RECURSOS ADMINNISTRATIVOS ESTACIONAMENTO PROIBIDO, MARCELO CARVALHO.
Departamento de Operação do Sistema Viário
Secretaria Municipal de Transportes
Junta Administrativa de Recursos e Infrações
São Paulo,20 de Junho de 2007
Através deste requerimento venho alegar em minha defesa que no referido dia, hora e local nas proximidades do Aeroporto de Congonhas quando meu veiculo foi multado, a placa de Sinalização R 6c encontrava – se encoberta pelos galhos e folhas, o que impedia a sua visualização por parte dos condutores, e, em especial, deste signatário, que solicita inclusive a Vossa Senhoria que peça informações a esse respeito para confirmação de tal informação. Além deste detalhe,não é do meu hábito estacionar em local proibido.
Quero dizer com isso que diante do exposto e baseado no Art. 90 do Código Nacional de Trânsito; qualquer irregularidade na sinalização ou nos sinais de trânsito, é responsabilidade do Poder Público, levando a multa a anulação.
Diante do exposto e do suporte do Código de Trânsito Brasileiro, solicito a essa Digníssima Jarí o cancelamento da penalidade imposta, visto que não houve qualquer manifestação de intenção ou proposital desta requerente, em parar o veículo em local proibido, assim como, sejam excluídos os pontos no prontuário ou que sejam anulados caso já tenham sido registrados.
No aguardo do deferimento, atenciosamente,
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Ivone S. da Silva e Souza