RECURSOS ADMINNISTRATIVOS . RECURSOS ADMINNISTRATIVOS . ACOSTAMENTO X ULTRAPASSAR GABRIELA SEMMLER FEV. 2010

Departamento de Estradas de Rodagem

Secretaria Estadual dos Transportes

Governo do Estado de São Paulo

Recurso de Multa em 1ª Instância/Jari.

São Paulo, 18 de Fevereiro de 2010.

ACOSTAMENTO: TRANSITAR x ULTRAPASSAR

Muitos motoristas já passaram pela situação de enfrentar um engarrafamento em rodovia, ou por obra, ou por acidente, ou ainda pelo volume de tráfego. Nessa situação, diversos motoristas não têm paciência e utilizam o acostamento para fugir do engarrafamento. Alguns porque querem passar a vez na fila e outros porque já estão próximos de alcançar a via de acesso que pretendem alcançar. Em algumas dessas situações os agentes estão de prontidão para flagrar a situação e autuar os infratores, restando saber qual seria o enquadramento mais adequado: se transitar pelo acostamento ou ultrapassar pelo acostamento, como passarei a analisar.

O Art. 193 do Código de Trânsito prevê como infração gravíssima 3 vezes (7 ptos e multa de R$ 574,61) transitar pelo acostamento, enquanto o Art. 202 da mesma Lei prevê que é de natureza grave (4 ptos e R$ 127,00 de multa) a ultrapassagem pelo acostamento. Pela definição contida no Anexo I do Código de Trânsito, a ultrapassagem é o movimento de passar à frente de outro veículo que está no mesmo sentido e em velocidade menor, na mesma faixa, e retornando à faixa de origem após concluir a manobra. Transitar pelo acostamento ou pelas marcas de canalização seria praticamente transformá-los numa outra faixa de trânsito.

Como citado acima, alguns motoristas querem alcançar algum acesso próximo, e nos parece que realmente passam a transitar pelo acostamento elegendo-o como outra faixa de trânsito, enquanto outros motoristas têm a intenção de retornar à faixa de origem e objetivam transpor os veículos engarrafados. O fato dos veículos engarrafados estarem em velocidade baixíssima ou quase parando é muito relevante, pois pela definição de ‘ultrapassagem’ parece que a velocidade do veículo a ser ultrapassado é um pouco menor, mas não de forma tão expressiva. Poderia parecer simples, e até seria, não fosse a brutal diferença de penalidade a ser aplicada em cada caso, cujo enquadramento infracional ficará a cargo do agente, lembrando que tal critério não pode levar em conta qual deles punirá mais ou menos, e sim o que de fato está ocorrendo, para que não haja injustiças.

O que realmente ocorreu, é que eu estava atrás de outro veículo, e o motorista do veículo da frente deixou o carro “morrer” neste ponto, diante desta situação resolvi ultrapassá-lo, manobra esta que não demorou mais que 10 segundos para realizar, sem nenhum prejuízo para o trânsito local ou pedestre, pois esta manobra foi revestida de muito cuidado e segurança, haja vista que não existe ocorrência a este respeito.

Porém é de se colocar em xeque que a interpretação do Ilustre Agente de Trânsito/Policial Militar, etc, está ligeiramente equivocada porque não fiz do acostamento uma segunda faixa de trânsito e nem transitei pelas marcas de canalização e sim apenas ultrapassei o veículo no momento oportuno e retornando á faixa ou leito carroçável imediatamente à ultrapassagem.

Com certeza existe um impasse, no que se refere à multa aplicada, uma vez que existe uma diferença brutal no valor da multa aplicada e a pontuação a ser cadastrada na CNH, sendo que a multa por ultrapassagem consta com valor de $ 127,42 e de transitar pelo acostamento $ 574,61 e no caso em pauta foi lavrada à infração “Gravíssima”, e esta dúvida leva a crer que já houve uma decisão prematura do Agente ao avaliar a infração, pois poderia ser lavrada uma penalidade mais leve, (Artigo 202 do CTB) porque assim extinguiria qualquer contradição e com certeza o condutor não seria injustiçado.

Por essas considerações acima apresentadas, é que peço a reconsideração dos Ilmos Srs., para o deferimento desta multa a mim aplicada, para que seja desfeita esta injusta situação e conseqüentemente a extinção dos pontos que a mesma pode ter gerado em meu Prontuário Geral.

Expresso os meus sinceros agradecimentos pela preciosa atenção que dispensaram para este caso.

Atenciosamente

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