RECURSOS ADMINNISTRATIVOS . RECURSOS ADMINNISTRATIVOS . ASSISTENCIA MÉDICA NORBERTO VIEIRA
Requerimento para Recurso de Multa de Trânsito
Prefeitura do Município de São Paulo
Secretaria Municipal de Transportes
Departamento de Operação do Sistema Viário
Dados do Requerente
Requerente:
Profissão:
Endereço: ....................... Complemento:
Bairro: Belém Município: São Paulo
UF: CEP: Telefone:
e-mail:
RG: .................. CPF: .......................
Dados do Veículo
Placa: ........... Município: São Paulo UF: SP
Marca/Modelo: Ford Fiesta
Ano: 2006
Espécie: Automóvel
Categoria: Aluguel Cor: Branca
Renavan:
Dados da Notificação
nº do Auto de Infração (AIIP / AIT):
nº da Notificação:
Artigo/Base Legal: Art.193
Enquadramento: 58194
Data da Infração: 10/04/2008 Hora da Infração: 09:10 hs
Local da Infração: Av.do Estado,acesso a Rua da Figueira
Município da Infração: São Paulo
Descrição da Infração: Transitar em ilhas, canteiros, etc... Emitente-DSV
Dados do Condutor
Nome:
nº do registro da CNH:
Endereço:
Complemento:
Bairro:Belém Município: São Paulo
UF: SP CEP:
Argumento de Defesa:
Confirmo que, conforme indica o auto de infração, eu realmente estava transitando pelo citado local. Entretanto, foi por motivo de causa maior. Estava transportando em meu veículo, minha filha de apenas 04 anos, que naquele dia sofria de grave dor localizada na parede do estômago. Para chegar o mais rápido possível a Santa Casa de Misericórdia, no Centro desta Capital, me vi forçado a fazer uma “Ultrapassagem de Emergência”, pois a minha filha reclamava muito e tudo indicava ser uma questão séria de saúde. Quero afirmar que em nenhum momento transitei pelo acostamento e sim apenas fiz uma ultrapassagem emergencial pelas marcas de canalização, diante do momento aflitivo em que me encontrava. Anexos estão os documentos que comprovam minha ida a este Hospital e a gravidade do estado de saúde da minha filha naquele momento. Com base nestes fatos, peço o cancelamento da multa a mim aplicada.
Pelo exposto, requer o encaminhamento ao órgão julgador, para que aprecie os argumentos invocados como for de direito.
São Paulo, 20 de Junho de 2008.
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