RECLAMAÇÃO TRABALHISTA TRABALHADOR COOPERATIVADO RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO1
EXCELENTISSÍMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA _________ VARA DO TRABALHO DA (COMARCA/SIGLA ESTADO)
(REQUERENTE)....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., com endereço eletrônico..., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de (REQUERIDO)....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I - O Reclamante foi admitido aos serviços da Segunda Reclamada em __/__/__, como "cooperado", na função de Montador, tendo sido dispensado do serviço, sem justa causa, em __/__/__, durante todo o período trabalhado o reclamante recebeu a remuneração de R$ __ (por extenso) ao mês.
II - Ocorre que, embora a relação de emprego fosse mantida diretamente com a Segunda Reclamada, esta nunca admitiu tal fato, utilizando-se de suposta "cooperativa", a primeira reclamada, como meio de fraudar os direitos garantidos pela legislação trabalhista, inclusive o registro em CTPS, conforme restará cabalmente demonstrado.
III - O Reclamante sempre manteve vínculo de emprego com a Segunda Reclamada, estavam presentes todos os requisitos essenciais à caracterização da relação de emprego, tais como: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade, e subordinação, consoante esclarece o art. 3º da CLT. Não obstante, foi contratado como "cooperado", como forma de dissimulação da relação de emprego existente.
IV - Os serviços prestados pelo Reclamante seguiam rigoroso horário de trabalho (das 8:30 ao 12:00 e das 13:00 às 17:30) de segunda-feira a sexta-feira. Os serviços eram sempre prestados na sede da Segunda Reclamada. A Segunda Reclamada fornecia todo o material necessário, incluso equipamentos de proteção individual (EPI); estipulava um prazo para conclusão dos trabalhos realizados, determinando, ainda, como deveria ser realizado o serviço.
V - Verifica-se, que a situação do Reclamante atende a todos os requisitos identificadores do emprego.
VI - O reclamante respondia ao supervisor da segunda reclamada, quanto ao prazo de conclusão, a quantidade de peças a serem montadas e o tipo de serviço a ser realizado.
VII - O Reclamante recebia mensalmente pelo trabalho prestado, o pagamento não correspondia a produtividade.
VIII - O pagamento era realizado por meio de envelope contendo recibo a ser assinado pelo Reclamante e devolvido em seguida, o reclamante não ficava com cópia ou segunda via do mesmo.
IX - Se faz mister mencionar ainda, que o Reclamante trabalhava única e exclusivamente para a Segunda Reclamada, sendo que jamais desempenhou função junto a primeira reclamada ou a outros tomadores de serviço, logo a utilização da mão de obra do Reclamante pela segunda Reclamada era completa e exclusiva.
X - Não há que falar-se, portanto, que o Reclamante seja trabalhador autônoma ou eventual, a uma porque não possui qualificação técnica exigida para o trabalho autônomo e, a duas, porque possui habitualidade e estabilidade na relação empregatícia.
XI - Na Justiça Laboral prevalece o contrato-realidade. Embora tenha sido criada a referida Cooperativa, o Reclamante nunca trabalhou em regime de cooperado. Como visto acima nem mesmo os envelopes para recebimento dos salários eram entregues pela Cooperativa. O fornecimento de instrumental, o local de trabalho, a matéria-prima, a fiscalização, a orientação, tudo enfim era feito pela Segunda Reclamada. Conclui-se, pois, existir no caso em tela, verdadeiro contrato de trabalho diretamente com a segunda Reclamada.
XII - No Direito do Trabalho impera a primazia da realidade sobre os aspectos formais devemos, portanto, desconsiderar todos os atos praticados com o objetivo de fraudar a aplicação dos preceitos da CLT, deve-se reconhecer a relação de emprego entre a segunda Reclamada e o Reclamante. Deste reconhecimento faz jus, o reclamante, ao recebimento de todas as verbas trabalhistas e indenizatórias decorrentes do vínculo de emprego.
XIII - Durante toda relação laboral, o Reclamante nunca gozou férias, as quais possui direito referentes aos seguintes períodos aquisitivos: (descrever).
XIV - O Reclamante, com fulcro no art. 137, da CLT, faz jus ao recebimento em dobro das férias, além de 1/3 constitucional.
XV - Finalmente, deve a Segunda Reclamada ser condenada nos reflexos de férias em todas as verbas trabalhistas e indenizatórias, por todo período laboral.
XVI - Nunca houve o pagamento de 13º salário, razão pela qual deve a Segunda Reclamada ser condenada ao pagamento dos mesmos referentes a todo pacto laboral, além dos reflexos.
XVII - A Segunda Reclamada jamais efetuou qualquer depósito atinente ao FGTS, em conta vinculada do Reclamante. Importante ressaltar que o Reclamante foi despedido sem justa causa, logo, assiste-lhe direito ao recebimento da multa de 40% (quarenta por cento) sobre todos os depósitos de FGTS.
XVIII - Embora dispensado sem justa causa o Reclamante não recebeu a indenização pelo aviso prévio, garantida a integração desse período no seu tempo de serviço, bem como reflexos e integrações em todas as verbas trabalhistas e rescisórias.
XIX - Apesar de receber mensalmente, não havia o pagamento dos repousos semanais, razão pela qual deverá a Segunda Reclamada ser condenada ao pagamento dos mesmos com base na remuneração recebida pelo obreiro, com reflexos no aviso prévio, nos 13º salários e nas férias com 1/3.
XX - Como já mencionado anteriormente, a Segunda Reclamada não fez a rescisão contratual até a presente data, razão pela qual, deve ser condenada ao pagamento da multa constante no art. 477, § 8º da CLT.
XXI - Em razão da falta de registro na CTPS, o reclamante não pode obter o seguro-desemprego, benefício para o qual, possui todos os requisitos, quais sejam: dispensa sem justa causa e vínculo empregatício. Cabe, portanto indenização por parte de Segunda Reclamada ao Reclamante.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se:
a) a declaração de vínculo empregatício ENTRE o reclamante e a segunda reclamada, durante o período de __/__/__ até __/__/__, pugnando-se ainda pela aplicação do art. 9º, da CLT, anulando-se quaisquer atos e/ou contratos entre a primeira reclamada e a segunda reclamada ou entre a primeira reclamada e o reclamante com fito de burlar a legislação celetista;
b) a anotação e registro na CTPS do reclamante, com data de admissão em __/__/__ e dispensa em __/__/__, pela segunda reclamante;
c) a condenação da segunda reclamada ao pagamento das férias em dobro, além de 1/3 constitucional referente aos períodos aquisitivos de __/__/__ a __/__/__, a condenação ainda, ao pagamento das férias integrais, atinentes ao período aquisitivo de __/__/__ a __/__/__ e férias proporcionais, no último período de __/__/__ a __/__/__, todos acrescidos de 1/3 constitucional. Finamente, deve ser condenada nos reflexos de férias em todas as verbas trabalhistas e indenizatórias pleiteadas, durante todo o período laboral, tudo calculado com base na remuneração do Reclamante;
d) a condenação da segunda reclamada ao pagamento de 13º salários pertinentes aos anos __, bem como o 13º proporcional ao período de __/__/__ a __/__/__, bem como reflexos e integrações em férias, 1/3 constitucional, aviso prévio, Repouso Semanal Remunerado, FGTS e multa de 40%;
e) a condenação da segunda reclamada ao pagamento dos valores atinentes ao FGTS e multa compensatória de 40%, devidamente corrigidos, pertinentes ao período de __/__/__ a __/__/__;
f) a condenação da segunda reclamada ao pagamento do aviso prévio, no valor da remuneração do reclamante, bem como integrando este período no seu tempo de serviço, além dos reflexos e integrações em férias, 1/3 constitucional, 13º salários, Repouso Semanal Remunerado, FGTS e multa de 40%;
g) a condenação da segunda reclamada ao pagamento dos repousos semanais remunerados de todo o período laboral com base na remuneração recebida pelo obreiro, com reflexos no aviso prévio, nos 13º salários e nas férias com 1/3;
h) a condenação da segunda reclamada ao pagamento da multa por atraso das verbas rescisórias; conforme art. 477, § 8º da CLT;
i) a condenação da segunda reclamada a indenizar as parcelas do seguro desemprego ao Reclamante nos valores a que faz jus, em razão de sua dispensa sem justa causa;
j) a condenação da segunda reclamada ao pagamento em primeira audiência, das verbas salariais incontroversas, sob pena de pagamento em dobro, com fulcro no art. 467 da CLT;
k) que seja determinado à segunda reclamada, a juntada dos comprovantes de pagamento de todo o período laboral, sob pena de incidir nas sanções do art. 359 do CPC.
l) que seja determinada a responsabilidade solidária e subsidiária da primeira reclamada.
m) As importâncias postuladas acima serão apuradas em regular liquidação de sentença.
DOS REQUERIMENTOS
Diante do exposto, requer-se:
1) a notificação das Reclamadas, no endereços descritos no preâmbulo da presente, de todos os termos desta Reclamatória, para que compareçam à audiência que for designada por esta MM. vara do trabalho, nela apresentando, se quiserem, as defesas que pretenderem, sob pena de revelia.
2) ainda, que ao final sejam os pedidos acima julgados procedentes em sua totalidade, condenando-se as Reclamadas ao pagamento de todas as verbas pleiteadas, com a devida atualização monetária, juros, custas processuais e demais cominações legais.
3) Protesta provar o alegado por todos os meios admitidos pelo ordenamento jurídico, em especial os depoimentos pessoais dos representantes legais das rés sob pena de confissão, testemunhas e perícias além de quaisquer outros meios de prova, sem exceção.
Valor da Causa R$________, para fins de alçada.
Nestes termos,
Pede deferimento.
___________, __ de __________ de 200_.
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Advogado
OAB/___ nº ______