RECURSOS ADMINNISTRATIVOS ESTACIONAMENTO PROIBIDO, MANOEL RIBEIRO.
Secretaria Municipal de Transportes
Prefeitura do Município de São Paulo
Requerimento para Recurso de Multa de Trânsito
São Paulo, 23 de Março de 2014.
Com os mais respeitos cumprimentos, dirijo — me a essa Comissão Julgadora, para pedir — lhes o deferimento desta multa imposta, pêlos motivos que se seguem: - Srs., as decisões de um policial de trânsito sobre multar ou não determinados veículos, indiscriminados; sem antes analisar; é relegar a 2º plano o "bom senso", que em inúmeros casos, devem prevalecer.
Quero esclarecer aos limos Srs., que não estacionei o veículo no citado local, como se refere a notificação, e sim, apenas parei para desembarcar minha mãe. Parei apenas o tempo suficiente para desembarca — Ia e não estacionei, e ainda essa operação não demorou um minuto, pois foi só o tempo dela desembarcar e imediatamente saí do local, sem prejuízo para o trânsito, e para o leito carroçável.
O Código de Trânsito Brasileiro é bem claro:
Estacionamento: imobilização do veículo por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
Parada: Imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para embarque ou desembarque de passageiros."
Eu somente parei o veículo para desembarque de passageiro!
Desde já meus sinceros agradecimentos!
Cód. Transito Brasileiro:
(Deveres do Estado)
Item 4: Treinar os “Policiais de Trânsito” para que, tenham como objetivo a orientação e apoio aos motoristas !
Atenciosamente
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Geraldo Ildefonso de Oliveura