RECURSO ORDINARIO DIREITO TRABALHISTA

AO DOUTO JUÍZO DA __ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE SALVADOR-BA.

Processo nº. xxx

LÁZARO RAMOS, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, em que contende com NA MINHA PELE LTda, também qualificada, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu advogado adiante assinado (Proc. Anexa), com fulcro no artigo 895, I/CLT, interpor:

RECURSO ORDINÁRIO

Para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

Encontram-se presentes todos os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário.

Diante do exposto, requer o recebimento do presente recurso, a intimação da outra parte para apresentar contrarrazões ao recurso ordinário, no prazo de 8 dias, de acordo com o estabelecido no artigo 900/CLT e a posterior remessa ao Egrégio Tribunal Regional da 1ª Região.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Itabuna, 29.04.19.

Advogado

OAB/BA xx.xxx

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO

RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO

Recorrente: Lazaro Ramos

Recorrido: Na Minha Pele LTda

Origem: __ Vara do Trabalho de Salvador, BA.

Processo nº. xxx

EGRÉGIO TRIBUNAL

Colenda Turma

Nobre Julgadores

  1. – MÉRITO
    1. – Das Férias

O juízo a quo julgou improcedente o pedido de devolução de 5 dias de férias descontados pelo recorrido, sob alegação de que restou comprovado que no último período aquisitivo completo do contrato de trabalho, o recorrente teve 5 faltas injustificadas, razão pela qual o empregador lhe concedeu apenas 25 dias de férias, sendo indevido os 5 dias de férias postulados.

A luz do artigo 130, I/CLT, o recorrido tem direito a 30 dias de férias, desde que não falte mais de 5 dias injustificadamente no mesmo período aquisitivo.

Ante o exposto, requer a reforma da sentença quanto ao pedido acima.

    1. – Da Prontidão

O juízo a quo julgou parcialmente procedente, reconhecendo que o recorrente trabalhou 10 horas em regime de prontidão no ultimo mês trabalhado, deferindo o pagamento de 1/3 dessas horas.

Porém, a sentença merece reforma, pois, o artigo 244, § 3º/CLT, por analogia, estabelece que as horas de prontidão serão pagas com no mínimo 2/3 do salário-hora normal.

Ante o exposto, requer a reforma da sentença quanto ao pedido de pagamento de 2/3 das horas de prontidão.

    1. – Da Insalubridade

O pedido de adicional de insalubridade foi julgado improcedente pelo motivo de que na perícia, foi detectado agente insalubre diferente do narrado na inicial.

Porém, a súmula 293/TST, estabelece que a constatação de agente insalubre diferente do narrado na inicial, não afasta o pedido de adicional de insalubridade.

Ante o exposto, requer a reforma da sentença quanto ao pedido de adicional de insalubridade.

    1. – Anotação de Dispensa na CTPS

O juízo a quo julgou improcedente o pedido de retificação na CTPS do recorrente, no tocante a data de dispensa, para incluir a data do aviso prévio, sob a justificativa de que o aviso prévio foi indenizado, não havendo, neste período, prestação do serviço.

A luz do artigo 487, § 1º/CLT e OJ/SDI-1 82 do TST, deve constar na CTPS do recorrente, a data do término do aviso prévio, ainda que indenizado.

Ante o exposto, requer a reforma da sentença para retificar a CTPS do trabalhador, devendo constar o ultimo dia do aviso prévio indenizado.

    1. – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA

O juízo a quo não aplicou juros e correção monetária ao valor da condenação, sob a justificativa de que não houve pedido.

Porém, a luz do artigo 322, § 1º/CPC, súmulas 200 e 211/TST e 224/STF, os juros e correções monetárias são contados do início da citação e independe de pedido explícito.

Ante o exposto, requer a reforma da sentença para constar juros e correção monetária na condenação.

  1. – REQUERIMENTOS FINAIS

Por todo o alegado, requer o conhecimento do presente recurso ordinário, bem como, o seu provimento, com a total reforma da sentença ora recorrida.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Itabuna, 29.04.19

Advogado

OAB/BA xx.xxx