RECURSOS ADMINNISTRATIVOS . RECURSOS ADMINNISTRATIVOS . AFASTADO 50 CM

Requerimento para recurso de multa de trânsito

Prefeitura do Município de São Paulo

Companhia de Engenharia de Tráfego

Depto de Operação do Sistema Viário

Secretaria Municipal de Transportes

Dados do Requerente

Requerente:

Profissão:

Endereço:

Nº: Complemento: Casa(Aluguel)

Bairro: Jardim Fim de Semana Município: São Paulo ·

UF: SP CEP: Telefone:

E-mail:

RG: ........... CPF:.................

Dados do Veículo

Placa: .......... Município: São Paulo UF: SP

Marca/Modelo:GM-Meriva Joy

Ano: 2008

Espécie: Automóvel

Categoria: Aluguel Cor: Branca

Renavan: ...................

Dados da Notificação

Nº do Auto de Infração (AIIP / AIT):

Nº da Notificação:

Artigo/Base Legal: Art. 181 inciso II

Enquadramento: 53980

Data da Infração: 18/02/2008 Hora da Infração: 15:00 hs

Local da Infração:

Município da Infração: São Paulo

Descrição da Infração: Estacionar afastado da guia de 50 cm a 1 metro Emitente: DSV/PMSP

Dados do Condutor

Nome:

Nº do registro da CNH:

Endereço: O mesmo acima citado

Complemento: Casa

Bairro: Jard. Fim de Semana Município: São Paulo

UF: SP CEP:

Argumento de Defesa:

Recebi uma multa por Estacionar Afastado da Guia de 50 cm a 1 metro.Realmente eu estive neste local citado para desembarcar um passageiro que necessitava desembarcar neste local.Porém, como esta citada Rua está sempre com veículos estacionados nos dois lados da rua, ficava praticamente impossível desembarcar o passageiro e com isto não tive outra alternativa a não ser parar rapidamente o veículo neste local para que ele pudesse descer.Eu não estacionei o veículo neste local desta maneira, mesmo porque seria uma manobra impossível, porque não existe a menor possibilidade de estacionar nem no meio-fio e que dirá afastado da guia, como descreve a infração. Com base nestes fatos e com base na verdade, peço o cancelamento da multa a mim aplicada.

Pelo exposto, requer o encaminhamento ao órgão julgador, para que aprecie os argumentos invocados como for de direito.

São Paulo, 02 de Maio de 2008.

Atenciosamente

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