RECURSOS ADMINNISTRATIVOS ESTACIONAMENTO PROIBIDO MAURO RODRIGUES
Depto. de Operação do Sistema Viário – DSV/SP.
Ao Ilmo Sr. Diretor da Prefeitura do Município de São Paulo.
Requerimento para Recurso de Multa de Trânsito.
Recurso em 2ª Instancia/Cetran
Alego em minha defesa que o veículo não estava estacionado no local/data descritos na multa, o Auto de Infração encontra-se equivocado, pois apenas parei o veículo no citado local devido a problemas mecânicos que me impediram de dar prosseguimento e sair do local.(Pneu furado).
É importante ressaltar que ao me aperceber que o pneu estava furado, adentrei em uma guia rebaixada, que estava logo à minha frente, para poder fazer a devida troca de pneu e me utilizei deste expediente, devido ao horário de tráfego intenso para poder evitar que algum outro veículo, sem querer pudesse me abalroar, enquanto trocava o pneu e utilizei o triângulo para advertir outros veículos.
Deveria, portanto o agente fiscalizador se inteirar do acontecimento para depois analisar se deveria ou não aplicar esta multa sendo que o pisca alerta estava acionado e eu me encontrava em apuros.
Dos Pedidos
Diante de todo o exarado, requer-se o DEFERIMENTO do presente recurso, o cancelamento da multa imposta e a extinção da pontuação que a infração gerou no Prontuário Geral Único do Recorrente.
Requer-se também o benefício do efeito suspensivo no caso do recurso não ter sido julgado em até 30 dias da data de seu protocolo na conformidade do artigo 285 § 3º do CTB.
Por fim, requer-se que a decisão seja fundamentada para que possa garantir o amplo direito de defesa assegurado pela Constituição Federal.
São Paulo, 10 de Fevereiro de 2009.
Atenciosamente
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Mauro Rodrigues do Nascimento