RECURSOS ADMINNISTRATIVOS ESTACIONAMENTO IRREGULAR FEVEREIRO 2011
10. DEFESA DE AUTUAÇÃO - AIT LAVRADO POR ÓRGÃO DE TRÂNSITO DE CAPITAL
OU NÃO (estacionamento irregular - sinalização incorreta)
Motivo: Autuação de infração por estacionar veículo em local e horário proibido, sendo que a placa existente no local estava totalmente ilegível, não se conseguindo ler a sua informação.
ILMO. SR. DIRETOR DO...(colocar o nome do órgão de trânsito autuante - cidade/estado)
(deixar dez espaços)
Defesa de Autuação
AIT nº.....
(nome completo, RG, CPF, profissão, endereço completo), tendo sido autuado pessoalmente através do auto de infração abaixo descrito, vem pela presente até V.Sa., (se tiver procurador, mencionar aqui: através de seu procurador com procuração anexa, caso não tenha, excluir o que diz sobre procurador) em conformidade com o § 2º do art. 3º da Res. 149/03 do CONTRAN, dentro do prazo legal, apresentar DEFESA contra a referida autuação nos termos expressos abaixo:
VEÍCULO: (tipo, marca/modelo, cor, placa, ano de fabricação e ano modelo), CRV em nome de..........................; Renavam nº.....................
AIT nº................; art:..................; cód. enq:.............; data da infração:.............; hora:...............; local: ..........................; órgão autuante:.......................
DA ALEGAÇÃO DE DEFESA E FUNDAMENTO LEGAL
O defendente apresenta esta DEFESA, tendo em vista que não praticou a infração em tela, pelos seguintes motivos:
1- O veículo (acima descrito) foi estacionado no local mencionado na autuação, em cujo horário era permitido estacionar, pois já havia sido anteriormente estacionado no mesmo lugar e mesmo dia e horário, porque sempre foi permitido.
2- Ocorre que na data da autuação em tela a placa respectiva estava toda ilegível (com pintura descascada e riscada) no tocante ao horário escrito e permitido e, como era o mesmo horário que no mesmo local estacionara anteriormente, o recorrente veio a estacionar novamente, uma vez que não conseguia ler nada na placa nesse sentido.
3- Entretanto, deixou no local o veículo por alguns instantes e quando voltou para pegá-lo e retirar-se com o mesmo, encontrou a notificação da autuação no pára-brisa do veículo, cuja autuação pela infração de "estacionar em local e horário não permitido."
4- Ora, se a placa de proibição estava ilegível para os motoristas, cabia ao órgão de trânsito cuidar para mantê-la bem visível e legível para que os motoristas não se enganassem com o horário de permissão de estacionamento no local. No entanto, no estado em que a placa se encontrava não tinha como ler na mesma o horário de proibição, pois não se conseguia ver o que estava escrito, como comprova as fotos da mesma ora anexadas na presente defesa.
5- O art. 90 do CTB, estabelece:
"Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente e incorreta."
6- O recorrente para provar a sua alegação, como disse acima, junta à presente a foto do local e da placa referida, mostrando a irregularidade quanto a ilegibilidade da mesma.
DO PEDIDO
Assim, diante do que foi exposto acima pelo requerente e feita a devida comprovação com a foto da referida placa, REQUER à V.Sa. que, após apreciada e verificada a prova apresentada justificando a presente DEFESA, seja o referido auto de infração arquivado e seu registro julgado insubsistente, conforme estabelece o Parágrafo único, inciso I, do art. 281 do CTB.
Termos em que, pede deferimento.
(cidade/estado e data)
(ass. do defendente ou do procurador)
Notas:
1- Informo ao leitor que nos Estados de SP, SC e MG, ao contrário da maioria dos estados brasileiros, as autoridades de trânsito não apreciam e não julgam o mérito da infração na defesa e, sim, somente a formalização do auto de infração, se está preenchido corretamente. Apresentar defesa da autuação somente se constatar erros em sua elaboração. Para apreciação e julgamento do mérito da infração há a necessidade de o interessado recorrer à JARI, com as razões e as provas respectivas. Se não for apresentada a defesa da autuação, o interessado pode interpor o Recurso ao receber a 2ª Notificação (penalidade de multa).
2- Este modelo serve também para órgãos executivos de trânsito de capitais ou outras cidades do país e, da mesma forma a outros órgãos executivos de trânsito.
3- Conforme a Res. 239/07 - Contran, juntar ao requerimento (petição de defesa da autuação) a procuração, se tiver procurador; cópia da notificação da autuação ou documento equivalente; cópia da CNH, ou outro documento de identificação; se pessoa jurídica, documento que comprove a representação. O defendente pode e deve juntar outros documentos (fotos, declarações, CRLV do veículo etc.) que comprovem as alegações de defesa.
4 - Proceder a formalidade de entrega da mesma forma que o observado na nota dos demais modelos.
5- Observe-se que também será expedida a notificação da autuação pelo correio, destinada ao proprietário do veículo que poderá indicar o condutor responsável pela autuação. Porém, nada obsta de o proprietário do veículo usar o próprio auto de infração para apresentar a defesa, no prazo de trinta dias. Mas, nesse caso é facultativo, principalmente, porque nem sequer foi abordado pelo agente de trânsito e assinado o auto e, a notificação virá pelo correio.
6- Poderá também, deixar de apresentar a defesa da autuação e aguardar a vinda da penalidade de multa e recorrer desta até a data de vencimento para o pagamento de seu valor, os quais vem expressos na notificação.