RECURSOS ADMINNISTRATIVOS DEFESA DE PONTUAÇÃO 70 SIMONE MARINES OUTUBRO 2010

Ao Ilmo Senhor

Diretor do Depto. Estadual de Trânsito

Do Estado de São Paulo – “DETRAN”.

Setor de Fiscalização / Pontuação

Divisão de Habilitação do Detran Ciretran de Guarulhos/SP

Procedimento Adm: 0016677-7/2010

Ref: Recurso de Defesa / Procedimento de Suspensão.

Nome: Simone Marines Auler

End. Rua Cônsul Orestes Correa, 227- AP. 13 B

Bairro: Macedo

CEP: 07197-040

Cidade: Guarulhos / SP.

Tel.cel. 9763 9969.

Rg: 1050538394 – RS.

CPF. 653 294 300 20

CNH: (Pgu ou Registro): 00702586934

AIIP Placa Data da Infração Pontos Disp. Legal

5B074504-5 EDC 6756 11/08/2009 07 186 II

1H940987-1 DPF 1898 21/10/2009 04 185 II

5V882558-1 EDC 6756 15/01/2010 04 218 I

1N833707-1 DPF 1898 01/06/2010 05 230 XIV

1N833706-1 DPF 1898 01/06/2010 05 230 IX

Muito respeitosamente, peço a devida licença para vir à presença do Ilmo Sr. Diretor do Depto. Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo – “Detran“ – apresentar por escrito; como foi solicitado; recurso de defesa, referente a Notificação para Procedimento de Suspensão e alegar em minha defesa, os motivos que se seguem:

__ Foi e está sendo ainda, imensa a minha preocupação ao ser notificada por este Douto Órgão, que por motivos totalmente alheios à minha vontade transgredi o Código de Trânsito Brasileiro, no que se refere aos artigos acima mencionados.

Aproveito esta oportunidade, para poder chamar a atenção do Ilmo Sr, no que diz respeito à minha conduta e comportamento moral e educacional no trânsito; haja vista que sempre fui uma pessoa respeitadora do Código de Trânsito Brasileiro e também no que tange ao Código Civil, procurando evitar todas as maneiras possíveis, cometer qualquer tipo de infração, uma vez que estou habilitada desde o ano de “1995” e desde então, procuro manter uma conduta exemplar; que inclusive; pode ser verificado em meu Prontuário Geral.

Reitero ao Sr., que estas infrações somente aconteceram por motivos totalmente alheios à minha vontade e não foi por minha culpa que isto aconteceu porque não está em meus hábitos transgredir ou infringir o Código de Trânsito Brasileiro.

Gostaria de esclarecer e deixar registrado ao Ilmo Sr., que necessito veementemente da Carteira Nacional de Habilitação, porque dependo exclusivamente da mesma, para poder continuar exercendo a minha profissão na área de Analista de Marketing; nesta tão conceituada Empresa;”Refrex Brasil Ind. E Comércio Ltda.” , que está localizada em Mairinque e conseqüentemente manter o sustento pessoal e também ajudar meu marido nas despesas domésticas.Pois sem a CNH, estou correndo sério risco de ficar desempregada.

Este meu trabalho consiste em fazer acompanhamento Administrativo e Financeiro em outras filiais e fornecedores e com isso sou obrigada a me locomover para vários lugares e inclusive em algumas cidades do interior e Municípios de São Paulo. Infelizmente não disponho de recursos para alugar algum Táxi e também as passagens de Ônibus estão impraticáveis.

Reitero ao Ilmo Sr.,que somente tomei conhecimento deste fato,ao receber a correspondência de Notificação para Suspensão da C.N.H.,emitida pelo Detran,em data descrita nesta Notificação, que com certeza deixou-me surpresa.

Não menos importante, quero registrar que estou sendo injustiçada, no que diz respeito pelo seguinte motivo:- “Sobre as 2 Notificações de multas na Av. Monteiro Lobato(anexo a este Requerimento), devo registrar que não foram cometidas por mim e sim o meu sogro Marmo Gartner(CNH:00270809846/RS) é quem dirigia o veículo neste dia, hora e local.

Assim sendo, foram enviadas as 2 “Indicações de Condutor” em seu nome e remetidas para a Secretaria de Transportes e Trânsito de Guarulhos, sendo que foi indicada apenas 1 Notificação e a outra foi ignorada.Podem os Srs., observarem que as 2 Notificações foram lavradas com a diferença de menos de 2 minutos.Pela lógica, seriam 4 pontos a menos em minha CNH.

Quero dizer com isso, que estou protocolando Recursos de Multas nos Órgãos competentes, na esperança de que possa ter o Deferimento e conseqüentemente diminuir a pontuação existente.

Reitero ao Ilmo Sr. Julgador, que dependo exclusivamente da Carteira Nacional de Habilitação, para a execução do meu trabalho, sendo certo e imprescindível que para deslocar-se de minha residência em Guarulhos e ao serviço em Mairinque e vice-versa, existe a necessidade de um veículo e, obviamente que sem esse procedimento não haverá como auxiliar no sustento da família.

Diante do histórico apresentado, que expressam com a máxima fidelidade e honestidade o real acontecimento, peço ao Ilmo Sr., o deferimento deste Processo Administrativo, cancelamento e ou seu arquivamento, pelo motivo de que a C.N.H. é de vital importância para poder continuar exercendo a minha digna e honrosa profissão e de que tanto necessito.

Ilmo Sr., e se tudo isto descrito, ainda não for suficiente e considerando que existe dependência da CNH, para auxiliar no orçamento familiar, e por ser primária, no que diz respeito, apelo para o bom senso de Justiça desta Autoridade Julgadora, para que no mínimo, seja aplicada a Pena Mínima, por ser de lídima Justiça.

Por isso, venho até ao Ilmo Sr., depositar as minhas esperanças, na reconsideração do assunto, ora comentado!

No aguardo ansioso de uma resposta favorável, agradeço desde já, a preciosa atenção e compreensão.

Atenciosamente

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Simone Marines Auler

PS: Artigo 20-Inciso I:*É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato,que se existisse,tornariam a ação totalmente legítima.*

Guarulhos, 28 de Outubro de 2010.