição julgará a consistência do Auto de Infração e aplicará a penalidade cabível.

Parágrafo ùnico-O Auto de Infração severa ser arquivado e seu registro julgado insubsistente:

I-Se considerado inconsistente ou irregular;

II-Se no prazo máximo de 30 dias, não for expedida a Notificação de Autuação.

E como se todas essas considerações não fossem suficientes para o cancelamento do Auto de Infração, cumpre-me ainda informar a esta honrosa Jarí que o Auto de Infração não consta outros dados obrigatórios conforme determinação e Resolução do Contran, comprovando assim que está em frontal violação com a Lei. Tais como:

-Como posso ser multado em local que é permitido?

-O número 332 é um recuo com permissão para estacionamento.

-As fotos anexas comprovam os fatos.

-Porque não foi efetivada a medida Administrativa?

-O Artigo em pauta, não determina que o veículo seja removido?

-Então a ação do Agente, não condiz com uma declaração verdadeira?

-Não existe Meia-Penalização. Isso está em frontal violação com o CTB.

Para finalizar o Código de Trânsito Brasileiro, é bem claro e transparente no que diz respeito aos “Motivos que invalidam ou tornam insubsistentes o Auto de Infração”:

  1. Erros de data ou local, hora e local da infração, quando comprovados pelo requerente;
  2. Incorreção na identificação do local da infração, por ausência de numeral ou referência;
  3. Todo ou qualquer dado obrigatório que não conste ou apresente erros;
  4. Infração cometida por incorreta, insuficiência ou falta de sinalização e inclusive gestos e sons... (entre outros mais).

Finalmente, pelo exposto e em consonância com o que consta do auto e principalmente com respaldo e suporte do CTB, esperam confiante este recorrente que sejam acolhidos os argumentos apresentados, concedendo o deferimento e declarando a infração irregular, insubsistente e inconsistente e conseqüentemente a extinção dos pontos gerados no prontuário deste recorrente.

De antemão, registro os meus respeitosos agradecimentos, pela atenção que dispensaram a este assunto.

Atenciosamente

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Hosman Hernandes M. Filho

São Paulo, 19 de Janeiro de 2011.