RECURSOS ADMINNISTRATIVOS . RECURSOS ADMINNISTRATIVOS RECURSOS ADMINNISTRATIVOS SEMÁFORO VERMELHO LECIO BARBALHO
Requerimento para Recurso de Multa de Trânsito
Prefeitura do Município de Piracicaba
Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes/Semuttran
Junta Adm. de Recursos de Infrações/Jarí
São Paulo, 20 de Agosto de 2014.
Ilmos Srs. desta Digníssima Junta Julgadora, através deste Requerimento, dirijo-me aos Ilmos Srs., para pedir-lhes o deferimento desta multa imposta, pelos motivos relatados a seguir:
-Conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro, para a Autuação ser considerada consistente, não poderá restar dúvidas na Declaração da Notificação de Autuação, do Agente de Trânsito, etc..., Como é o caso desta multa em questão.
Senão vejamos:- A Notificação de Autuação tem a obrigação de descrever o local da infração com precisão, caracterizando, desta forma o espaço físico, onde ocorreu a desobediência da norma de trânsito.
Esta observância se faz necessário para que o eventual infrator possa exercer o seu direito de defesa em sua total plenitude.
A Portaria 16, de 21 de Setembro de 2004, Inciso II, que regulamenta”Do Avanço de Sinal Vermelho do Semáforo”,Artigo 6º, Inciso IV, A e B:”Na imagem detectada registrar, além do estabelecido no Artigo 4º da Resolução do Contran nº 165, no mínimo conter: A) O foco vermelho do Semáforo fiscalizado;
B) A faixa de travessia de pedestres, mesmo que parcial, ou na sua inexistência, alinha de retenção da aproximação focalizada.(Segue anexa Resolução do Contran).
Cumpre-me informar que a Notificação em questão está em frontal violação com o que estabelece o Artigo mencionado, pois a foto não mostra que o veículo “Avançou o Sinal Vermelho do Semáforo”, não mostra em hipótese alguma o Foco Vermelho do Semáforo e também não mostra a faixa de pedestres ou na sua falta a linha de retenção da aproximação fiscalizada.
A foto em questão na Notificação de Autuação mostra apenas a traseira do veículo e sua placa de identificação.Como saber e comprovar de que o veículo realmente avançou o Sinal Vermelho?
São motivos que (dentre outros), invalidam ou tornam insubsistentes o Auto de Infração: ”Qualquer dado obrigatório que não esteja constado ou apresente erros”.
Em resumo, Ilmos Srs. peço o deferimento desta multa imposta, pelos motivos relatados e que caracterizam que a multa está irregular, insubsistente e inconsistente, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro.
Desde já, expresso meus agradecimentos pela atenção que dispensaram para este caso.
Atenciosamente
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Lecio Barbalho da Cruz