RECURSOS ADMINNISTRATIVOS CINTO DE SEGURANÇA THIAGO TELLES DEZ. 2009
Prefeitura Municipal de Guarulhos
Departamento de Transportes e Trânsito
Junta Adm. de Recursos de Infrações/Jari.
Recurso Adm. de Multa de Trânsito
Guarulhos, 10 de Dezembro de 2009.
1) CONDUTOR:Thiago Telles da Fonseca
NOME: Thiago Telles da Fonseca
Endereço: Rua São Bonifácio, 103-CEP. 07196-190
Bairro: Jd. Bom Clima- Cidade: Guarulhos/SP
2) PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO
NOME: Thiago Telles da Fonseca
Endereço: Rua São Bonifácio, 103-CEP. 07196-190
Bairro: Jd. Bom Clima-Cidade: Guarulhos/SP
Placa do veículo: EKO 5804-Município de Licenciamento: Guarulhos
3) AUTO DE INFRAÇÃO (AIIP):
Número do AIT: B 000729908 Data: 10/10/2009-23h20min
Local: Rua José Campanella X Av. Presidente Tancredo de A. Neves
Código de Processamento da infração: 5185-1
Descrição da Infração: Art. 167 - CTB - Não usar cinto de segurança.
4) Que, entretanto tem o recorrente a alegar em sua defesa que não pode concordar com a aplicação da penalidade acima e em sua defesa apela pela IRREGULARIDADE E NULIDADE DO A I P B 000729908 que consta a referida autuação, tendo em vista que:
Na data, local e horário da fiscalização, realmente conduzia o automóvel e este foi penalizado com duas autuações tipificadas no Art. 167 do CTB, com o mesmo Código de Enquadramento Nº 5185 - Condutor /passageiro sem o cinto de segurança, autuações estas, Números: B 000729908 (ora recorrida) e B 000729909, sem recurso.
No presente recurso não se comenta o mérito da autuação do AIIP B 000729909 devido a ocorrência de recurso em separado e, evidentemente, alegações a ele ( recurso) pertinente.
Discute-se, entretanto, a presente autuação.
A princípio, é importante salientar que sempre cumpri com as determinações legais e que em trânsito com meu veículo, nunca deixei de utilizar o cinto de segurança.
Certamente, apenas essa alegação não encontra subsídio suficiente para a sua nulidade, entretanto, ao pleitear esse deferimento, este requerente norteia-se pelo princípio de Legalidade da autuação, conforme se verifica:
O CTB permite a concomitância de autuações (casos em que são expressos em sua redação), entretanto, há que se entender que não são permitidas a bi-tributação, situações em que se penaliza o mesmo condutor com duas autuações do mesmo artigo (167) e o mesmo Código de enquadramento (5185), exatamente como é o caso da não utilização do cinto de segurança.
O CTB em seu Art. 167 é incisivo e bastante claro quanto à tipificação da infração: “Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65”, isto é, haverá apenas e tão somente uma única infração; portanto, lavrar-se-á apenas um auto de infração.
O Código de infração Nº 5185 (Res. 66/98), também é exclusivo: “Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança” - MUNICÍPIO E ESTADO.
Portanto, não há que se questionar que neste dia, local e horário eu realmente transitava pelas imediações, quando passou por mim uma viatura, que também transitava nesta mesma Via Pública e no mesmo sentido de direção e certamente, por estar na minha retaguarda, seria impossível visualizar nitidamente se eu utilizava ou não o Cinto de Segurança, principalmente, em razão do horário, pois eram 23:20 hs.E não houve retenção do veículo para a devida averiguação, o que sem dúvida está em desconformidade com o CTB.
É necessário ressaltar que eu dirigia o veículo sozinho, não havia comigo nenhum passageiro. Se o Agente de Trânsito tivesse retido o veículo para a devida averiguação, com certeza iria constatar que eu me utilizava do cinto e que também não havia nenhum passageiro em meu veículo e reitero ao Ilustre Sr. Julgador, que já eram 23:20 hs e com isso fica praticamente impossível visualizar dentro do veículo se estava utilizando o cinto ou não e ainda com o veículo em movimento.
Por esses motivos relatados, em que, em nenhum momento faltei com a verdade, acho injusto esta penalidade e principalmente por estar em “Duplicidade”, e é fato incontestável que não está em meus hábitos transitar ou dirigir o veículo sem o cinto de segurança.
Por isso, venho até aos Ilmos Srs. Julgadores pedir-lhes a compreensão para o assunto ora tratado e pedir-lhes, por favor, o Deferimento para que esta injustiça seja desfeita.
Desde já, meus mais sinceros agradecimentos!
Atenciosamente
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Thiago Telles da Fonseca