RECLAMACAO TRABALHISTA (54)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE _______________
ALVO DUMBLEDORE, brasileiro, solteiro, diretor de escola, residente e domiciliado na Rua Mogsmead, nº 1 3/4, Rua, Cidade, através de seu advogado e procurador que a esta subscreve, regularmente inscrito na OAB/ MG sob nº __, com escritório profissional sito na Rua __ nº __, onde recebe notificações e intimações, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em desfavor de TOM MARVOLO RIDDLE (INSTITUTO EDUCACIONAL HOGWARTS), pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº..., com sede na Rua Beco Diagonal, nº 1001, nesta Cidade, na pessoa de seu representante legal, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir expendidos. I. Da Relação De Emprego O Reclamante foi admitido em 01/03/2011, no cargo de diretor da referida instituição, porém não teve sua CTPS anotada.
Foi dispensado sem justa causa no dia 01/03/2015, não cumprindo o aviso prévio referente ao período da atividade laboral exercida. II. Da jornada de trabalho. O Reclamante foi contratado para laborar da seguinte forma: - de segunda a sábado, das 22:00 às 06:00 horas da manhã, sem intervalo para refeições; - aos sábados, sua jornada era também de 8 (oito) horas, sem intervalo.
Ocorre que o Reclamante sempre laborou em regime de horas extras. Em todo o período em que trabalhou para o Reclamado, não gozava de hora por dia para almoço, logo excedendo em 02 (uma) horas diárias, de segunda a sábado, sua jornada de trabalho. Ademais, o Reclamante sempre trabalhou no período noturno, não recebendo pelas oito horas ininterruptas, o adicional noturno devido.
Cumpre ressaltar que o reclamante jamais gozou de férias, 13º salário, adicional noturno horas extras, ressaltando que nunca recebeu, o reclamante, as parcelas rescisórias. III. Do salário e registro em CTPS. O Reclamante, desde sua contratação recebe a importância de R$ 900,00 (novecentos reais), considerando também como ultima remuneração do mês.
A Reclamada não atendeu as normas convencionais (Convenções Coletivas de Trabalho em anexo), não pagando as horas devidas e nem anotação legal da CTPS do trabalhador. IV. Das horas extras - cálculo e incidência Conforme demonstrado no item II desta, o Reclamante, habitualmente, laborava para a Reclamada, durante todo o pacto laboral, como Diretor, de segunda a sábado, das 22:00 horas às 06:00 horas, sem intervalo para refeições.
Nos últimos... Meses de labor, o Reclamante trabalhou todos os domingos, das 07:30 às 18:00 horas. Conclui-se, pois, que o Reclamante laborava em regime de trabalho extraordinário, porém não recebendo corretamente as horas extras a que tinha direito, pois conforme comprovar-se-á pelos cartões-ponto a serem juntados pela Reclamada, o mesmo laborava em jornada excedente às 08 (oito) horas diárias, conforme o art. 7º, inciso XIV, da Constituição Federal. Após a incorporação aos salários do Reclamante das diferenças do piso salarial da categoria, pleiteado no item anterior, este faz jus a receber as horas extraordinárias laboradas não pagas que excederem da 44ª (quadragéssima quarta) hora semanal ou 8ª hora diária, com a devida atualização legal. As horas extras devidas ao Reclamante, no percentual a ser apurado, devem ser calculadas partindo-se da somatória de todas as verbas remuneratórias que constituem o rendimento mensal do Reclamante. VI. Do aviso prévio. O Reclamante não recebeu o aviso prévio. Ocorre que sua demissão foi solicitada em data de 01/03/2015 e seu desligamento ocorreu no mesmo dia. Assim, resta evidenciado que o Reclamante não recebeu os valores referentes ao aviso prévio. O art. 487, § 4º da CLT, é patente ao estabelecer ser devido o aviso prévio na despedida indireta. Deste modo, pugna pela condenação da Reclamada no pagamento do aviso prévio, além dos reflexos e integrações em férias, 1/3 constitucional, 13º salários, R. S. R., FGTS e multa de 40%, tudo atualizado na forma da lei. VII. Do FGTS e multa compensatória. Tendo em vista a configuração de despedida indireta pela Reclamada, faz jus o Reclamante à liberação dos depósitos do FGTS, além da multa de 3% a. A., já que a epresa nunca recolheu FGTS, tendo este direito ao recolhimento devido em todo o período de trabalho, além da multa compensatória de 40% sobre todos os depósitos realizados e sobre a diferença devida, com fulcro no art. 18, § 1º da Lei 8.036/90. Tudo, com reflexos e integrações em férias, 1/3 constitucional, 13º salários, R. S. R. E aviso prévio, tudo atualizado na forma da lei. VIII. Do seguro-desemprego. Pela despedida indireta, que corresponde a despedida sem justa causa do empregado, faz jus o Reclamante a indenização pela Reclamada da verba a que faria jus a título de seguro-desemprego, nos termos das Leis 7.998/90 e 8.900/94.
Do adicional noturno
De acordo com o art. 73, § 2º da CLT, é considerado noturno, o trabalho executado entre às 22 (vinte e duas) horas de um dia e às 5 (cinco) horas do dia seguinte. Em momento algum, durante o período de vigência do contrato de trabalho, foi percebido pelo reclamante o adicional de trabalho noturno, bem como, o cômputo das horas trabalhadas não era realizado conforme determinação do referido dispositivo legal, qual seja, 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.
Das Férias
O Reclamante não gozou, nem tampouco, foi indenizado dos valores correspondentes às férias dos períodos aquisitivos de 01.03.2011-01.03.2012, 01.03.2012-01.03.2013, 01.03.2013- 01.03.2014 e 01.03.2014- 01.03.2015.
Sendo assim, e nos termos da legislação Trabalhista em vigor, deve a Reclamada ser condenada no pagamento das férias do período aquisitivo dos anos 2011, 2012, 2013, 2014 em dobro, devidamente acrescida do terço constitucional, e do período de 2015 de forma simples, também acrescida do terço constitucional
Dos Pedidos.
Diante do exposto, vêm pugnar pelo pagamento das seguintes verbas, seus reflexos e extensões, tudo pleiteado mês a mês, com atualização na forma legal:
1. DESPEDIDA INDIRETA - consoante disposto no item V desta, pugna pelo reconhecimento da despedida indireta, por justa causa do empregado, condenando a Reclamada ao pagamento de todas as verbas e diferenças decorrentes desta forma de rescisão contratual;
2. REGISTRO, ATUALIZAÇÃO E BAIXA NA CTPS - Requer seja a Reclamada compelida a efetuar as devidas anotações, alterações e atualizações na CTPS do Reclamante, inserindo na mesma os reais valores das remunerações auferidas e dar baixa na CTPS do mesmo, considerando o período de aviso prévio.
3. DAS DIFERENÇAS SALARIAIS - Requer seja a Reclamada condenada ao pagamento ao Reclamante, das diferenças dos salários durante todo o pacto laboral, com reflexos e integrações em aviso prévio, férias não gozadas acrescidas de 1/3 constitucional e, ainda, 13º salários, R. S. R., descansos remunerados trabalhados e FGTS, tudo atualizado na forma da lei.
4. DAS HORAS EXTRAS - Requer, após a integração ao salário do Reclamante das diferenças salariais pleiteadas no item anterior, a condenação do Reclamado ao pagamento ao Reclamante, das horas extraordinárias laboradas não pagas que excederem da 44ª (quadragéssima quarta) hora semanal ou 8ª hora diária, além dos adicionais respectivos, na forma da lei, tudo com a devida atualização legal. E ainda, as horas extras por sua habitualidade, devem ser consideradas com reflexos e integrações para o cálculo do aviso prévio, férias acrescidas de 1/3 constitucional, referentes ao período de todo pacto laboral, descrito no item I desta, além de 13º salários, R. S. R., descansos remunerados trabalhados e FGTS, consoante os Enunciados 151, 45, 172 e 63, todos do TST, tudo atualizado na forma da lei.
5. AVISO PRÉVIO - a condenação da Reclamada, consoante odisposto no item VI desta, ao pagamento do aviso prévio ao Reclamante, além dos reflexos e integrações em férias, 1/3 constitucional, 13º salários, R. S. R., FGTS e multa de 40%, tudo atualizado na forma da lei.
6. DO FGTS E MULTA COMPENSATÓRIA - determine o depósito e a liberação do FGTS, pela Reclamada, além da condenação ao pagamento de indenização da diferença dos depósitos sobre os salários pagos "por fora", a título de comissões, além da multa compensatória de 40% sobre todos os depósitos realizados e sobre a diferença devida. Tudo, com reflexos e integrações em férias, 1/3 constitucional, 13º salários, R. S. R. E aviso prévio.
7. SEGURO-DESEMPREGO - conforme disposto no item VIII desta, a condenação da Reclamada, ao pagamento de indenização, a título de seguro-desemprego, nos termos das Leis 7.998/90 e 8.900/94.
8. DO ADICIONAL NOTURNO – requer o pagamento do adicional noturno de todas as horas acrescidas de 20% sobre o valor normal da hora, incluindo a não observância da hora ficta.
9. DAS FÉRIAS – pagamento de férias não fruídas pelo reclamante, em dobro pelos períodos não pagos e simples pelo ultimo período ainda não regularizado.
Dos requerimentos
Requer ainda os benefícios da Justiça Gratuita, uma vez que é pessoa pobre, na acepção jurídica do termo, não podendo dispor dos meios materiais para arcar com as custas da presente demanda, sem que isto represente prejuízos no seu sustento próprio e de seus familiares.
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência se digne determinar a notificação da Reclamada para, querendo, acompanhar a presente até decisão final, sob pena de revelia e confissão, devendo a presente Reclamatória ser julgada totalmente procedente para condenar a Reclamada ao pagamento das verbas acima pleiteadas e demais cominações aplicáveis à espécie.
Requer, ainda, com base no art. 355 e seguintes do CPC, se digne V. Exa. Determinar que a Reclamada junte aos autos os comprovantes de pagamento de salários e demais documentos indispensáveis para a elucidação do caso.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas, sem exceção de quaisquer, principalmente pelo depoimento pessoal da Reclamada, oitiva de testemunhas, perícias, juntada de novos documentos etc.
Atribuí-se à causa, para fins de alçada, o valor de ____________.
Nestes termos, Pede deferimento.
Local, Data
Advogado
OAB/MG