PROTESTO JUDICIAL DE TERCEIROS INTIMAÇÃO POR EDITAL FURTO DE DOCUMENTOS PRESERVAÇÃO DE DIREITOS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DE FORTALEZA (CE)
JOAQUINA DE TAL, casada, dentista, residente e domiciliada na Rua X, nº. 1122, em Cidade (PR) – CEP nº 001122-33, possuidora do CPF(MF) nº. 111.222.333-44, com endereço eletrônico joaquina@joaquina.com.br, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que abaixo assina – instrumento procuratório anexo -- causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Ceará, sob o nº 112233, com seu escritório profissional consignado no timbre desta, onde, em atendimento à diretriz do art. 106, inc. I, do Código de Processo Civil, para, com suporte no artigo 726, § 1º, da Legislação Adjetiva Civil, ajuizar a presente
AÇÃO DE PROTESTO JUDICIAL
“COM PROPÓSITO DE PREVENIR RESPONSABILIDADE”
pelas seguintes razões de fato e de direito.
I – INTROITO
( a ) Benefícios da justiça gratuita (CPC, art. 98, caput)
A Autora não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais, inclusive o recolhimento das custas iniciais.
Desse modo, a Demandante ora formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.
II – QUADRO FÁTICO
Consoante se depreende do Boletim de Ocorrência nº. 111-2233/2010, originário da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Ceará, emitido pela Delegacia do 00º Distrito Policial de Fortaleza/CE, a Autora fora alvo de furto de todos os seus documentos na data 00 de julho de 0000, o qual ora anexa-se. (doc. 01)
Segundo a narrativa fática inserta no documento em espécie, o que ora ratifica-se, a Promovente se encontrava na data supracitada na Loja Y do Shopping Zeta, quando, por volta das 14:30h, fora alvo de furto de seus documentos. Dentro de sua bolsa existiam cartões bancários e cartões de estabelecimentos comerciais, tais como do Banco X, Cartões das Lojas Z, Loja F, Loja M, etc.
Muito comum, nessas situações, que os larápios estendam o crime perpetrado (furto de bens) para golpe de estelionato com os documentos subtraídos. É dizer, comumente abrem contas bancárias, celebram contratos de financiamentos, etc., tudo em nome da vítima.
Destarte, torna-se imperioso que terceiros tomem conhecimento deste enquadramento fático, de sorte que não celebrem contrato(s) com terceiros, os quais venham a se passar pela Autora.
Ademais, mister que a Promovente tome essa providência judicial, de sorte a prevenir responsabilidades que eventualmente lhes sejam imputada.
II – DA PERTINÊNCIA JURÍDICA DO PRESENTE PLEITO
Segundo o magistério de Luiz Guilherme Marinoni, a conveniência do protesto judicial pode assim ser definida:
“2. Manifestação de vontade. Os protestos, notificações e interpelações podem se dirigir à prevenção de responsabilidade e à conservação e ressalva de direitos. Podem expressar ainda qualquer manifestação de vontade.“ ( In, Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: RT, 2015, p. 702)
Nesse ponto não discrepam Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, quando professam que:
“Par. ún: 3. Protesto. Possui o conteúdo completante de determinado negócio cuja eficácia depende de trazer a conhecimento do interessado, em alto e bom som, a disposição de ver realizada a eficácia ex lege (ou, excepcionalmente ex voluntate – v. Pontes de Miranda, Coments CPC[1973], t. XII, p. 233) própria do fenômeno jurídico de que se espera um resultado. Por isso o protesto, por sua vez, tem sua própria eficácia de quem o maneja e à correspondência perfeita dos fatos que se alega terem ocorrido.” (In, Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo, RT, 2015, p. 1563)
III – PEDIDOS E REQUERIMENTOS
A oportunidade exata do possível evento danoso a ser causado à Autora, bem como a(s) pessoa(s) com quem o ilícito poderá ser perpetrado, é desconhecido e incerta(s) a(s) pessoa(s), sobretudo se natural(is) e/ou jurídica(s).
Por tudo exposto, a Autora almeja prevenir eventuais responsabilidades civis e criminais que lhe venham a ser indevidamente imputada, por conta da possível indevida utilização dos documentos furtados, razão qual pede:
( i ) Visando dar ciência desse quadro fático a terceiros desconhecidos e em lugares desconhecidos, a Autora pede a INTIMAÇÃO desses por meio de editais, pleito este que o faz com supedâneo no art. 726, § 1º, do Estatuto de Ritos;
( ii ) requer, mais, cumpridas as medidas ora almejadas, sejam estes autos entregues à Autora.(CPC, art. 729).
Concede-se à causa o valor estimativo de R$100,00(cem reais).
Respeitosamente, pede deferimento.
Fortaleza (CE), 00 de julho de 0000.
Beltrano de Tal Advogado – OAB/CE 0000 |