RECURSOS ADMINNISTRATIVOS DEFESA DE PONTUAÇAO 10, ALBERTO LUIZ.

Ao Ilmo Sr.

Diretor do Depto. Estadual de Trânsito

do Setor de Fiscalização / Pontuação

Divisão de Habilitação do Detran / SP.

Ref: Recurso de Defesa / Procedimento de Suspensão.

Nome:

End.:

Bairro:

CEP:

Cidade:

Telefone:

Rg:

CPF:

CHN: ( Pgu ou Registro ):

AIIP Placa Data da Infração Pontos Disp. Legal

1 N 509241-1 CPZ – 6086 29 / 06 / 2002 07 Art. 218 I B

1 N 363162-1 DEB – 7363 20 / 07 / 2002 07 Art. 203 V

Com os mais respeitosos cumprimentos, peço a devida licença para vir a presença do Ilmo Sr. Diretor do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo – “ Detran “ – apresentar por escrito; como foi solicitado; recurso de defesa referente à Notificação para Procedimento de Suspensão e alegar em minha defesa os motivos que se seguem:

Foi imensa a minha preocupação ao saber que fui notificado por este Órgão, que por motivos totalmente alheios a minha vontade, transgredi o Código de Trânsito Brasileiro, no que se refere nos artigos acima mencionados.

Aproveito a oportunidade para chamar a atenção do Ilmo Sr., para as irregularidades absurdas que existem nas Sinalizações de Trânsito no Município de São Paulo, caracterizando um desrespeito para com os motoristas e cidadãos em geral, propiciando também uma verdadeira Indústria de Multas, tão combatida pela população e imprensa em geral.

Registro aqui também, que estou extremamente preocupado diante de tal notificação, uma vez que necessito indispensavelmente da Carteira Nacional de Habilitação, para poder continuar a exercer a minha profissão, uma vez que sou um Profissional da Área de Vendas. ( Segue xerox de documentos ).

Cumpre – me informar ao Ilmo Sr., que referente a infração de AIIP. Nº 10463460 – 1 – DER – SP – 330 ( Via Anhaguera ) no referido local não esta sendo respeitado a Resolução do Contran nº 79 de 19 de Novembro de 1998, que estabelece a Sinalização Indicativa de Fiscalização:

Art 1º - Toda a Fiscalização de Trânsito por meio mecânico, elétrico, eletrônico ou fotográfico, que tenha como gerador o controle de velocidade, deverá ser indicada, por sinalização vertical, estabelecendo a velocidade máxima permitida;

§ 1º - A Sinalização deverá obrigatoriamente, ser colocada ao longo da via fiscalizada, do lado direito do sentido do trânsito, observada a Engenharia de Tráfego e obrigatoriamente respeitando espaçamentos mínimos de 300 metros antes de cada equipamento de fiscalização, mantendo o usuário / condutor permanentemente informado.

Pois, acredite, Ilmo Sr., que o citado Radar estava instalado a apenas 80 metros após ( aproximadamente ) a Placa Indicativa de Fiscalização; caracterizando portanto; uma atitude de desrespeito para com os condutores em gera, pois somos pegos de surpresa sem podermos ao menos nos prevenir.

Peço desculpas por me alongar, um pouco mais, mas não posso deixar de citar, a infração de AIIP – 5 A – 1785903 – 4 – DSV – Av. Eng. Bilings X Próx. Av. Alex Mackenzie, que foi flagrado por Radar Eletrônico Estático ( Tripé ) , sem a presença de uma autoridade de trânsito ( proibido pela lei 13.344 ). Além do mais é obrigatório a Foto do Veículo conforme estabelece a lei.

Lei Nº 13.344 – 06 / 05 / 2002: ( Segue xérox anexo ). Estou enviando para a apreciação do Ilmo Sr., xérox de reportagens e outros, para as devidas comprovações.

* Art. 90 – Qualquer irregularidade na Sinalização ou nos Sinais de Trânsito, é responsabilidade do Poder Público, levando a multa à anulação. Além do dever que o motorista tem de transitar em segurança, tem também direitos para que se possa cumprir tal dever. Se algum direito não lhe foi corretamente dado ou cedido pelo Poder Público o motorista não tem como cumprir com o seu dever, então ele é inocente.*

Informo ao Ilmo Sr., que estou protocolando recurso de defesas junto as JARIS competentes, fornecendo e comprovando, as devidas explicações dos atos involuntários que ocasionaram tais infrações e das irregularidades nas Sinalizações, na esperança de uma resposta favorável, para finalmente ver cancelada as pontuações em questão. Pois cabe ao Poder Público os erros ou equívocos cometidos na instalação das Sinalizações em Vias Públicas.

Diante do histórico apresentado, que retrata coma máxima fidelidade os atuais acontecimentos reitero o pedido de deferimento ou cancelamento deste Processo Administrativo ou enfim seu arquivamento, pelo motivo de que a C.N.H. é de vital importância para continuar exercendo a profissão.

No aguardo ansioso e esperançoso de uma resposta favorável, agradeço desde já a atenção e compreensão.

Atenciosamente,

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São Paulo, 12 de Maio de 2003.