RECURSO DE REVISTA

RECURSO DE REVISTA

Exmo. Sr. Dr. Juiz Presidente do Egrégio Tribunal Regional do

Trabalho de ....................

(dez espaços duplos para despacho)

Processo nº .........................

........................., já qualificado nos autos de Recurso Ordinário supra

mencionado, por sua advogada abaixo assinada, não se conformando

com a r. decisão do Pleno deste Tribunal, vem, mui respeitosamente,

à presença de V.Exa., interpor RECURSO DE REVISTA, com

fundamento nas alíneas a e c do artigo 896 da CLT, de acordo com

as razões anexas à presente.

Nestes Termos

P. deferimento.

Local, ..... de .................... de ..........

Assinatura do Advogado

OAB nº ........../.....

(O pedido é feito em uma folha – a nº 1, e as razões são feitas na nº

2).

RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA

Egrégio Tribunal Superior do Trabalho

Colenda Turma

1. O recorrente interpôs recurso ordinário no mérito alegando

Cerceamento de Ddefesa, no mérito pleiteou o de­fe­­rimento de

horas extras e reflexos e o aumento da mé­­dia remuneratória,

requerimento formulado em manifesta­ção sobre documentos – Falta

de apreciação judicial – Ausência de renovação em audiência.

2. Apenas com provimento parcial do Recurso Ordinário no tocante

a compensação de jornada admitida na sentença, ampliando a

condenação em horas extras, apenas o adicional, em razão dos

serviços extraordinários executados em ...../..... dias de cada ano, e

nas promoções do “.........................”, um dia no meses de junho e

dezembro de cada ano, eis que o Juiz Relator entendeu e ampliou a

condenação em horas extras.

3. Interpõe o recorrente o presente recurso de revista, visando a

reforma da r. decisão a quo, por flagrante Nulidade do julgado por

negativa de entrega da prestação jurisdicional.

4. Sob o argumento de que embora tenha suscitado esclarecimentos

acerca da aplicação do art. 7º, inc. III, IX, XVI da CF/88, omitiu-se

a e. Turma de apreciar a insurgência, caracterizando assim, a nulidade

do julgado por negativa de entrega da prestação jurisdicional, com

afronta ao disposto nos arts. 93, inc. IX, da Carta Magna, 832, da

CLT e 458, inc. II, do CPC.

5. A análise dos autos, contudo, revela que prestação jurisdicional

não houve de forma adequadamente fundamentada, embora contrária

a tese do recorrente. Não há confundir entrega de prestação

jurisdicional completa, que não contempla os interesses da parte, com

negativa de prestação jurisdicional.

6. A propósito releva salientar que a colenda Corte Superior adotou

tese a respeito, exatamente na mesma linha de argumentação, que

trago à lume tendo em vista a sua perfeita adequação ao caso:

A argüição de nulidade por negativa de entrega de prestação

jurisdicional não pode ser conhecida por divergência jurisprudencial,

mas somente por violação aos arts. 832 da CLT ou 93, IX, da Carta

Política, por ser impossível proceder-se ao necessário confronto entre

teses jurídicas na interpretação de um mesmo dispositivo de lei, muito

me­nos se constatar a necessária identidade fática, conforme

determina o Enunciado nº 296/TST. (destaquei)

7. O e. Órgão Fracionário manifestou-se no sentido de que a

pretensão do recorrente revestiu-se, em realidade, a falta de

apreciação judicial de requerimento quando da impugnação formulado

pelo autor em manifestação sobre documentos que acompanham a

contestação, não se caracteriza cerceamento de defesa quando, em

audiência instrutória seguinte não se ratifica o pedido se consigna

inconformismo diante da ausência de pronunciamento judicial a

respeito, aplicando-se, no caso, o disposto no art. 795 da CLT.

Inobstante este posicionamento, esclareceu o Julgador que o acórdão

consignou os fundamentos que o levaram a concluir pela manutenção

do julgado de primeiro grau, conhecendo apenas parcialmente do

recurso.

8. Efetivamente, podemos verificar que na exordial que o recorrente

já denunciava o pagamento de salário “por fora”, que a recorrida

fraudava e lesava a legislação e também aos órgãos responsáveis

fazendo o pagamento de parte do salário nos holerites anexados aos

autos, e mais que 50% cinqüenta por cento do salário era pago “por

fora”, quando da impugnação foi requerido ao Juízo a quo, feito nos

seguintes termos: A reclamada diz não existir o “salário por fora”, e

impugna os documentos bancários juntados aos autos pelo

reclamante, ocorre, que o reclamante realmente recebia “salário por

fora “numa fraude e numa sonegação gritante, portanto vimos requerer

seja enviado pelo r. Juízo ofício ao Banco ................, Agência .....,

Conta ..............., para que informe quem autorizava depositar os

valores de REMUNERAÇÃO/SALÁRIO, PAGAMENTOS

DIVERSOS, SISPAG DIVERSOS, na conta corrente do reclamante,

quando foi o início e quando ocorreu o término de tal autorização. E,

como podem observar os Enclíticos Julgadores, não existiu

manifestação do Juízo quanto ao pedido formulado, mesmo sendo

certo, que o foi requerido pela procuradora do recorrente em

audiência de instrução e acatado pela Juíza, que concordou em oficiar

a Agência Bancária, mas por erro material não colocou no termo de

assentada, mas foi requerido sim em audiência, mas mesmo que não

tivesse ocorrido, a impugnação oferecida pelo recorrente não foi

apreciada, configurando o cerceamento de defesa e os motivos eleitos

pelo Julgador para indeferir a pretensão do reclamante, havendo total

negativa de entrega da prestação jurisdicional.

9. No mérito alega o recorrente que o e. Órgão Turmário malferiu a

norma esculpida no art. 7º, inc. III, IX, XVI da CF/88, sendo certo

que o requerente comprovou do­cumentalmente que recebia parte do

salário em holerite e parte “por fora”, através de depósito em conta

corrente, fixando o Juíz a quo da remuneração do requerente em R$

.......... (..........) mensais, ocorre, que os holerites não foram

computados o valor pago “por fora”, que para tomarmos como base

o mês de ....../....., que na fundamentação da sentença o requerente

recebeu R$ .......... (..........), então o valor estipulado na inicial condiz

com a realidade dos fatos, sendo portanto o salário do recorrente de

R$ ........... (..........) e a Juíza a quo considerou que o salário do

requerente para efeito de pagamento das verbas deferidas seriam no

valor de R$ .......... (..........), ainda esquecendo-se que os valores

pagos por fora não foi feito o depósito do FGTS, e todos os reflexos

a que faz jus o recorrente, portanto entende ter sido lesado por

negativa de entrega da prestação jurisdicional, com afronta ao

disposto nos arts. 93, inc. IX, da Carta Magna, 832, da CLT e 458,

inc. II, do CPC.

10 Portanto, ao contrário do sustentado pela pelo V. Acórdão

houve malferimento da norma constitucional ou mesmo da

consolidada, porque a inexistência de manifestação do Juízo a quo,

com relação a apreciação do pedido de oficiamento ao Banco

..............., bem como não sendo computados para recolhimento ou

pagamento das verbas e reflexos que faz jus o recorrente, que

comprovou a alegação de que os cartões eram feitos, “passados a

limpo” sempre com horário estabelecido, sendo marcado 44 horas

semanais, quando em verdade sempre trabalhou em jornada

extraordinária não recebendo por elas e seus reflexos, alegou ainda o

recorrente que havia recebido indevidamente as verbas rescisórias,

saldo de salário, aviso prévio, férias mais 1/3, o que indeferido pelo

V. Acórdão, ocorre, que razão assiste ao recorrente, eis que a

rescisão de contrato de trabalho foi elaborada com base no salário

que era pago, nos valores que o recorrente recebia “por fora”, através

de depósitos bancários esses não foram pagos, conforme podemos

observar nas provas documentais constantes nos autos, é devido ao

recorrente as diferenças entre os pagamentos feitos em holerite, e os

“por fora”.

11. O alegado ao art. 7º, inc. III, também há de ser descartado. O

recorrente fazia jus ao depósito relativo ao FGTS e multa 40% sobre

salários fixos, eis que recebia salário fixo, e mais 4% de comissões

conforme se comprovou através dos holerites anexados aos autos, e

os salários pagos “por fora”, haveria de ser comprovado nos autos o

recolhimento previdenciário devido referente a essa parte, sob pena

de execução de ofício (Emenda Constitucional nº 20/98; art. 276, §

7º, Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 2012, art. 33, § 5º, da Lei

8.212/91).

12. Entende o recorrente ser cabível o recurso eis que afronta a

legislação, o entendimento dos Tribunais e as divergências

jurisprudenciais.

13. Assim, cabível o recurso de revista pela alínea c do artigo 896 da

CLT, pois há violação literal do dispositivo legal, art. 7º, inc. III, IX,

XVI da CF/88.

Espera o presente apelo seja conhecido e provido, reformando-se a r.

sentença de segundo grau, pela negativa da prestação jurisdicional.

Nestes Termos

P. deferimento.

Local, ..... de .................... de ..........

Assinatura do Advogado

OAB nº ........../.....