RECURSO DE REVISTA
RECURSO DE REVISTA
Exmo. Sr. Dr. Juiz Presidente do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho de ....................
(dez espaços duplos para despacho)
Processo nº .........................
........................., já qualificado nos autos de Recurso Ordinário supra
mencionado, por sua advogada abaixo assinada, não se conformando
com a r. decisão do Pleno deste Tribunal, vem, mui respeitosamente,
à presença de V.Exa., interpor RECURSO DE REVISTA, com
fundamento nas alíneas a e c do artigo 896 da CLT, de acordo com
as razões anexas à presente.
Nestes Termos
P. deferimento.
Local, ..... de .................... de ..........
Assinatura do Advogado
OAB nº ........../.....
(O pedido é feito em uma folha – a nº 1, e as razões são feitas na nº
2).
RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA
Egrégio Tribunal Superior do Trabalho
Colenda Turma
1. O recorrente interpôs recurso ordinário no mérito alegando
Cerceamento de Ddefesa, no mérito pleiteou o deferimento de
horas extras e reflexos e o aumento da média remuneratória,
requerimento formulado em manifestação sobre documentos – Falta
de apreciação judicial – Ausência de renovação em audiência.
2. Apenas com provimento parcial do Recurso Ordinário no tocante
a compensação de jornada admitida na sentença, ampliando a
condenação em horas extras, apenas o adicional, em razão dos
serviços extraordinários executados em ...../..... dias de cada ano, e
nas promoções do “.........................”, um dia no meses de junho e
dezembro de cada ano, eis que o Juiz Relator entendeu e ampliou a
condenação em horas extras.
3. Interpõe o recorrente o presente recurso de revista, visando a
reforma da r. decisão a quo, por flagrante Nulidade do julgado por
negativa de entrega da prestação jurisdicional.
4. Sob o argumento de que embora tenha suscitado esclarecimentos
acerca da aplicação do art. 7º, inc. III, IX, XVI da CF/88, omitiu-se
a e. Turma de apreciar a insurgência, caracterizando assim, a nulidade
do julgado por negativa de entrega da prestação jurisdicional, com
afronta ao disposto nos arts. 93, inc. IX, da Carta Magna, 832, da
CLT e 458, inc. II, do CPC.
5. A análise dos autos, contudo, revela que prestação jurisdicional
não houve de forma adequadamente fundamentada, embora contrária
a tese do recorrente. Não há confundir entrega de prestação
jurisdicional completa, que não contempla os interesses da parte, com
negativa de prestação jurisdicional.
6. A propósito releva salientar que a colenda Corte Superior adotou
tese a respeito, exatamente na mesma linha de argumentação, que
trago à lume tendo em vista a sua perfeita adequação ao caso:
A argüição de nulidade por negativa de entrega de prestação
jurisdicional não pode ser conhecida por divergência jurisprudencial,
mas somente por violação aos arts. 832 da CLT ou 93, IX, da Carta
Política, por ser impossível proceder-se ao necessário confronto entre
teses jurídicas na interpretação de um mesmo dispositivo de lei, muito
menos se constatar a necessária identidade fática, conforme
determina o Enunciado nº 296/TST. (destaquei)
7. O e. Órgão Fracionário manifestou-se no sentido de que a
pretensão do recorrente revestiu-se, em realidade, a falta de
apreciação judicial de requerimento quando da impugnação formulado
pelo autor em manifestação sobre documentos que acompanham a
contestação, não se caracteriza cerceamento de defesa quando, em
audiência instrutória seguinte não se ratifica o pedido se consigna
inconformismo diante da ausência de pronunciamento judicial a
respeito, aplicando-se, no caso, o disposto no art. 795 da CLT.
Inobstante este posicionamento, esclareceu o Julgador que o acórdão
consignou os fundamentos que o levaram a concluir pela manutenção
do julgado de primeiro grau, conhecendo apenas parcialmente do
recurso.
8. Efetivamente, podemos verificar que na exordial que o recorrente
já denunciava o pagamento de salário “por fora”, que a recorrida
fraudava e lesava a legislação e também aos órgãos responsáveis
fazendo o pagamento de parte do salário nos holerites anexados aos
autos, e mais que 50% cinqüenta por cento do salário era pago “por
fora”, quando da impugnação foi requerido ao Juízo a quo, feito nos
seguintes termos: A reclamada diz não existir o “salário por fora”, e
impugna os documentos bancários juntados aos autos pelo
reclamante, ocorre, que o reclamante realmente recebia “salário por
fora “numa fraude e numa sonegação gritante, portanto vimos requerer
seja enviado pelo r. Juízo ofício ao Banco ................, Agência .....,
Conta ..............., para que informe quem autorizava depositar os
valores de REMUNERAÇÃO/SALÁRIO, PAGAMENTOS
DIVERSOS, SISPAG DIVERSOS, na conta corrente do reclamante,
quando foi o início e quando ocorreu o término de tal autorização. E,
como podem observar os Enclíticos Julgadores, não existiu
manifestação do Juízo quanto ao pedido formulado, mesmo sendo
certo, que o foi requerido pela procuradora do recorrente em
audiência de instrução e acatado pela Juíza, que concordou em oficiar
a Agência Bancária, mas por erro material não colocou no termo de
assentada, mas foi requerido sim em audiência, mas mesmo que não
tivesse ocorrido, a impugnação oferecida pelo recorrente não foi
apreciada, configurando o cerceamento de defesa e os motivos eleitos
pelo Julgador para indeferir a pretensão do reclamante, havendo total
negativa de entrega da prestação jurisdicional.
9. No mérito alega o recorrente que o e. Órgão Turmário malferiu a
norma esculpida no art. 7º, inc. III, IX, XVI da CF/88, sendo certo
que o requerente comprovou documentalmente que recebia parte do
salário em holerite e parte “por fora”, através de depósito em conta
corrente, fixando o Juíz a quo da remuneração do requerente em R$
.......... (..........) mensais, ocorre, que os holerites não foram
computados o valor pago “por fora”, que para tomarmos como base
o mês de ....../....., que na fundamentação da sentença o requerente
recebeu R$ .......... (..........), então o valor estipulado na inicial condiz
com a realidade dos fatos, sendo portanto o salário do recorrente de
R$ ........... (..........) e a Juíza a quo considerou que o salário do
requerente para efeito de pagamento das verbas deferidas seriam no
valor de R$ .......... (..........), ainda esquecendo-se que os valores
pagos por fora não foi feito o depósito do FGTS, e todos os reflexos
a que faz jus o recorrente, portanto entende ter sido lesado por
negativa de entrega da prestação jurisdicional, com afronta ao
disposto nos arts. 93, inc. IX, da Carta Magna, 832, da CLT e 458,
inc. II, do CPC.
10 Portanto, ao contrário do sustentado pela pelo V. Acórdão
houve malferimento da norma constitucional ou mesmo da
consolidada, porque a inexistência de manifestação do Juízo a quo,
com relação a apreciação do pedido de oficiamento ao Banco
..............., bem como não sendo computados para recolhimento ou
pagamento das verbas e reflexos que faz jus o recorrente, que
comprovou a alegação de que os cartões eram feitos, “passados a
limpo” sempre com horário estabelecido, sendo marcado 44 horas
semanais, quando em verdade sempre trabalhou em jornada
extraordinária não recebendo por elas e seus reflexos, alegou ainda o
recorrente que havia recebido indevidamente as verbas rescisórias,
saldo de salário, aviso prévio, férias mais 1/3, o que indeferido pelo
V. Acórdão, ocorre, que razão assiste ao recorrente, eis que a
rescisão de contrato de trabalho foi elaborada com base no salário
que era pago, nos valores que o recorrente recebia “por fora”, através
de depósitos bancários esses não foram pagos, conforme podemos
observar nas provas documentais constantes nos autos, é devido ao
recorrente as diferenças entre os pagamentos feitos em holerite, e os
“por fora”.
11. O alegado ao art. 7º, inc. III, também há de ser descartado. O
recorrente fazia jus ao depósito relativo ao FGTS e multa 40% sobre
salários fixos, eis que recebia salário fixo, e mais 4% de comissões
conforme se comprovou através dos holerites anexados aos autos, e
os salários pagos “por fora”, haveria de ser comprovado nos autos o
recolhimento previdenciário devido referente a essa parte, sob pena
de execução de ofício (Emenda Constitucional nº 20/98; art. 276, §
7º, Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 2012, art. 33, § 5º, da Lei
8.212/91).
12. Entende o recorrente ser cabível o recurso eis que afronta a
legislação, o entendimento dos Tribunais e as divergências
jurisprudenciais.
13. Assim, cabível o recurso de revista pela alínea c do artigo 896 da
CLT, pois há violação literal do dispositivo legal, art. 7º, inc. III, IX,
XVI da CF/88.
Espera o presente apelo seja conhecido e provido, reformando-se a r.
sentença de segundo grau, pela negativa da prestação jurisdicional.
Nestes Termos
P. deferimento.
Local, ..... de .................... de ..........
Assinatura do Advogado
OAB nº ........../.....