RECURSOS ADMINNISTRATIVOS . RECURSOS ADMINNISTRATIVOS . DEIXAR DE DESLOCAR VEÍCULO ROBERTO FERNANDES
Requerimento para Recurso de Multa de Trânsito
Prefeitura do Município de São Paulo
Secretaria Municipal de Transportes
Departamento de Operação do Sistema Viário
Dados do Requerente
Requerente:
Profissão:
Endereço:
Bairro: Bela Vista Município:
UF: SP CEP: ............. CPF:
e-mail:
Dados do Veículo
Placa: ........... Município: São Paulo UF: SP
Marca/Modelo: GM Meriva Joy
Ano: 2007
Espécie: Automóvel
Categoria: Aluguel Cor: Branca
Renavan:
Dados da Notificação
nº do Auto de Infração (AIIP / AIT):
nº da Notificação:
Artigo/Base Legal: Art. ?
Enquadramento:
Data da Infração: 28/05/2008 Hora da Infração: 11:40 hs
Local da Infração: Rua da Consolação
Município da Infração: São Paulo
Descrição da Infração: Não deslocar veículo c/ antecedência-Emitente-DSV.
Dados do Condutor
Nome:
nº do registro da CNH:
Endereço:
Complemento: Apto 01
Bairro: Bela Vista Município: São Paulo
UF: SP -CEP:
Argumento de Defesa:
Ilmos Srs. desta Jarí, ao estar transitando pelo local citado o fluxo de trânsito parou de repente, devido a um acidente com um ônibus e um motoqueiro, pois avistei bem na hora do acidente e só não pude parar para ajudar o motoqueiro, porque estava com um passageiro. Aconteceu que o trânsito parou de repente e o motorista do ônibus desceu par ajudar o rapaz. Para podermos sair logo do local e dar o devido prosseguimento eu realmente efetuei esta manobra para a direita com o forte objetivo de não prejudicar ainda mais o trânsito e poder sair rapidamente do local. Ao efetuar esta manobra, eu imediatamente acionei o pisca para a direita e aguardei que os outros veículos que vinham atrás, me dessem passagem e somente aí é que saí detrás do ônibus e adentrei para a direita. Eu não poderia deslocar o veículo com antecedência porque não poderia saber que haveria um acidente naquele local.E, além disso, não resta a menor sombra de dúvida de que o agente de trânsito não deve ter presenciado este acontecimento, porque se tivesse presenciado não lavraria esta infração.Não foi por culpa dele e também não foi por minha culpa.
Pelo exposto, requer o encaminhamento ao órgão julgador, para que aprecie os argumentos invocados como for de direito.
São Paulo, 04 de Outubro de 2008.
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