RECURSOS ADMINNISTRATIVOS AFASTADO DA GUIA JOSÉ MORAES 2009
O artigo 181 I, II e III do CTB nos traz a previsão de autuação a infratores que tenham estacionado seus veículos a menos de 05 metros do bordo dom alinhamento da via transversal (181 I), afastado da guia de 50 cm a 01 metro (182 II) e afastado da guia a mais de 01 metro (182 III).
E se o veículo estiver a 49 cm, este não poderia ser autuado. Diante a estes fatos solicito o entendimento de V. Sª, visto que no moderno estado de direito tanto no processo judiciário quanto no processo administrativo, só se condena alguém se tiver calcado em provas materiais, testemunhais ou documentais idôneas e, não, por basearem-se em conjecturas, suposições, ouvi dizer, achar, etc..., Conforme é o caso das aplicações destas penalidades. Ilmos Srs., será realmente justo o condutor ser autuado, somente porque o Agente deduziu, presumiu, supôs, achou que eventualmente o veículo estava mais de 1 metro afastado da guia da calçada?Não resta a menor dúvida de que os Agentes dispõem de fé pública, porém não podemos afirmar com toda a convicção de que não podem também se equivocar. Meu entendimento é no sentido de que quando se tratar de medidas, velocidades, pesos, não podem e nem devem ficar ao alvitre do Agente de Trânsito, devendo este comprovar suas alegações através de instrumentos de precisão que fundamente a ocorrência de tais infrações para que ninguém seja multado injustamente. Além do mais, podemos dizer que por causa de um centímetro a infração poderia ser outra, sendo que poderia ser de 3 pontos e menor valor, aí sim extinguiria qualquer contradição à este respeito e o Artigo do CTB. Diante destas considerações que respeitosamente deixo registrado é que venho pedir aos Srs. que, por favor, revertam esta multa. Concedendo o deferimento e a pontuação que ela gerou. Desde já fico muito agradecido! Atenciosamente Prefeitura Municipal de Guarulhos Secretaria de Transportes e Trânsito Junta Adm. De Recursos de Infrações _________________ Requerimento para Defesa de Multa São Paulo, 20 de Abril de 2009.
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