PETIÇÕES PROCESSO CIVIL

Petições

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Sumário:

A. Ação de Obrigação de Fazer

B. Impugnação à Contestação

C. Impugnação à Contestação:

D. Emenda à inicial:

E. Ação ordinária de revisão contratual

F. Recurso Especial

G. Recurso Extraordinário

H. Execução extrajudicial – nota promissória

I. Ação popular

J. Mandado de segurança com pedido de liminar

L. Execução de título extrajudicial - Cheque

M. Ação de dissolução total de sociedade LTDA.

N. Contrato de prestação de serviços advocatícios

A. Ação de Obrigação de Fazer:

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ____ JUIZADO ESPECIAL CIVIL DA COMARCA DE__________.

(Qualificação Completa), através de seu procurador judicial _________________, advogado, inscrito regularmente na OAB/PR _________, com escritório profissional na ______________________, onde recebe notificações e intimações, vem, com o devido respeito e acatamento perante Vossa Excelência, com fundamento na Lei 8078/0000, artigos 00027 c/c o artigo 186 do Código e artigo 5º, X da CF, ajuizar:

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PERDAS E DANOS

Em face de, ________________ pessoa jurídica de direito privado, com sede na ____________________, pelos motivos de fatos e de direito que passa a expor:

I – DOS FATOS.

O requerente relata que na data ____________06, participou do leilão promovido pela requerida na cidade de São Paulo, no qual arrematou um carro, modelo ____________ e descrição _________________, pelo valor de R$___________ (doc. Anexo).

Acontece, que até a presente data os documentos do veículo não foram liberados. O carro não pôde ser transportado para a residência do requerente pelo fato do mesmo estar sem os documentos para a circulação; por conseqüência, o requerente teve que deixar o veículo na garagem de sua tia, a qual reside na cidade de São Paulo, cidade onde foi realizado o leilão.

O requerente tentou entrar em contato com o requerido para tentar buscar uma solução para seu problema, porém não obteve êxito, sendo informado de que o documento do veículo estava sendo providenciado, no entanto, até a presente data o documento não foi providenciado.

Informa o requerente, que efetuou uma pesquisa, e descobriu que mais pessoas estão com o mesmo problema com o requerido (doc. Anexo).

Por fim, menciona o requerente, que comprou o carro para vender, e que deixou de realizar negócios em razão dos documentos estarem enrolados.

II-DO DIREITO.

O produto vendido pela requerida se mostrou inadequado e impróprio para o uso, vez que, o impossibilita de circular no território nacional, ou seja, o certificado de registro de veículo e outros documentos necessários são de porte obrigatório, conforme legislação vigente.

Desta forma, a falta de documento, impossibilitou a utilização do veículo pelo requerente, acarretando prejuízo quanto a sua qualidade. Além do mais, o requerente está aguardando pela liberação do veículo a mais de 30 dias.

Desta forma, o requerido invoca o inciso II do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, senão vejamos:

Art.18 Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuem o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente , da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes vencidas.

§1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

  1. a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
  2. a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
  3. o abatimento proporcional do preço.

O documento de licenciamento é inerente ao produto, que está condicionada a utilização do mesmo, pois não adianta nada o requerente possuir um carro se não tiver os documentos necessários para sua circulação. Assim sendo, não resta outra alternativa para o requerente, senão requer a restituição imediata da quantia paga pelo veículo, monetariamente atualizado.

A órbita de proteção do consumidor está voltada para sua incolumidade econômica, procurando proteger o patrimônio dos prejuízos causados com a qualidade e quantidade dos produtos introduzidos no mercado.

É importante destacar ainda, que os mecanismos de reparação dos vícios de qualidade ou quantidade da legislação de proteção do consumidor são mais abrangentes, amplos e satisfatórios do que aqueles previstos no Código Civil, conforme veremos adiante.

Os vícios por inadequação não se identificam com a responsabilidade por danos vista anteriormente e, baseia-se no fato do fornecedor ter a obrigação de assegurar a boa execução do contrato, colocando o produto ou serviço no mercado em prefeitas condições de uso ou fruição.

O Vício de Qualidade, também chamado de “vício exógeno”, é aquele que torna o produto impróprio para o consumo. Desta forma, o requerente requer a restituição imediata da quantia paga monetariamente atualizada.

III-DAS PERDAS E DANOS.

Dos Danos Morais:

A nossa Constituição, prevê em seu artigo 5º, X, a indenização por danos morais,”são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagens das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”, bem como o Código de Defesa do Consumidor, ao dispor sobre os direitos básicos do consumidor, “a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos”. Com base nestes preceitos, o Requerente busca a efetiva reparação do dano sofrido. (grifos nossos).

O Requerente deve ser indenizado pelos danos morais, pois teve desgastes psicológicos na tentativa de resolver seu problema, e pelo fato de ter pago por um produto e não tê-lo usado.

Vejamos o entendimento do STJ:

“... O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido de que quanto ao dano moral não há que se falar em prova, deve-se, sim, comprovar o fato que gerou a dor, o sofrimento, sentimentos íntimos que o ensejam; provado o fato, impõe-se a condenação. Processo: 152321100000 – Origem: Curitiba – 2ª Vara Cível – Número do Acórdão: 13714 – Decisão: Unânime –Òrgão Julgador: 5ª CAMARA CIVEL- Relator: Roberto de Vicente – Data de Julgamento: Julg: 15/03/2012.

O requerente se sente humilhado e transtornado por ter tentado resolver um problema que deu causa o requerido, inclusive se dispondo de tempo para isso, para no final só ter passado raiva! Situação esta, Excelência, que não pode perdurar.

Assim, estando presentes os três requisitos para a concessão da indenização por danos morais: o dano, o nexo de causalidade e a culpa ou dolo do agente, fica o agente causador do dano obrigado a repará-lo.

Verifica-se que o transtorno sofrido pelo requerente se deu mediante culpa do requerido, pois a negligência em não providenciar os documentos necessários para a circulação do veículo, trouxe-lhe prejuízos, visto que, o mesmo não pôde completar seu desejo de ter a posse do veículo arrematado.

Ademais, como o carro estava sem os documentos, o requerente pediu para sua tia que reside na cidade onde o carro foi arrematado, se poderia utilizar, temporariamente, sua garagem. O requerente não imaginava que a liberação dos documentos do carro iria demorar tanto. O requerente ficou em uma situação muito constrangedora, pois o carro estava ocupando a garagem de sua tia, a qual já estava reclamando pela demora do mesmo em buscar o carro. Sem embargo, um transtorno que poderia ser evitado se a reclamada não tivesse agido com displicência.

Se sente muito humilhado pelo requerido ter feito pouco caso de seu problema, e pelo fato de ter deixado de realizar negócios com o carro em virtude de o mesmo não possuir documento.

Além do mais, aquele que causa prejuízo a outro mediante ato ilícito deve ser responsabilizado, nos termos do artigo 00027 c/c 186 do Código Civil.

Assim, presentes os pressupostos para a indenização por dano moral, devem-se ter como critério para a sua fixação a situação econômica e social do requerido e da requerida.

Ainda, em relação ao quantum indenizatório, forma-se o entendimento jurisprudencial, mormente em sede de dano moral, no sentido de que a indenização pecuniária não tem apenas cunho de reparação do prejuízo, mas também caráter punitivo, pedagógico, preventivo e repressor: a indenização não deve apenas reparar o dano, repondo o patrimônio abalado, mas também atua como forma educativa ou pedagógica para o ofensor e a sociedade e intimidativa para evitar perdas e danos futuros.

IV-DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.

Partindo do pressuposto de ser o Consumidor a parte hipossuficiente nesta relação, e pelo fato de ser mais fácil para a Requerida fazer prova de suas alegações, devido a tecnologia e organização que possui, pugna-se, Vossa Excelência, pela aplicação do artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, o qual dispõe, ”a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências”.

IV-DO PEDIDO.

Ante o exposto, requer Vossa Excelência:

a)A citação do requerido para que no prazo legal apresente sua devida resposta, sob pena de revelia;

b)A restituição imediata da quantia paga pelo veículo no valor de R$_____________, devidamente atualizado;

c)A condenação do requerido no valor de R$__________, a título de danos morais;

d)A inversão do ônus da prova nos termos da Lei consumerista;

e)Protesta por todos os meios de provas admissíveis em direito;

f)Que seja notificado o Procon, para que também seja apurada a responsabilidade administrativa do requerido.

Dá-se à presente causa o valor de R$__________ (

(Local, Data)

_____________

ADVOGADO

OAB______

B. Impugnação à Contestação:

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ______JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE _______.

AUTOS: __________

Autor: _____________

Requerida: __________

______________________, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, através de seu advogado, que ao final assina, procuração juntada aos autos, vem, com o devido respeito e acatamento, perante Vossa Excelência, apresentar IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO, pelos motivos de fatos e de direito que passa a expor:

No que tange a preliminar de ilegitimidade de parte, não merece guarida vez que o nome do Requerente foi negativado pela Requerida, fato este que deu causa ao dano ensejador dos danos morais. Como se pode ver na certidão fornecida pelo órgão de restrição ao crédito, a inclusão do nome do Requerente foi feita pela Requerida, logo a Requerida é parte legítima para estar respondendo pelos danos morais. Não existe a possibilidade de a Requerida ser excluída do pólo passivo da demanda, pois foi ela que inscreveu o nome do Requerente nos órgãos de restrição, por uma compra feita em nome dele. A cláusula que contratual citada pela mesma como fundamentação, deve ser ignorada, pois a referida cláusula trata de obrigações entre lojistas e a Requerida, sendo o Requerente um terceiro estranho à relação.

Como já mencionado nos fatos, o Autor só ficou sabendo da restrição do seu nome quando foi efetuar uma compra nas lojas mil desta cidade, onde ficou sabendo que a Requerida havia feito vendas de alguns móveis a uma terceira pessoa em nome do mesmo na cidade de Curitiba, cidade esta que nem o Autor conhece.

Logo, a Requerida deve ser responsabilizada pelos prejuízos suportados pelo Requerente, pois a órbita do direito do consumidor consagra a responsabilidade objetiva, e tal postulado está exteriorizado no artigo 14 da Lei 8078/0000, o qual passaremos transcrever para melhor elucidação, senão vejamos:

Art.14 O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Logo está evidenciada a responsabilidade da Requerida quanto ao fato acontecido com o Requerente. Como já mencionado, o Requerente juntou a prova que concretiza o nexo causal existente entre a conduta e o resultado, e uma vez provado o fato que ocasionou a dor, deve o Requerente ser indenizado pelos danos morais. Não pode a Requerida, agora, se eximir da responsabilidade, alegando ser responsabilidade de outrem.

No que diz respeito a preliminar de incompetência deste juízo, também não deve ser acolhida, vez que o Requerente não assinou nenhum documento que pudesse autorizar a Requerida a utilizar seu nome. O ônus da prova cabe a Requerida, e pedir que seja feita uma perícia técnica para comprovação da assinatura do Requerente, é meramente protelatório, pois retardará o andamento processual. Não é necessária uma prova pericial para comprovar se a assinatura é do Requerente, visto que, existem outros meios para se analisar, mas que não vem ao caso em questão. O fato é que a Requerida não deveria ter incluso o nome do Requerente nos órgãos de restrição ao crédito sem ter algum tipo de vínculo contratual com ele.

Sendo assim, pelo fato de o Autor não ter firmado nenhum contrato que pudesse estabelecer qualquer relação contratual, não se faz necessário prova pericial.

Em razão ao mérito, é mister salientar, que mesmo que existisse um contrato de financiamento pactuado entre o Requerente e o Requerido, as cláusulas deveriam ser interpretados de maneira mais favorável ao consumidor. Como consta na contestação da Requerida, o suposto contrato de financiamento foi fornecido ao logista e não ao Requerente, logo não tomou nem ciência do presente contrato, vez que desconhecia, qualquer relação negocial desse tipo. Em nenhum momento o Requerente solicitou qualquer financiamento junto a Requerida. O fato de ter um contrato de financiamento, não altera o dever de a Requerida indenizar, visto que o Requerente não assinou nenhum contrato.

O fato de ter havido o repasse do dinheiro para loja não quer dizer que o Requerente contratou os serviços da Requerida, pois outra pessoa ou até mesmo o logista pode ter utilizado os dados do Requerente indevidamente para receber o dinheiro do financiamento.

A Requerida por gozar de idoneidade dentro do ramo comercial que exerce, e pela organização que possui, deveria ter a prudência de ter confirmado a solicitação do financiamento e conferido todos os documentos. E o repasse do dinheiro que a Requerida quis mencionar nas fls.______, até mesmo grifou para chamar a atenção, não muda nada quanto o dever de indenizar o Requerente, pois se o nome do Requerente foi negativado, foi por imprudência e negligência Requerida, que conceder um financiamento sem procurar confirmar a autenticidade e veracidade dos documentos.

Ademais, os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance (art.46 da Lei 8078/0000). Como pode o Requerente estar obrigado por um contrato de financiamento se o mesmo não teve nem a oportunidade de tomar conhecimento prévio. Isso prova, ainda mais o fato de o mesmo não ter firmado nenhum contrato junto a Requerida. Neste caso não há que se falar em direito adquirido ou ato jurídico perfeito. Um ato jurídico imperfeito não dever servir de apoio para a concretização do direito adquirido.

Pelo contrário, o ato da Requerida é tido como prática abusiva, pois sua intenção foi tirar do consumidor vantagem manifestamente excessiva, vejamos o que diz o artigo 3000, V da Lei 8078/0000, senão vejamos;

Art.3000. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

V- exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

Quanto ao valor da indenização, este deve ser arbitrado por Vossa Excelência, pois como já citado na inicial, o Superior Tribunal de Justiça já tem entendimento firmado, no sentido de que quanto ao dano moral não há que se falar em prova, deve-se, sim, comprovar o fato que gerou a dor, o sofrimento, sentimentos íntimos que o ensejam; provado o fato, impõe-se a condenação. A dor está provado o certidão que confirmou o nome do Requerente estar negativado, gerando com isso prejuízo diversos na sua vida civil.

A inversão do ônus da prova se faz necessário, em razão da hipossuficiência do Requerente, e tendo em vista a tecnologia e boa organização da Requerida, é mais fácil para a mesma fazer prova das alegações, sendo assim, deve ser concedida a inversão do ônus de prova. Impossível o Requerente provar o alegado, pois a única prova que possui, é uma certidão de que seu nome está incluso nos órgãos de restrição ao crédito pela Requerida.

Não ficou provado nos autos o débito que ensejou a inscrição do mesmo nos órgãos de restrição ao crédito, mostra-se que foi inscrito indevidamente pela Requerida.

O Requerente impugna todos os documentos juntados pela Requerida, pois não tem pertinência com o fato alegado na inicial.

Ante o exposto, pede-se a Vossa Excelência que se digne em receber e conhecer a presente impugnação e dos pedidos pretendidos na inicial, julgando totalmente procedente a pretensão nela deduzida, para o fim de requer a IMPROCEDÊNCIA TOTAL da contestação apresentada pela Requerida, para o fim de condenar a Requerida a indenização pelos danos morais, por ser questão de justiça.

Nestes termos

Em que pede deferimento

(Local, Data)

_______________

ADVOGADO

OAB_____

C. Impugnação à Contestação:

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO _____ JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE ___________.

________________(Qualificação), representada neste ato pelo seu sócio gerente _________, portador da cédula de identidade civil n.º __________, e inscrito no CPF/MF __________, residente e domiciliado na Rua ______________, através de seu advogado, _________________, inscrito regularmente na OAB/PR sob o n.º _________, com escritório profissional na ___________________, vem, com o devido respeito e acatamento, perante Vossa Excelência, ajuizar:

AÇÃO DE COBRANÇA:

Contra ________________, portador da cédula de identidade civil, ______________, e inscrito no CPF/MF ______________, residente e domiciliado à Rua ___________________, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

I-DOS FATOS.

Aos dias ____________, foi formalizado contrato de prestação de serviço entre a Requerente e o Requerido, no qual ficou estabelecido que a Requerente iria executar os serviços de mão-de-obra, referente a construção de muro divisório e arrimo, com dimensões 14x1000x3000 cm, área de 700 m² de muro divisório e 200m² de muro de arrimo, em uma extensão de 250m aproximado, e que o Requerido pagaria R$_____________ a título de remuneração dos serviços prestados pela Requerente. O contrato foi formalizado perante testemunhas. (doc.anexo).

O muro seria construído de acordo com o projeto feito pelo arquiteto. Acontece que o Requerido, desatendendo às medidas técnicas passadas pelo arquiteto responsável, determinou que à Requerente subisse mais alguns metros do muro, e que se tivesse algum problema aquele ora Requerido, seria responsabilizado, pois afinal de contas, ele era o proprietário.

Atendendo a solicitação do Requerido, foram levantados mais alguns metros do muro, entretanto, o muro não agüentou e acabou caindo. Em decorrência de o muro ter caído, o Requerido não efetuou o pagamento restante do preço combinado, isto é, R$_____________.

Por fim, à Requerente cumpriu com sua parte no contrato, ou seja, o de construir o muro, portanto, dever receber o restante do valor convencionado no contrato.

II-DO DIREITO.

No contrato formalizado, o Requerido tinha a obrigação de remunerar a Requerida pelos serviços prestados, consoante cláusula ______, senão vejamos.(Colocar a cláusula do contrato referente)

Do valor contratado, o Requerido ficou devendo R$____________, que se recusa a pagar alegando que a Requerente prestou serviço inadequado.

No entanto, a queda do muro se deu por imprudência e negligência do proprietário Requerido, que desrespeitou as medidas técnicas calculadas pelo arquiteto responsável pela obra, determinando, por sua conta e risco, que a Requerente levantasse mais alguns metros do muro, o que ocorreu.

A Requerente explicou para o Requerido que o muro iria cair se fossem levantados alguns metros a mais, e mesmo sabendo que poderia ocorrer, mesmo assim determinou que se subisse mais um pouco o muro.

Acontece que o muro caiu, e agora o Requerido se recusa a pagar a mão-de-obra prestada pela Requerida, que prestou de acordo com o que o Requerente havia solicitado.

O Código Civil dispõe que os contratantes são obrigados a guardar a conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de boa fé, senão vejamos:

Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

Evidenciada está à má-fé por parte do Requerido, pois determinou que o muro fosse levantado, e agora que caiu, quer alegar descumprimento contratual por parte da Requerente. Esta pode provar através de testemunhas que o levantamento do muro foi em decorrência de ordem do Requerido.

Prova indelével do que se intenta asseverar, encontra-se na oportuna alusão perfectibilizada por André Comte-Sponville, em seu pequeno tratado das grandes virtudes, que não nos furtamos de reproduzir:

“como a fidelidade ou a coragem a boa-fé tampouco é uma virtude suficiente ou completa. Ela não substitui a justiça nem a generosidade, nem o amor. Mas que seria uma justiça de má-fé? Não seriam justiça, nem amor, nem generosidade, a não ser que corrompidos à força da hipocrisia, de cegueira, de mentira. Nenhuma virtude é verdadeira, ou não é verdadeiramente virtuosa sem essa virtude da verdade. Virtude sem boa-fé é má-fé, não é virtude. (pág. 215)” (grifos nossos).

Deveras, o lanço doutrinário trazido à ribalta, faz nascer na alma do cultor do Direito que a boa-fé é a pedra de toque da conduta humana, e tão importante e amplo são os seus domínios, que não se pode conceber qualquer virtude, descartando sua preciosa presença.

Em havendo quebra dos deveres contratuais, o novo Código Civil brasileiro impõe a imediata reparação, tanto material como moral, uma vez presente o necessário prejuízo, não sendo crível qualquer descrimen no que concerne a prestações diretas ou indiretas, visto que ambas encontram-se imantadas pelo vetor axiológico da boa-fé objetiva.

Do vocábulo boa-fé, brota o sentido de fidelidade, ou seja, confiança, enfim, fé, virtude nobre que nos tempos modernos se encontra cada vez mais ausente no relacionamento humano, e que o autor, das presentes linhas, ainda deposita na humanidade, acalentando o sonho de sua transformação.

III-DO PEDIDO.

Ante o exposto, requer digne-se Vossa Excelência:

A citação do Requerido, para que no prazo legal, apresente sua defesa, sob pena de revelia;

A procedência da presente ação, para condenar o Requerido ao cumprimento do presente contrato de prestação de serviço, com o pagamento de R$______________, devidamente atualizado.

Protesta por todos os meios de provas admissíveis em direito, inclusive a testemunhal que será arrolada oportunamente;

Que seja condenado o Requerido ao pagamento dos honorários advocatícios, nos termos da Lei 0000000000/0005.

Dá-se a presente causa o valor de R$_______________.

Nestes termos

Pede deferimento

(Local, Data)

_____________

ADVOGADO

OAB____

D. Emenda à inicial:

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ______ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________ESTADO DO ___________

AUTOS _____________

_______________, já qualificado nos autos em epígrafe, através de seu procurador judicial, procuração anexo aos autos, vem à presença de Vossa Excelência, atendendo ao despacho de fls. ____, apresentar EMENDA à inicial, nos seguintes termos a seguir:

A inicial foi devidamente fundamentada nos termos do art.1.034, II, havendo um equívoco por parte do autor na demanda, por não ser requisito legal essencial para dissolução societária ao caso, no entanto, bem corretamente é fundamento especifico os termos do art.1.044 do Código Civil, sendo como complemento legal os requisitos propostos no art.1.033 do Código Civil:

Art.1.044 C.C.: “A sociedade dissolve-se de pleno direito por qualquer das causas enumeradas no art.1.033 e se empresária, também pela declaração de falência.

Passando para o complemento do art.1.033 do Código Civil, o requisito cabível à pretensão está verificado que a dissolução diante dos fatos na demanda acarreta a falta de pluralidade societária:

Art. 1.033 C.C.: Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

[...] IV – a falta de pluralidade dos sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;

O ânimo da pretensão conforme foi declinado na exordial, tem base no prejuízo da feição social, pelo fato do autor não ter interesse em continuar com as atividades societárias.

Outrossim, a sociedade unipessoal é fato questionável e pouco aceito pela jurisprudência nacional, apesar de diversos fundamentos doutrinários pela falta de normas legais; e, neste sentido, o requerente optou pela dissolução total e não parcial, tendo-se em vista que é uma sociedade de dois sócios e a saída de um, não há o que se falar em direito para pretender ao menos a parcialidade da dissolução.

Ante o exposto, vem à presença de Vossa Excelência, requerer que seja emendada a inicial em seus fundamentos legais, nos termos do art.1.044 do Código Civil, requerendo que Vossa Excelência, conceda ao sócio requerido o prazo legal para que o mesmo substitua o sócio ora requerente.

Como bem explicado na inicial, o requerente corre risco de ter os bens de sua quota parte dilapidados pelo requerido, logo se faz necessária à diligência pelo Senhor Oficial de Justiça para o ATESTAMENTO de todos os bens existentes na empresa como medida cautelar probatória para garantia e andamento da ação principal, por ser questão de Justiça e segundo o prudente arbítrio de Vossa Excelência.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

_________________

Local e data

__________________

Advogado

OAB nº

E. Ação ordinária de revisão contratual

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____VARA CÍVEL DA COMARCA DE____________

_______________,(Qualificação) portador da CI. Com o RG nº. ________________, por seu procurador judicial que ao final assina, advogado regularmente inscrito na OAB/PR n. _________, com escritório profissional à ____________, onde recebe avisos e intimações, vêm respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 6º, VIII, e 51, IV, § 1º, I, da Lei nº 8.078/0000, e art. 4º, I, do CPC, ingressar com a presente

AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL com pedido de repetição de indébito

em face de ____________, (Qualificação), inscrita no CNPJ/MF n. ____________, com sede à ___________________, na cidade e comarca de ________, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

O autor adquiriu junto à empresa ré um crédito no valor de R$__________. Ocorre que, o mesmo foi sendo pago periodicamente, até atingir o estado de quitação. Porém, qual não foi a surpresa do ora autor, ao se deparar com o totalização do valor pago, isto é, R$_________. Quer dizer, o autor pagou R$_______ acima do valor inicialmente contratado, qual seja, R$_________.

Temos como certo que, o ora autor não depositou algumas parcelas nas datas estipuladas e por isso acarretou uma série de cobrança de juros, mas também sabemos que a cobrança do juros não pode ser abusiva de tal forma que prive o devedor de condições mínimas de pagamento e de sua subsistência, além de gerar uma imensa incerteza no quanto deve pagar.

Nesta esteira, conforme planilha demonstrativa já colacionada(em anexo) elaborada por uma perícia contábil, com as devidas correções e juros aplicados, notamos uma discrepância em relação ao valor cobrado pela empresa-ré. Explico: o autor recebeu da empresa-ré o valor de R$_______, sendo que todo mês deveria ser pago R$________, até atingir a quitação final do débito. Porém, devido a complicações financeiras o autor foi obrigado a pagar de forma irregular, isto é, pagava um valor “a menor” certo mês e compensava “a maior” no outro mês. Desta feita de acordo com a perícia contábil(em anexo) realizada no dia __________, Contudo, no dia __________ teria sido quitada a dívida, incluindo os juros e correções monetárias devidas, e ainda, teria pago a maior o valor de R$_______. Absurdo!!

Desta forma, para não ver seu nome incluso nos órgãos de restrição de crédito o autor continuou a pagar os valores constantes dos boletos que recebia mensalmente, até finalizar a operação da empresa-ré, obtendo assim sua quitação(conforme comprovantes em anexo). Ocorre que ao final do pagamento percebeu que o valor pago avançava bastante naquilo que tinha recebido da empresa-ré totalizando uma diferença exorbitante que totaliza R$________. Verdadeiro absurdo!!!Juros exorbitantes!!!

Ora, fica claro, que a empresa-ré, valendo-se da sua condição de fornecedor de crédito, passou a efetivamente espoliar o autor com sua voracidade na cobrança de juros, taxas, multas, dentre outros débitos indevidos e desautorizados que lança em contas corrente, com o que sequer podem contra-argumentar, a não ser sujeitarem-se às imposições desse ente financeiro que simplesmente leva à quebra qualquer pessoa, que infelizmente, necessitam recorrer às agências bancárias para tentar solver dívidas e custear sua atividade.

II. – DO CABIMENTO DA AÇÃO REVISIONAL

A Constituição Federal de 100088 preceitua que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.[1]

O interesse de agir ou interesse processual previsto em nosso ordenamento jurídico se resume no trinômio: necessidade, utilidade e adequação do provimento jurisdicional.

A necessidade, por seu istmo, é a necessidade e utilidade do bem da vida que se quer. A possibilidade jurídica do pedido decorre da não vedação do pedido pela ordem jurídica vigente. A legitimidade é a pertinência subjetiva da ação, na lição de BUZAID.

Nas palavras do jurista HUMBERTO THEODORO JUNIOR, o interesse de agir:

“Surge da necessidade de obter através do processo a proteção ao interesse substancial. Localiza-se o interesse processual não apenas na utilidade, mas especificamente na necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito objetivo no caso concreto, pois a tutela jurisdicional não é jamais outorgada sem uma necessidade.”[2]

O Autor adquiriu um empréstimo junto a empresa-ré, sem oportunidade de definir cláusulas e condições contratuais que melhor lhe conviesse, ou seja: não houve comutatividade nem bilateralidade, mas IMPOSIÇÃO.

O referido pacto somente ocorreu devido ao momento econômico que o país atravessa, sem perspectiva inflacionária, no entanto, não sabia que as imposições tornar-se-iam excessivamente onerosas, o que pode ser aferido mediante os cálculos acostados na presente, que demonstram um pagamentos a maior realizados pelo Autor.

Assim o cabimento da ação revisional, cumulada com os demais pedidos, é inconteste, pois o atual Código de defesa do Consumidor garante a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações consideradas desproporcionais e sua conseqüente revisão (art. 6º, V).

O CDC permite sejam declaradas nulas cláusulas que estabeleçam obrigações iníquas, abusivas e incompatíveis com a boa-fé e a eqüidade, e que ofendem princípios fundamentais do sistema jurídico atual.[3]

O interesse processual neste caso foi reconhecido pelo Superior Tribunal de justiça, como se vê:

“Incidindo a incerteza sobre uma relação jurídica (...), gerando a lide latente ou potencial, manifestado o conflito de interesses, para dirimir a dúvida e evitar a concretude do conflito, a Ação Declaratória é idônea para sua finalidade, justificada por manifesto interesse jurídico (art. 4º, I, e parágrafo único, do CPC).”[4]

Frise-se que as portas do Poder Judiciário, por ordem constitucional, estão sempre abertas ao jurisdicionado que teve, ou tem conflito de interesses instalado com outrem, cuja autoridade judicial é a única a dispor do poder de conceder-lhe a outorga requerida.

Assim, pretendem os Autores ver revisados todos os encargos, taxas, tarifas e juros aplicados durante a movimentação contratual, desde o início da contratação do empréstimo.

III. - DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR(LEI 8.078/0000)

A norma do Código de Defesa do Consumidor é perfeitamente aplicável à relação jurídico-contratual havida entre o tomador do empréstimo bancário e a instituição financeira.

Destaque-se que as atividades realizadas pelas instituições financeiras e bancos são mercantis.

O Regulamento 737, em seu artigo 1000, §2º, considera mercância, as operações de câmbio, banco e corretagem.

Já a Lei 6.404/76, em seu art. 2º, § 1º, determina que qualquer que seja o objeto, a companhia é mercantil e se rege pelas leis e usos do comércio.

Desta forma, se todos os bancos são organizados sob a forma de sociedades anônimas, eles exercem atividade comercial, mesmo os bancos cooperativos como no presente caso.

Assim, não resta dúvida que o correntista se coloca na exata situação de consumidor, pois conforme estabelece o artigo 3º, § 2º, do CDC:

Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhistas (destaque inexistente no original).

Nas palavras de JOSÉ CRETELLA JÚNIOR:

“Toda a atividade de natureza bancária, fornecida no mercado de consumos é classificada como serviço, suscetível, sim, de ser objeto de relação de consumo, desde que remunerada.”[5]

No mesmo sentido, o Prof. ARNOLDO WALD, ensina que:

O campo de aplicação do Código de Defesa do Consumidor é amplo, abrangendo as atividades financeiras quer quanto à prestação de serviços aos seus clientes, como na concessão de financiamento para aquisição de bens. As atividades bancárias estão inseridas no disposto no art. 3º, § 2º, do CDC.[6]

Conclui-se que o produto dos bancos é o dinheiro ou o crédito disponibilizado ao consumidor (bem juridicamente consumível), enquadrando-se, o mesmo como fornecedor.

Por ser consumidor final do produto oferecido pelos bancos (prestação de serviços) as pessoas físicas e mesmo as jurídicas se enquadram na definição de consumidores assim definido pelo § 2º, do artigo 3º, do CDC:

Consumidor nos termos do art. 2º do CDC, “é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”. Sendo certo que o dinheiro é um bem consumível, é evidente a qualidade de consumidor daquele que adquire empréstimo perante instituição financeira.[7]

Assim, os bens de consumo não são apenas os materialmente consumíveis, mas os juridicamente consumíveis, como ensina NELSON NERY JÚNIOR.[8]

A Segunda Seção do STJ aprovou recentemente a Súmula 20007, que dispõe:

O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. (Precedentes: REsp nº 106.888-PR, 2ª Seção, DJ de 5/8/02; ; REsp nº 20008.36000-RS, 3ª Turma, DJ de 25/8/03, e REsp nº 57.00074-RS, 4ª Turma, DJ de 2000/5/0005).

A matéria restava em discussão apenas no âmbito do STF, através da ADIn nº 250001 proposta pela FEBRABRAN, que fora julgada recentemente, onde por maioria, os Eminentes Ministros julgaram improcedente a ação proposta contra o § 2º do art. 3º do CDC, reconhecendo definitivamente que os bancos sujeitam-se às regras do CDC.

Para os Ministros do STF o CDC não veio para regular as relações entre as instituições do Sistema Financeiro Nacional e os clientes sob o ângulo estritamente financeiro, mas sim para dispor sobre as relações de consumo entre bancos e clientes.

Nesse sentido argumentaram que “não há como nem por onde sustentar, convincentemente, que o CDC teria derrogado de forma inconstitucional a Lei nº 4.50005/64, norma sobre o sistema financeiro”.

Para o Ministro Marco Aurélio o CDC não representa risco ao Sistema Financeiro Nacional, destacando, inclusive, a crescente lucratividade dos bancos para afastar o pensamento de que o CDC repercutiu de forma danosa em relação aos bancos.

O Ministro Celso de Mello seguiu o mesmo entendimento e ressaltou que a proteção ao consumidor qualifica-se como  valor  constitucional. Para o Ministro,  as atividades econômicas estão sujeitas à ação de fiscalização e normativa do Poder Público, pois o Estado é agente regulador da atividade negocial e tem o dever de  evitar práticas abusivas  por parte das instituições bancárias.

A Ministra Ellen Gracie, também entendeu que as relações de consumo nas atividades bancárias devem ser protegidas pelo CDC.

Assim, comprovado efetivo vínculo de consumo existente entre os primeiros Autores (consumidores) e o banco Réu (prestador de serviço de natureza financeira), deve ser declarada a existência da relação de consumo, devendo ser aplicada a norma expressa no CDC, inclusive no que tange à inversão do ônus da prova.

III. – DOS J U R O S / LIMITAÇÃO EM 12% - POSSIBILIDADE CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICAÇÃO DO ART. 51, IV E XV.

O banco Réu cobra na conta-corrente dos primeiros Autores juros variáveis entre 5% chegando até 10% ao mês, ou seja, taxa anual de até 120% e tais juros, lançados mês a mês, acrescidos de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), que passam a integrar o saldo devedor ocorrendo o anatocismo, ou seja, juros sobre juros.

Já em relação aos contratos de empréstimos e capital de giro, embora os primeiros Autores não dispunham de todos aqueles que foram celebrados ao longo dos últimos anos (por isto é que requer a intimação do Réu, ao final, para que os acoste), estes foram refeitos a juros que variam entre 5% a 6% a.m., bastando para isto ver os percentuais lançados nas planilha discriminada de cálculo acostadas á presente.

Ressalte-se que a impossibilidade de pagamento também se devia aos débitos lançados indevidamente em conta-corrente, gerando saldo insuficiente, quando na verdade o Autor poderia quitar os primeiros débitos a juros subsidiados, não fossem os lançamentos indevidos em suas contas-corrente que geraram débitos em verdadeira “bola de neve”, conforme prova a perícia contábil prévia elaborada e acostada à presente.

Apesar de ter sido suprimido por emenda constitucional o dispositivo da CF/88 que limitava a taxa de juros reais em 12% a.a., é sabido que independentemente da mencionada limitação, a jurisprudência vem recepcionando entendimento de ser abusiva a incidência de juros superiores a 12% ao ano.

Tal conclusão deflui da realidade econômica que o país atravessa, sobretudo pelo crescimento vertiginoso da economia, em razão da política de redução dos lucros a patamares reais.

A margem de lucro exorbitante que os bancos recebem — só para Vossa Excelência ter uma idéia, recentemente, o Banco Itaú S.A. apresentou sua margem de lucro: superou 3 bilhões de reais somente de lucro líquido —, acaba por inviabilizar qualquer atividade comercial.

Ao julgar a Apelação Cível nº 00.0020005000-000, da Comarca de Joinville, o Des. Catarinense TRINDADE SANTOS, aprofundou de vez o tema, ao decidir, em tom de desabafo:

Nessa conjuntura, não é possível admitir-se que as instituições financeiras continuem a taxar os juros dos empréstimos que fazem em índices irrazoáveis e totalmente inaceitáveis nos atuais padrões da nossa economia, juros esses impossíveis de serem atendidos pelos mutuários, cujas atividades econômicas mantém-se reduzidas, com os salários e ganhos estabilizados, havendo nítido empobrecimento de uma das partes com benefícios verdadeiramente escorchantes para a outra.

A relativa estabilidade trazida pelo Plano Real está a demonstrar que nos contratos de adesão, unilateralmente impostos os encargos excessivos, estes atingem a base do contrato, afetando sua própria bilateralidade, sendo imprevisíveis os seus efeitos.

E, convenhamos: juros remuneratórios, à taxa mensal de 5,50%, como os impostos pela entidade bancária promovente da ação monitória aqui ventilada, é convenção iníqua, abusiva, colocando o consumidor ou seja, o cliente bancário, em desvantagem exagerada, sendo, de outro lado, incompatível com os princípios da boa-fé e da eqüidade que devem nortear todas as relações de consumo.

Referentemente à limitação dos juros, em sendo assim, deve-se tomar como foco centralizador, antes de tudo, o conteúdo essencial dos contratos, conteúdo esse que deve ter por base nuclear o equilíbrio, a eqüidade e a comutatividade. Isso impõe ao julgador repelir a abusividade e a excessiva onerosidade impostas por uma das partes à outra, cabendo-lhe atentar para os princípios inseridos, a respeito, no Código Civil e, mormente, no Código de Defesa do Consumidor, identificando a cobrança de juros extorsivos, estabelecendo-os, então, em limites razoavelmente aceitáveis.

Há que se considerar, aqui, que as instituições financeiras é que, via de regra, nas relações de crédito estabelecidas com os usuários, definem unilateralmente as taxas de juros, taxas essas inservíveis como justos indicadores de patamares aceitáveis, eis que guardam eles relação apenas com os seus próprios interesses, tornando preponderante a sua superioridade negocial, com o fito de obterem uma alta lucratividade, em sendo o lucro o seu interesse primordial.

Examinada a questão sob a óptica do art. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil, é de concluir-se que, num regime de moeda estável e numa economia de tendência deflacionária, nem a analogia, nem os costumes, nem os princípios gerais de direito admitem a cobrança de juros anuais excedentes à taxa de 12%.

Pela analogia, há que se observar que, nos países industrializados e de economia estabilizada, esses juros raramente excedem à taxa de 6% ao ano.

Tendo o nosso País vivido, por longos tempos, numa espiral inflacionária verdadeiramente desenfreada, dela emergindo para um regime monetário de relativa estabilização, mandam os costumes que os juros acompanhem a taxa inflacionária desse regime.

Enquanto isso, aos princípios gerais de direito repugna a iniqüidade, a violência econômica imposta pelos financeiramente mais fortes aos menos privilegiados, a usura e os ganhos desmedidos.

Pactuar-se com a cobrança de juros sem limite, mormente em contratos de adesão, equivale a coonestar uma prática abusiva totalmente divorciada da atual conjuntura econômica e dos preceitos do Código de Proteção do Consumidor, o que faz nula a cláusula contratual chanceladora da cobrança de juros ilimitados e vexatórios, como se constata na hipótese aqui sob apreciação.

A linha de compreensão que aqui se perfilha, funda-se, acima de tudo, numa interpretação consumerista das cláusulas inseridas no contrato que deu azo à ação monitória deduzida.

Isso por reconhecer-se a absoluta e premente necessidade da adoção de uma política judiciária que, em observância à ordem jurídica estabelecida (art. 5º, III da CF/88), a ser utilizada como um freio à verdadeira barbárie financeira que domina de forma impune a política dos juros no país.

(...) As taxas de juros propostas pelo art. 1.062 do Código Civil e pelo Decreto n. 22.626/33 se constituem em parâmetros justos e aceitáveis para que se defina um limite para a cobrança de juros, propiciando, ao mesmo tempo, uma razoável remuneração às instituições financeiras e a asseguração, aos consumidores, de uma onerosidade adequada à sua posição contratual.

Sendo assim, nessa espécie contratual, nula é a cláusula que preveja a fixação e a cobrança de juros superiores a 12% ao ano, vez que a estipulação do preço do dinheiro encontra limite no princípio da eqüidade retributiva dos negócios jurídicos de consumo, com a abusividade negocial e a onerosidade excessiva decorrente da violação da taxa máxima caracterizando conduta de lesa-cidadania, posto promover o enriquecimento ilícito do credor e o simultâneo empobrecimento sem causa do devedor."

Ora, a cobrança de juros acima do limite de 12%, ainda que sob o manto da EC nº 40/03, foge do princípio da liberdade de contratar, pois estabelece prestação desproporcional, iníqua, abusiva e incompatível com a boa-fé, ofendendo por isso princípios fundamentais do sistema jurídico atual, sobretudo o disposto no art. 51, inciso IV e XV, do CDC, que dispõem:

São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

(...)

IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

(...)

XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;

Não há que prevalecer o disposto na EC nº 40/03, uma vez que as normas insculpidas no CDC são de ordem pública e prevalecem sobre as demais que contra ele se conflitam.

O princípio de Ordem Pública, insculpido no art. 4º da CF/88, vincula tanto a Ordem Pública, quanto a Jurídico-Econômica, como brilhantemente leciona JOSÉ GERALDO BRITO FILOMENO[9] sobre o assunto:

(...) destaque-se que as normas ora instituídas são de ordem pública e interesse social, o que equivale dizer que são inderrogáveis por vontade dos interessados em determinada relação de consumo, (...).

Desta forma deve ser reconhecida a nulidade da cobrança de juros superiores a 12% ao ano, em atenção aos artigos supra mencionados, sobretudo porque a jurisprudência dos nossos tribunais, com precedentes recentes do TJRS, pacificou o entendimento de que:

Os juros remuneratórios devem respeitar o limite de 12% ao ano, ao contrário dos 000,0000% ao mês pactuados, por aplicação do art. 51, IV do CDC, e art. 10002, § 3º, da Constituição Federal, vigente na época da pactuação, em consonância com os ditames do Decreto nº 22.626/33.[10]

Os juros remuneratórios encontram-se limitados em 12% a.a., pelos artigos arts. 3000, V, e 51, IV, e § 1º, do CDC, e pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 22.626/33.[11]

No mesmo sentido, colhe-se o seguinte entendimento:

Os contratos bancários encontram-se inseridos na exegese da relação de consumo, seja pelo contido no art. 3º, § 2º, seja pelas disposições do art. 2000, ambos do CODECON. Irresignação desprovida. Juros remuneratórios. Abusividade e lesividade. Aplicação do CDC. Fixação do percentual em 12% ao ano. A abusividade da cobrança de juros permite o controle judicial do contrato, sob a égide do microssistema do Código de Defesa do Consumidor. Limitação por analogia ao critério legal.[12]

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em recente decisão de lavra do Desembargador CLAUDIR FIDELIS FACCENDA, assim se pronunciou sobre o tema:

JUROS REMUNERATÓRIOS.

Quanto aos juros remuneratórios, já era sabido que mesmo depois do pronunciamento do egrégio Supremo Tribunal Federal, expresso na antiga ADIn nº 4-7/DF, podiam ser pactuados pelas partes interessadas, podendo ultrapassar os 12% ao ano, já que a regulamentação da norma constitucional (art. 10002, § 3º, da CF) nunca foi feita. Competentes, por isso, dentro das regras infraconstitucionais, o Banco Central e o Conselho Monetário Nacional para dizer das taxas. 

Hoje, não há falar-se da regulamentação do § 3º, do artigo 10002, da CF, diante da Emenda Constitucional nº 40, de 2000 de maio de 2003 que, além de alterar o referido artigo, revogou todos os seus incisos e parágrafos, inclusive o terceiro que justamente carecia de regulamentação já que dispunha sobre o limite máximo das taxas de juros.

Todavia, apesar da não limitação constitucional dos juros, os contratos bancários não escapam do controle judicial via Código de Defesa do Consumidor. Este diploma, em vários dispositivos, protege o consumidor hipossuficiente diante do sistema bancário que, em razão do monopólio, impõe sua vontade no momento de contratar. Os contratos, quase sempre de adesão, restam firmados sem qualquer possibilidade de discussão por uma das partes. Por isso, pontualmente, caso a caso, o judiciário está autorizado a declarar a nulidade das cláusulas leoninas, abusivas, que tragam onerosidade excessiva ao consumidor, nos termos do art. 51, inc. IV, do CDC

Não podemos olvidar que o Código de Defesa do Consumidor, ao prever a possibilidade de revisão das cláusulas que tragam uma desvantagem excessiva para o consumidor, busca implantar uma relação de eqüidade entre as partes.

Quando a taxa de juros for abusiva, mostra-se necessária a intervenção do poder judiciário para que seja estabelecida uma relação de equilíbrio entre o banco e seu cliente, onde não seja imposta uma prestação por demais onerosa a este, ao passo que isso não signifique uma perda excessiva àquele.

Assim, tenho que os juros remuneratórios devem ser limitados com base na taxa SELIC, a qual é utilizada para remunerar os títulos públicos e pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, de acordo com o disposto nos artigos 5º, §3º e 43, parágrafo único da Lei 000.430/0006.

A taxa SELIC se constitui em um índice oficial que reflete as condições momentâneas do mercado, de vez que a mesma se decompõe em taxa de juros e taxa de inflação no período considerado.

Ademais, a taxa é mensalmente divulgada pelo Banco Central, sendo que a mesma garante ao banco remuneração igual a dos títulos públicos. Assim, considerando que o governo é o agente que apresenta menor risco, por conseqüência, a referida taxa traduz um risco mínimo, o que faz com que nenhuma das partes tenha prejuízo, mantendo-se o equilíbrio contratual.

Esse Eg. Tribunal de Justiça já decidiu nesse sentido:

JUROS REMUNERATÓRIOS. A incidência do CDC autoriza a redução da taxa de juros, quando constatada abusividade. Aplica-se, no caso, índice equivalente à taxa Selic, em substituição àquela praticada pelo banco. (Apelação Cível nº 70005282082, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, julgado em 04/0000/2003).

AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PESSOAL. JUROS REMUNERATÓRIOS CALCULADOS A TAXA DE 10,22% AO MES. TAXA INCOMPATÍVEL COM A ATUAL REALIDADE SOCIÓ-ECONÔMICA DO PAÍS. ABUSIVIDADE CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC NO CASO CONCRETO.[...](Apelação Cível nº 70003264553, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Redator para acórdão: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes, julgado em 24/10/2012). [13]

No mesmo sentido:

Os juros estão limitados pelo art. 10002 da Constituição Federal, pela Lei de Usura, c/c o art. 1.062 do Código Civil.

O Código de Defesa do Consumidor veio para cumprir um preceito constitucional, sendo que a sua relação jurídica se aplica a todos os contratos que geram relação de consumo e, em especial, os bancários.

Ainda, acrescente-se que a taxa de juros deve ser limitada, em atenção à nova realidade sócio-econômica do país, advinda da implementação do Plano Real, devendo o Tribunal interferir nos contratos, para que sejam observados os limites da justiça e da eqüidade.[14]

Os juros estão limitados em 12% ao ano pelo art. 10002, § 3º, da CF e pela Lei de Usura, além do que, cuidando-se de hipótese de pactuação abusiva de juros considerada a conjuntura econômica atual do país, provocando onerosidade excessiva em detrimento do consumidor, deve ser nulificada a respectiva cláusula, com aplicação do disposto no art. 51, IV e parágrafo 1º, inciso III, do CDC, considerada a nova ordem pública instalada com o Plano Real.[15]

Desta forma, deve ser declarada a nulidade da cobrança de juros acima de 12% a.a., por aplicação do art. 51, IV e XV, do CDC, devendo ser revisada a contratação na conta-corrente e também nos contratos de empréstimo, de limite de crédito, e desconto de títulos, fixando-se os juros em 1% ao mês.

IV. – DOS J U R O S / LIMITAÇÃO EM 12% - POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ANALOGIA

Os contratos firmados entre as partes têm como base jurídica a eqüidade e o equilíbrio dos contratantes, mesmo tendo a onerosidade ínsita a sua natureza.

Nesse ínterim, cabe ao Estado-Juiz resguardar aqueles caracteres, exercendo a função social da judicatura.

Assim nos termos do art. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil a base legal para a limitação dos juros acima apontada, in verbis:

"Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito."

Têm-se que nenhuma das fontes do Direito admite que as instituições financeiras façam incidir nos contratos entabulados com seus clientes taxas de juros superiores a 12% ao ano.

O próprio art. 10002, § 3º, da CF/88, alterado pela EC 40/03 é omisso neste sentido, dizendo apenas que depende de lei complementar neste sentido.

A respeito do tema, a lição do mestre Pontes de Miranda:

Se a permissão de juros há de ser a regra, nem por isso há de o Estado permitir os juros extorsivos que levam à exploração do trabalho humano para a ganância dos usurários(...)[16]

O colendo Superior Tribunal de Justiça tem o seguinte entendimento:

A revisão da taxa de juros é uma possibilidade que decorre do direito de o contratante submeter ao juiz toda a questão que envolva a alegação de abusividade de cláusula contratual. [17].

Nesse sentido, as regras do CDC vieram, corroborando o acima exposto, acoimar de nulidade as cláusulas abusivas inseridas em contratos de adesão, como nos presentes autos, que causam excessiva onerosidade, a teor de seu artigo 51, inciso IV:

São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

(...)

IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

Não há que se questionar o caráter de adesão do contrato em tela, pois as cláusulas foram prévia e unilateralmente estabelecidas pela instituição financeira Ré, não deixando aos consumidores, Autores, qualquer possibilidade de negociar os termos da contratação.

No caso em tela, não há que se furtar à desvantagem do Autor frente à instituição financeira, pois o crédito contratado foi por demais remunerado desde que a conta foi aberta, devendo ser devolvido todo valor pago a maior, qual seja, R$________, sob pena de privilegiarmos o enriquecimento indevido.

Esta é a linha de entendimento do Egrégio tribunal de Justiça de Santa Catarina:

Sendo assim, nessa espécie contratual, nula é a cláusula que preveja a fixação a cobrança de juros superiores a 12% ao ano, vez que a estipulação do preço do dinheiro encontra limite no princípio da eqüidade retributiva dos negócios jurídicos de consumo, com a abusividade negocial e a onerosidade excessiva decorrente da violação da taxa máxima caracterizando conduta de lesa-cidadania, posto promover o enriquecimento ilícito do credor e o simultâneo empobrecimento sem causa do devedor.[18]

No mesmo sentido tem decidido o colendo Tribunal do Estado do Rio Grande do Sul:

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE RELAÇÃO CONTRATUAL - LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATORIOS E MORATORIOS - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - APLICABILIDADE DO CDC.

Os contratos bancários estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, sendo passível de revisão cláusulas abusivas. Nos contratos bilaterais sinalagmáticos os juros remuneratórios abusivos devem ser limitados a 12% ao ano, em face da relativa reciprocidade que deve haver entre as obrigações dos contratantes. Juros moratórios.

Quantum que não pode ultrapassar o limite de 12% ao ano. A capitalização mensal dos juros só é permitida nas notas de crédito comercial, rural ou industrial, e desde que expressamente pactuadas.[19]

Destaque-se que a percentagem adotada para limitar os juros remuneratórios, não foi estabelecida aleatoriamente, mas sim, consubstanciada em dispositivos legais que indicam ser a mesma adequada para remunerar o capital objeto de contrato de mútuo.

Veja que o Código Civil de 100016, em seu art. 1.062, já indicava a aplicação dos juros remuneratórios no máximo de 12% ao ano.

Além disso, o novo Código Civil, no artigo 50001 c/c art. 406, que remete implicitamente ao art. 161, §1º do CTN, indicam aquele mesmo índice.

Cabe destacar neste ponto, a lição de Tereza Ancona Lopes, quando comenta o art. 50001 do CC:

A grande questão nesse ponto é definir-se se os bancos estão ou não sujeitos ao limite fixado pelo artigo em questão quanto à cobrança de juros. Ou seja, impõe-se analisar se a cobrança de juros no mútuo bancário está limitada à taxa fixada no art. 50001.

A partir da análise do referido artigo é possível inferir que os bancos estão sujeitos à taxa nele fixada, uma vez que ele, expressamente refere-se ao mútuo destinado a fins econômicos (...), sendo que, certamente, as atividades desenvolvidas pelos bancos destinam-se a fins econômicos.

Em sendo assim, os juros cobrados pelos bancos, sejam eles remuneratórios ou moratórios, não poderão exceder, sob pena de redução, à taxa a que se refere o art. 406, permitida, todavia, a capitalização anual.[20]

Diante disso, conclui-se que juros compensatórios de 12% ao ano são suficientes para remunerar o valor concedido através de um mútuo bancário.

Desta forma, deve ser revista a contratação, desde o seu início, tendo em vista a abusividade do encargo exigido pelo credor, que supera em muito os 12% ao ano, pois se traduz em obrigação abusiva frente as normas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor.

V. – DOS J U R O S - TAXA EXCEDENTE A 12% -NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL

Verifica-se nos extratos de conta corrente dos primeiros Autores, bem como nos contratos acostados à presente que o banco requerido cobrou durante a movimentação financeira, de capital de giro e empréstimos, juros pré-fixados acima de 12%.[21]

O Egrégio Superior Tribunal de Justiça tem decidido que o banco que pretende cobrar juros acima do previsto no Decreto nº 22.626/33 e também da EC 40/03, deve provar que está autorizado pelo CMN, pois somente assim tem aplicação a Lei nº 4.50005/64, artigo 4º, inciso IX, que permite às instituições financeiras a prática de juros acima do previsto na lei.

Ocorre que o banco não possui autorização para cobrar juros excedentes ao limite de 12%, ou não provou que está autorizado para tanto.

Sobre esse assunto já decidiu o TARGS na ap. Cível nº 10004.064226:

"O banco não comprovou e nos autos não existe prova objetiva e material de que o mesmo estava autorizado a praticar a taxa de juros incidente, na sua formação complexiva, de juros e correção monetária”.

"Então, afastado, no caso, o aspecto da limitação constitucional a inconformidade do apelante não merece acolhimento, devendo prevalecer a taxa de juros no percentual de 12% a.a., com base no art. 1º da lei de usura e com suporte nos precedentes do STF antes apontados, porquanto o exeqüente apelante, não comprovou nos autos que estava autorizado pelo Banco Central do Brasil a praticar taxas de juros incidentes."

Essa tese foi sufragada pelo STJ, como se infere do julgado de lavra do Min. RUY ROSADO DE AGUIAR, quando do julgamento do Resp. 207604/SP, publicado no DJU de 16.08.2012, p. 75:

JUROS. LIMITE. SÚMULA 50006/STF. CAPITALIZAÇÃO. Recurso conhecido para permitir a cobrança de juros de 12% a.a., sem capitalização em face da peculiaridade do caso.

Extrai-se do voto do relator:

O v. acórdão recorrido aceitou a tese de que o banco credor pode cobrar a taxa que estipular, de acordo com o que considerar seja a taxa do mercado.

Penso que essa liberalidade não está de acordo com a lei, que submete as instituições financeiras ao que for determinado pelo conselho monetário nacional. De acordo com os precedentes desta turma, para cobrar juros acima da taxa legalmente prevista, seja no Código Civil, seja na Lei de Usura (dec. n. 22.626/33), a instituição financeira deve demonstrar estar a isso autorizada pelo conselho monetário. Na espécie, pelo que se pode ver do extrato de fl. 21, juntado pelo credor, no mês de novembro de 10000005, há lançamentos de juros de 2% ao dia sobre o saldo devedor, capitalizados diariamente. é difícil de acreditar que naquela época, com inflação reduzida, o CMN tenha autorizado o banco a cobrar esses juros, e de modo capitalizado.

No mesmo sentido:

A taxa de juros está limitada, pelo Código Civil (art. 1.062) e pela Lei de Usura (Dec. 22.626/33, art. 1º) sendo de 6% ao ano para os juros legais, e de 12% ao ano para os juros convencionais.

As instituições que integram o Sistema Financeiro Nacional podem cobrar juros acima desses limites, fixados pelo Conselho Monetário Nacional (art. 4º, inciso IX, da Lei 4.50005/64; Súmula 50006/STF).

Para praticar juros acima dos limites legais, o credor deve demonstrar nos autos a existência de autorização da autoridade financeira (CMN), bastando para isso a indicação da resolução que a contenha.[22]

Ainda:

De acordo com os precedentes desta Turma, para cobrar juros acima da taxa legalmente prevista, seja no Código Civil, seja na Lei de Usura (Dec. n. 22.626/33), a instituição financeira deve demonstrar estar a isto autorizada pelo Conselho Monetário Nacional.[23]

(...) esse requisito (a autorização do Conselho Monetário Nacional) exsurge como elemento constitutivo do direito da instituição bancária de cobrar os juros às taxas pactuadas, sendo certo que, por isso, caberia ao exeqüente provar a existência do mesmo, exatamente por aplicação do artigo 333, inciso I do Código de Processo Civil.[24]

O E. Tribunal de Alçada do Paraná, em recente decisão, também já se pronunciou sobre o assunto:

Juros remuneratórios. A ausência de autorização do conselho monetário nacional (CMN) para a cobrança destes juros conduz ao limite de cobrança de 12% ao ano.[25]

Portanto, a cobrança de juros acima do limite legal que se entende possível depois da edição da Lei 4.50005/64, da qual é fruto da Súmula 50006/STF, ainda em vigor, está condicionada à existência da autorização do Conselho Monetário Nacional, pois é como base no art. 4º, inciso IX, daquele diploma que o CMN pode limitar a incidência das taxas de juros aplicadas no mercado.

Assim, deve a contratação ser revisada desde o início, expungindo-se da conta-corrente, desde o início da movimentação, os encargos aplicados pelo banco, devendo seguir a regra do disposto no Decreto 22.626/33, limitando-se os juros em 1% ao mês.

VI. - DA IMPOSSIBILIADADE DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS / ANATOCISMO

Verifica-se que o banco Réu, durante a movimentação contratual, capitalizou os juros[26] sob o manto de outras entidades do Sistema Financeiro, em sentido totalmente contrário às normas de peso constitucional.

Tal prática configura o chamado anatocismo, vedado pela ordem jurídica.

A capitalização dos juros foi banida, ficando vedada sua prática desde a promulgação da Lei de Usura (Decreto nº 22.626/33), que modificou o disposto no antigo art. 1.262, do CC, culminando com a edição da Súmula 121, do STF.

A Lei nº 4.50005/64, ainda que conferindo ao CMN o poder de fixar os limites das taxas de juros e outros encargos, liberou as instituições financeiras integrantes do sistema financeiro nacional apenas das disposições relativas a taxas, e não no que concerne à capitalização, que continua vedada.

Há que se ressaltar ainda, que a Súmula nº 50006, do Pretório Excelso, nem restaurou o art. 1.262, do Código Civil, nem revogou a Súmula nº 121, do mesmo Tribunal. É mero esclarecimento da aplicação das diversas correntes interpretadoras de um dado momento fático-jurídico da economia. Não se contrapõem nem se anulam. São instrumentos do Direito, que devem ser utilizados de forma inteligente e consoante.

O Egrégio SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no julgamento do Recurso Especial nº 5000.416-2, da 4ª turma, relatado pelo eminente Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO pacificou o entendimento de que:

EXECUÇÃO - Instituição bancária credora. Capitalização de juros. Inadmissibilidade (art. 4º, do Dec. 22.626/33 e enunciado nº 121, da Súmula/STF).

A Lei 4.0005000/64 não afastou a vedação contida no artigo 4º, da Lei de Usura, mostrando-se defeso o anatocismo mesmo nas operações contratadas por entidades financeiras. Apenas nos casos em que lei específica a autoriza, a capitalização é admissível (enunciado nº 0003, da Súmula/STF).[27]

Assim, a estipulação que dá ao banco o direito de capitalizar os juros é prova inconteste do caráter abusivo do contrato, devendo sofrer podas por parte do Poder Judicial.

Especificamente sobre a capitalização de juros realizada por instituição financeira, veja-se o entendimento do Superior Tribunal de Justiça:

É vedada a capitalização mensal dos juros em contratos bancários, pois, na hipótese, não existe legislação específica que autorize o anatocismo, como ocorre com as cédulas de crédito rural, comercial e industrial, sendo permitida tão-somente a capitalização anual.[28]

Desta forma, deve a contratação ser revisada desde o início, expungindo-se da conta-corrente a capitalização de juros cobrada durante a movimentação contratual, eis que restrita apenas aos casos previstos em lei, o que não ocorre no caso em tela.

VII. – DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 6º, VIII, DA LEI 8.078/0000

Conforme expresso no art. 6º, inciso VIII, do CDC é autorizado ao juiz proceder à inversão do ônus da prova, deslocando-o do destinatário final de bens e serviços para o respectivo fornecedor, quando na direção do processo verificar a “verossimilhança” da alegação ou a “hipossuficiência” do consumidor.

O referido benefício confere ao consumidor lesado a vantagem de não precisar provar o fato alegado, cabendo ao prestador dos serviços o ônus de ilidir a presunção que milita em favor do consumidor.

Essa inversão do ônus da prova nada mais é que um instrumento eficaz para garantir a tutela jurisdicional efetiva ao consumidor, prevenindo-o dos abusos praticados pela parte forte na relação judicial, garantindo a igualdade de condições entre o hipossuficiente da relação (Autores) e o prestador de serviços (no caso o Réu: ente financeiro que atua sob o pseudo argumento de ser Banco de Crédito Cooperativo).

Nas palavras do jurista NELSON NERY JÚNIOR:

(...)como o CDC reconhece o consumidor como a parte mais fraca na relação de consumo, para que se tenha isonomia é necessário que sejam adotados certos mecanismos, como a inversão do ônus da prova, que trata desigualmente os desiguais, desigualdade reconhecida e fundamentadora da própria lei. "A literatura tem apontado como escopo maior do processo civil o atingimento da igualdade efetiva, de fato, e não apenas e tão-somente a igualdade jurídica." Isonomia substancial é a palavra de ordem, igualdade real para que se atinja o justo, inibindo litigantes não eventuais, de perpetuarem suas práticas abusivas.[29]

Como afirmado, há prova nos autos dando conta de que o banco Réu capitalizou indevidamente os juros durante a movimentação contratual.

Assim, estão presentes os requisitos para a inversão do ônus da prova: há verossimilhança da alegação (os contratos de empréstimo, os encargos abusivos e os constantes pagamentos realizados diretamente na conta-corrente que impedem os Autores de discutir o débito) e há hipossuficiência por parte dos Autores face ao Réu.

Portanto cabe ao Réu elidir essa presunção que milita em favor dos Autores(...)

Na jurisprudência esse assunto foi tratado com extrema particularidade pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:

PROVA - ÔNUS - INVERSÃO – CABIMENTO.

Inaplicabilidade do art. 333, I, do CPC, em face da prevalência do artigo 6º, VIII, do CDC, por ser norma específica.[30]

Outro não foi o entendimento do TAPR:

A inversão do ônus da prova de que trata o Código de Defesa do Consumidor dispensa este de provar determinado fato, transferindo tal encargo ao prestador de serviço ou fornecedor.[31]

Assim, como o CDC inverteu ipso iure o ônus da prova, deve ser deferida a inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, cabendo ao banco ilidir a veracidade dos fatos alegados pelos Autores no que diz respeito à aplicação ilegal da capitalização dos juros e demais encargos estranhos aos contratos de crédito rotativo em conta-corrente que resultaram em dívidas englobadas em Cédulas de Crédito rural e Bancário.

XII. – DO CABIMENTO DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO

Segundo o parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor: "O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável". Desta forma, a cobrança indevida, cobrada a maior, no valor de R$________, conforme calculo em anexo, deve ser restituída em dobro, isto é, deve ser devolvido a quantia de R$__________.

Nesta esteira, vale ressaltar o entendimento jurisprudencial sobre o tema posto a baila.Vejamos:

"REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Prova do erro. Contrato bancário.

É dispensável a prova do erro no pagamento de contrato bancário para autorizar a repetição do indébito, pois há de se presumir que o pagamento decorreu de exigência do credor. Não é razoável considerar que tal pagamento a mais tenha sido feito conscientemente pelo devedor, a título de liberalidade concedida ao banco.

Recurso conhecido e provido para julgar procedente a ação de repetição". (DJ de 30.06.2003, p. 25000).

Conclui-se então que, a empresa-ré deve devolver o valor pago indevidamente, restituindo em dobro o autor para que seja feito a devida justiça.

XIII – DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS

Diante de todo o exposto, lastreados nos fundamentos de fato e de direito contidos nesta peça inaugural, pede-se a Vossa Excelência digne-se:

Seja a pretensão do Autor julgada inteiramente PROCEDENTE para determinar a revisão da contratação existente entre os primeiros Autores e o Réu, condenando-o ao pagamento dos valores definitivamente apurados através de perícia contábil, cujo valor por ora, com a dobra pleiteada e conforme fundamentação trazida, é de R$ ____________, e, sucessivamente ou cumulativamente:

2.1 declarar a nulidade das cláusulas contratuais que fizeram incidir juros acima de 12% ao ano na conta-corrente e nos contratos de empréstimo bem como de CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL e BANCÁRIA firmadas, por força do disposto no art. 51, IV e XV, do CDC e Decreto 22.626/33; art. 4º do CC, e ante a ausência de autorização do CNM;

2.2 por conseguinte, declarar a ilegalidade da cláusula que permite ao banco lançar diretamente na conta-corrente dos primeiros Autores valores referentes às parcelas vencidas e não pagas;

2.3 declarar a nulidade das cláusulas que estabeleceram a cobrança da capitalização dos juros, mandando escoimar da contratação os valores pagos e cobrados a este título, o que se fará na fase de liquidação de sentença;

2.4 declarar a ilegalidade da cobrança de outros encargos cobrados pelos banco (tarifa de excesso de limite, tarifa de cobrança, liberação garantida, tarifa custódia de cheque, tarifa PG fornecimento[32], etc., pois se tratam de cobranças abusivas, sem autorização do correntista, ilegais na visão do Eg. Tribunal de Justiça do Paraná;

2.5 por fim, declarar a ilegalidade de outros encargos (taxas) que o banco tenha aplicado sobre o saldo devedor, como por exemplo, TR, TBF, comissão de permanência c/c correção monetária, etc, substituindo-as pelo INPC, uma vez que as cláusulas do contrato devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao contratante;

2.6 se na apuração de valores em eventual perícia houver saldo a pagar, declarar a responsabilidade dos primeiros Autores pelo pagamento da diferença apurada;

2.7 se na apuração do valor houver saldo a receber diferente do apresentado na inicial, declarar a responsabilidade do Réu em pagar aos primeiros Autores a restituição da diferença apurada, cujos encargos deverão obedecer a mesma taxa praticada pelo banco durante o período de inadimplência, justamente para impedir o enriquecimento sem causa d instituição financeira;

2.8 pago o saldo devedor eventualmente apresentado ou restituído o crédito acaso existente, declarar o exato cumprimento dos contratos;

2.000 declarar a nulidade da CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO n. __________, vencida aos __________, no valor de R$_________, face à sua iliquidez, incerteza e inexigibilidade, nos termos da fundamentação trazida à presente;

3. ordenar a citação do banco Réu, na pessoa de seu representante legal, no endereço preambularmente declinado, mediante mandado para, querendo, no prazo legal, contestar a presente, sob pena de revelia;

4. reconhecer a aplicação do Código de Defesa do Consumidor invertendo o ônus da prova, na forma do artigo 6º, VIII, do CDC, por ser a Autora parte hipossuficiente na relação consumerista;

5. ordenar ao banco para que exiba uma via de todos os contratos firmados pelos autores, sendo eles:

5.1 cópia dos contratos, aditivos e dos extratos oficiais da conta-corrente nº ___________, desde o início da operação da conta até a última movimentação, com os lançamentos, amortizações, encargos aplicados e todos os índices utilizados;

5.2 cópia de todas as operações de empréstimos, de CÉDULAS DE CR[EDITO RURAL; CÉDULAS DE CR[EDITO PIGNORATÍCIO; CÉDULA DE CR[EDITO BANCÁRIO, e os lançamentos relativos às amortizações nas referidas contas-corrente, para verificação dos lançamentos e amortizações realizadas, sob as penas do art. 35000 do CPC;

6. considerando a prevenção deste r. Juízo para apreciar qualquer outra demanda conexa, dar ciência ao Distribuidor da Comarca para remeter a este Juízo toda e qualquer ação objetada entre as partes;

7. deferir aos Autores a produção de todos os meios de provas admitidos em direito, protestando especialmente pela tomada do depoimento pessoal do representante legal do Requerido, sob pena de confesso, ouvida de testemunhas, cujo rol será apresentado na devida oportunidade processual, juntada posterior de documentos, em especial a realização de prova pericial, consistente em exame contábil, econômico e financeiro da contratação; das amortizações realizadas, dos encargos cobrados, desde o início da contratação, nomeando-se perito de confiança desse D. Juízo;

8. com a procedência da demanda, pede a condenação do banco Réu na assunção dos encargos sucumbenciais de direito, especialmente honorários advocatícios a serem arbitrados por V. Exa..

Dá-se à presente causa o valor de R$_________________.

Nestes termos,

Pede deferimento.

(Local, Data)

______________

ADVOGADO

OAB___

F. Recurso Especial

__________________________________________________________________

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO _________________

Processo__________

Relator____________

Apelante___________

Apelado____________

Origem_____________

Comparece o apelante, perante este E. Tribunal, com fulcro no artigo nº 40006, inciso VI do Código de Processo Civil, interpor tempestivamente

RECURSO ESPECIAL

Relativamente, à R. Decisão deste E. Tribunal consubstanciada no acórdão nº______, verificando-se o cumprimento dos requisitos de admissibilidade do recurso por infringência ao disposto em lei federal, conforme permissivo do artigo 105, inciso III, letra "a" da Constituição Federal.

Requer seja positivo o juízo de admissibilidade do Recurso a fim de que a matéria seja apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça e, verificada a infringência, seja reformada a R. Decisão deste Colendo tribunal.

Nestes Termos

P. Deferimento.

_______________

Advogado



AO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SENHOR MINISTRO RELATOR......................................................

(qualificação), _____________comparece perante este E. Tribunal, através de seu advogado infra assinado, profissional devidamente inscrito na OAB/.... sob nº .... para tempestivamente interpor

RECURSO ESPECIAL

Com fulcro no artigo 105, inciso IV, letra "a" da Constituição Federal combinado com o artigo 40006, inciso IV do Código de Processo Civil, relativamente a R. Decisão do E. Tribunal de Alçada do Paraná contida no Acórdão ____ que não acolheu o recurso de apelação mantendo íntegra a sentença de primeira instância, sustentando o seguinte:

De início, verifica-se que o recurso ora intentado preenche o requisito da tempestividade, pois o V. Acórdão recorrido fora publicado em _______perfeitamente acordado no prazo legal.

O E. Tribunal de _____________ acolheu os embargos declaratórios em decisão publicada em_______________________
(continua a exposição da apelação e dos fundamentos jurídicos)

DO PEDIDO

Isto posto, requer:

a) seja recebido e processado o presente Recurso Especial, posto que tempestivo e preenchidos os requisitos de admissibilidade, com o prequestionamento da questão federal efetuada em nível de embargos de declaração de primeira e segunda instância.

Termos em que,

Pede deferimento.

_________________

Advogado OAB

Comentário:

André Ramos Tavares[33] que adverte “admite-se e, mesmo, exige-se, em certas hipóteses, a interposição concomitante do recurso especial e do recurso extraordinário. O princípio processual da unirrecorribilidade não é afastado no caso. Apenas coexistem os pressupostos legitimadores de ambos os recursos em um mesmo ato decisório, correndo coincidentemente, o prazo para ambos simultaneamente.(...)É preciso tomar cuidado com a situação em que o acórdão recorrido(de segunda instância) tem fundamento tanto constitucional como infraconstitucional, com especificidade de ser, qualquer um deles, suficiente, por si só, para mantê-lo. É que, em tais circunstâncias, a não propositura do recurso extraordinário acarretará a impossibilidade de conhecer do recurso especial.”

G. Recurso Extraordinário

__________________________________________________________________

EXCELENTÍSIMO SENHEOR DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE________________

Apelação nº:

       

       
       
        NOME DO RECORRENTE(apelante), devidamente qualificado, por seu procurador infra-assinado, nos autos da APELAÇÃO nº ____________, que propôs em face de___________(qualificação do recorrido), vem respeitosamente com fulcro no artigo 102, III, da Constituição Federal, inconformado com o acórdão de fls._______, proferido pela _______Câmara Cível de ___________, apresentar o presente,

RECURSO EXTRAORDINÁRIO


    
  
Pelos fundamentos a seguir expostos, requerendo o seguinte:
       
       
       A r. sentença de primeiro grau e o v. acórdão que a confirmou viabilizaram a procedência de uma Ação Reivindicatória proposta pelo Estado de__________, sem que o referido Estado fizesse a prova de que ________________________________________

(colocar os motivos e fundamentos que sustentam a tese).       
         

DA LEGITIMIDADE ATIVA E DA PERTINÊNCIA TEMÁTICA:

O requerente figura como um dos legitimados ativos constantes do artigo 103, da Constituição. Atendido, também, se encontra o vínculo da pertinência temática, representado pelo liame entre o objeto da ação e a atividade de representação exercida pela entidade requerente.

Destarte, a presente ação direta impugna a chamada “repercussão geral”, encontrada no artigo 543-A do CPC e no artigo 102, parágrafo 3º, da Constituição Federal, sendo um dos requisitos essenciais para conhecer o Recurso Extraordinário. Sendo os objetivos do requerente(colacionar os objetivos e ações que pode propor), constata-se que a temática da presente ação está devidamente inserida na ___________(colocar os artigos que conferem tal legitimidade).

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS:


            Destarte, compete ao Supremo Tribunal Federal, julgar, mediante Recurso Extraordinário, as causas decididas em última instância, quando a decisão recorrida, contrariar dispositivo da Constituição, tal como dispõe o artigo 102, III, a da Carta Magna.

(colocar as fundamentações pertinentes).

Pelo exposto requer:

a)Seja reconhecida a pertinência temática e processado o presente recurso.

b)Pede na forma do artigo 542 do CPC, seja intimado o recorrido, abrindo-lhe prazo de 15 dias para apresentar contra-razões e, após terminado o prazo, seja determinada a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal.

Termos em que

P.Deferimento

(Local, Data)

_______________

Advogado

Comentário:

Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar decisão contrária a súmula ou jurisprudência dominante do Tribunal. Se a Turma decidir pela existência da repercussão geral por, no mínimo, 4 (quatro) votos, ficará dispensada a remessa do recurso ao Plenário. Negada a existência da repercussão geral, a decisão valerá para todos os recursos sobre matéria idêntica, que serão indeferidos liminarmente, salvo revisão da tese, tudo nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. O Relator poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. A Súmula da decisão sobre a repercussão geral constará de ata, que será publicada no Diário Oficial e valerá como acórdão.”

H. Execução extrajudicial – nota promissória

__________________________________________________________________

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ____ JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE MARINGÁ-PARANÁ

____________________________(Qualificação), residente e domiciliado na Rua ________________________, através de seu advogado, procuração anexa aos autos, vem, com o devido respeito e acatamento, perante Vossa Excelência, nos termos do artigo 585, I do Código de Processo Civil, ajuizar:

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL:

___________________, brasileiro, inscrito no CPF/MF inscrito ___________________, residente e domiciliado na Rua__________________, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

O Exeqüente é credor do Executado das importâncias líquidas, certas e exigíveis, referente às Notas Promissórias de n.º 01, no valor de ____________, vencida em _____________; da promissória n.º2, no valor de R$______________, vencida em ________________; e da promissória n.º______, no valor de R$__________, vencida em ___________; somando um crédito total no valor R$______________, o qual está atualizado conforme planilha de cálculo em anexo.

Resultando sempre inúteis as tentativas de recebimento amigável do EXECUTADO, não restou alternativa, senão recorrer ao Poder Judiciário, no sentido de ver o seu direito satisfeito com o pagamento pelo Executado da importância demandada.


Ante o exposto, REQUER a Vossa Excelência se digne mandar expedir mandado de citação, a ser cumprido pelo Senhor Oficial de Justiça, para que uma vez citado o Executado, pague em 24 horas (art.652 do CPC[34]) o valor de R$___________________, conforme planilha em anexo, mais às custas processuais e os honorários advocatícios, estes arbitrados por V. Exa., ou apresente bens à penhora, tantos quantos forem necessários à garantia do Juízo, ou ainda querendo, apresente Defesa, para que decorridos todos os trâmites legais do Processo da Execução, seja a presente Ação julgada procedente e afinal, condenados o Executado ao pagamento na forma da lei, de todas as verbas pleiteadas.

Dá-se a presente causa o valor de ___________.

Nestes Termos

Em que pede deferimento

LocaL, Data

________________

Advogado

OAB nº

I. Ação popular

__________________________________________________________________

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE .........................

(AUTOR)................., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/... sob o nº ............, estabelecido profissionalmente à Rua ..............., onde recebe as intimações de estilo, advogando em causa própria, vem, ante a ínclita presença de V. Exa., com fundamento nos arts. 5º, LXXIII e 73, § 1º, I ambos da Constituição Federal e art. 28, § 1º, I da Constituição Estadual, propor

AÇÃO POPULAR


contra ato que contraria a moralidade administrativa, praticado pelo Tribunal Pleno do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ..................., pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:



DOS FATOS

Os Tribunais de Contas dos Estados são formados por sete conselheiros, conforme reza o art. 75, § único da Constituição Federal.

Conforme reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal, quatro conselheiros devem ser nomeados pela Assembléia Legislativa e três pelo Governador do Estado, sendo que um é de sua livre escolha, um dentre auditores do Tribunal de Contas e um dentre membros do ministério público do mesmo órgão, estes dois últimos escolhidos por lista tríplice elaborada pelos respectivos órgãos.

A Constituição Estadual, por sua vez, prevê que a sexta vaga deverá ser escolhida pelo Governador, em lista tríplice dentre os auditores do Tribunal de Contas do Estado, obedecendo o critério de antigüidade e merecimento. Referida lista deve ser elaborada por este órgão.

Entretanto, o art. 73, § 1º da Constituição Federal e o art. 28, § 1º, I da Constituição Estadual prevêem alguns requisitos inerentes a pessoa do futuro conselheiro. Entre eles prevêem que a pessoa a ser nomeada deve ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos de idade.

Ocorre que o auditor ........(nome).................., nascido em ..../..../....... (Certidão de Nascimento em anexo), possui sessenta e cinco anos completos, não podendo, destarte, compor a referida lista tríplice por não atender o requisito imposto tanto pela Constituição Federal quanto pela Constituição Estadual, qual seja, possuir menos de sessenta e cinco anos de idade.

Mesmo assim, o Tribunal de Contas do Estado de ..........., em sessão plenária (Ata nº ..., de .... de .......... de ......., doc. 04 em anexo), elaborou lista tríplice constando o nome do referido Auditor, em total desarmonia com os dispositivos constitucionais apontados.

Assim, em decorrência da inobservância do princípio da moralidade administrativa, que enseja a propositura da presente Ação Popular, aliado ao prescrito no art. 74, § 2º da Constituição Federal, o Autor pretende seja declarada nula a indicação do auditor ..........(nome)....... na lista tríplice elaborada pelo Tribunal de Contas do Estado de ............

II – DO DIREITO

2.1. DO CABIMENTO DA AÇÃO POPULAR

A Constituição Federal de 100088, em seu art. 5º, LXXIII, alargou as hipóteses do cabimento da ação popular previsto em constituições anteriores. Assim, também, enseja a referida ação a inobservância do princípio da moralidade administrativa, senão vejamos:

"LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência." (grifou-se)

Dessa sorte, salta aos olhos que qualquer ato administrativo que contrarie a moralidade administrativa está sujeito a ser impugnado por qualquer cidadão através de Ação Popular.

Ora, o desrespeito às Constituições Federal e Estadual é ato de extrema imoralidade haja vista que esta é o alicerce de todo ordenamento jurídico pátrio. Aliás, o Supremo Tribunal Federal já teve a oportunidade de declarar o cabimento de Ação Popular, por infrigência à moralidade administrativa, contra ato de nomeação de conselheiro do Tribunal de Contas sem a observância dos requisitos do art. 73, § 1º da Constituição Federal de 100088:

"TRIBUNAL DE CONTAS. NOMEAÇÃO de seus membros em Estado recém-criado. Natureza do ato administrativo. Parâmetros a serem observados. AÇÃO POPULAR desconstitutiva do ato.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS. PROVIMENTO DOS CARGOS DE CONSELHEIROS. A nomeação dos membros do Tribunal de Contas do Estado recém-criado não é ato discricionário, mas vinculado a determinados critérios, não só estabelecidos pelo art. 235, III, das disposições gerais, mas também, naquilo que couber, pelo art. 73, § 1º, da CF.

NOTÓRIO SABER – Incisos III, art. 235 e III, § 1º, art. 73, CF. Necessidade de um mínimo de pertinência entre as qualidades intelectuais dos nomeados e o ofício a desempenhar. Precedente histórico: parecer de Barbalho e a decisão do Senado.

AÇÃO POPULAR. A não observância dos requisitos que vinculam a nomeação, enseja a qualquer do povo sujeitá-la à correção judicial, com a finalidade de desconstituir o ato lesivo à moralidade administrativa.

Recurso Extraordinário conhecido e provido para julgar procedente a ação." (RE nº 167.137-8, rel. Min. Paulo Brossard, unânime, j. em 18.10.0004, DJ 25.11.0004) (grifou-se) (acórdão em anexo, doc. 05)

Assim, resta demonstrado o cabimento da presente Ação Popular para desconstituição do ato administrativo do Tribunal de Contas de elaborar lista tríplice com Auditor que não cumpre os requisitos previstos na Constituição Federal.

O art. 73, § 1º da Carta Magna estabelece alguns requisitos para a nomeação de Ministro do Tribunal de Contas da União, repetidos pelo art. 28, § 1º da Constituição do Estado de ............ no caso de nomeação para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de ............... Cumpre trazer à baila referido dispositivo:

"Art. 73. (...)

§ 1º. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

I – mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

II – idoneidade moral e reputação ilibada

III – notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

IV – mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija conhecimentos mencionados no inciso anterior."

Ora, Exa., (colocar fundamentações plausíveis do caso concreto).

Assim, como o requisito imposto pela Constituição é o de possuir menos de sessenta e cinco anos de idade, o referido Auditor, por ter completado a idade limite, não pode, nos termos do dispositivo citado da CF, ser nomeado para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas deste Estado. Relevante colacionar decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal neste sentido:

"CONSTITUCIONAL. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL: MESA DIRETORA: RECONDUÇÃO PARA O MESMO CARGO. Constituição do Estado de Rondônia, art. 2000, inc. I, alínea b, com redação da Emenda

Const. Estadual nº 3/0002 C.F., art. 57, § 4º. TRIBUNAL DE CONTAS: CONSELHEIRO: NOMEAÇÃO: REQUISITO DE CONTAR MENOS DE SESSENTA E CINCO ANOS DE IDADE. Constituição do Estado de Rondônia, art. 48, § 1º, I, com a redação da Emenda Const. Estadual nº 3/0002. C.F., art. 73,

§ 1º, I.

I – A norma do § 4º do art. 57 da C.F. que, cuidando da eleição das mesas das casas legislativas federais, veda a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, não é de reprodução obrigatória nas Constituições dos Estados-membros, porque não se constitui num princípio constitucional estabelecido.

II – Precedente do STF: Rep 1.245-RN, Oscar Corrêa, RTJ 11000/00064.

III – Os requisitos para nomeação dos membros do Tribunal de Contas da União, inscritos no art. 73, § 1º, da C.F., devem ser reproduzidos, obrigatoriamente, na Constituição dos Estados-membros, porque são requisitos que deverão ser observados na nomeação dos conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e dos Conselhos de Contas dos Municípios. C.F., art. 75.

IV – Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente, em parte." (ADIN nº 70003-000, Rondônia, Rel. Min. Carlos Velloso, j. em 03.04.0007, unânime, DJ 16.05.0007) (acórdão em anexo, doc. 06)

Ora, o STF, através de ação direta de inconstitucionalidade, afastou a possibilidade de nomeação de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia sem a observância do limite de idade imposto pela Constituição Federal em caso análogo ao ora posto em discussão. De sorte que não restam dúvidas que referido limite há que ser observado para a citada nomeação em qualquer dos Estados-membros.

. Conclui-se, pelo até aqui exposto, que se o Governador não pode nomear quem não possui os requisitos do art. 73, § 1º da Constituição Federal (art. 28, § 1º, I da CE), o Tribunal de Contas, também, não pode indicar quem não atende aos requisitos em evidência. É de clareza meridiana a imoralidade administrativa praticada por este Tribunal através do ato administrativo de indicação em lista tríplice de Auditor que não preenche os requisitos impostos pela Magna Carta. Isto porque, repita-se, conforme decisão do STF, referidos requisitos são de observância obrigatória pelos Estados.

É notório que os Tribunais pátrios vêm reconhecendo que para o acesso ao Tribunal de Justiça os nomeados possam ter idade superior à sessenta e cinco anos de idade. Entretanto, a forma de acesso à esse Tribunal é regulada pela Constituição Federal de 100088 de forma diferente do Tribunal de Contas, conforme restará demonstrado.

A primeira questão funda-se no art. 0003, VI da CF que prescreve que um magistrado só pode aposentar-se no cargo depois de cinco anos de exercício efetivo no cargo. Assim, discutia-se se poderia alguém ser nomeado Desembargador com idade superior a sessenta e cinco anos de idade, e depois cair na aposentadoria compulsória (70 anos) antes de completar os cinco anos no cargo que lhe daria o direito de aposentar-se com as vantagens do cargo de Desembargador.

Vale ressaltar que, não existe impedimento constitucional expresso impedindo que maior de sessenta e cinco anos possa ser nomeado Desembargador. Inexiste, tanto no corpo da Constituição Federal quanto no texto da Constituição Estadual, qualquer dispositivo que proíba a nomeação de Desembargador com idade superior à referida. Dessa sorte, conforme já mencionado, os Tribunais vêm reconhecendo, acertadamente, a possibilidade de acesso aos Tribunais de Justiça de pessoa com idade superior a sessenta e cinco anos de idade.

A segunda questão tem pertinência com a primeira uma vez que o acesso ao cargo de Desembargador dá-se por provimento derivado, ou seja, por promoção. Assim, não é de admitir-se que uma pessoa com mais de sessenta e cinco anos de idade seja obstada de ocupá-lo somente por não poder aposentar-se com as vantagens do cargo em referência. Relevante reafirmar que a Constituição Federal não prescreve, expressamente, que o candidato a Desembargador possua menos de sessenta e cinco anos de idade.

Entretanto, assim não ocorre em relação ao acesso ao Tribunal de Contas por dois motivos constitucionalmente postos, quais sejam: a) o cargo de conselheiro não é de carreira e b) a Constituição expressamente prescreve que o conselheiro deve possuir menos de sessenta e cinco anos de idade.

De Acordo com o voto do Ministro Nery da Silveira, no RE 17000.461-5: "Estabelece, de outra parte, a Constituição, no inciso I do § 2º do art. 73, que um terço dos integrantes da Corte mencionada será escolhido pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, o que significa serem três dos nove membros indicados ao Senado pelo Chefe do Poder Executivo, sendo um, livremente, bastante atenda aos requisitos do § 1º do art. 73, e dois outros que além de satisfazerem a esses mesmos requisitos deverão pertencer, conforme exigência constitucional, a uma das duas áreas de recrutamento: ou ao quadro de auditores da Corte, ou ao Ministério Público junto ao Tribunal”

Outro argumento que pouco merece consideração é o de que, como a Constituição Estadual equiparou o Auditor à Juiz de terceira entrância, aquele seria cargo de carreira como este. Entretanto, assim não é. Ocorre que o Juiz tem previsão expressa na Constituição sobre sua carreira. Ao contrário do auditor que, simplesmente, é citado como cargo isolado na Lei Maior. Corroborando esta assertiva, reitera-se que o STF já se pronunciou várias vezes acerca da não existência de carreira que inicia-se como Auditor e termina-se como Conselheiro.

III – DA TUTELA ANTECIPATÓRIA

Em razão do não cumprimento dos requisitos expressos no art. 73, § 1º da Constituição Federal (art. 28, § 1º da CE) pelo Tribunal de Contas do Estado de ................ no ato de elaborar a lista tríplice referida e, destarte, da inobservância do princípio da moralidade que dá ensejo a propositura da presente ação Popular, como exaustivamente demonstrou-se nesta peça, não resta outra alternativa ao Autor senão requerer a TUTELA JURISDICIONAL ANTECIPADA.

O art. 273 do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº 8.00052, de 13.12.0005, instituiu a antecipação da tutela, desde que preenchidos os pressupostos elencados no caput e incisos do referido artigo, os quais são: Prova inequívoca e verossimilhança da alegação, e: Fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação;

No caso em tela, verificam-se presentes todos os referidos requisitos para a antecipação da tutela. A prova inequívoca do direito do Autor resta presente uma vez que a Certidão de Nascimento (doc. 03) do Auditor ......(nome)........ comprova que este possui sessenta e cinco anos completos, ou seja, não cumpre o requisito de ter idade menor à referida. Outrossim, o ato do Tribunal de Contas de fazer constar em lista tríplice o nome do Auditor em referência, também, está comprovado através da Ata nº

A verossimilhança da alegação encontra-se fundamentada na inconstitucionalidade da indicação em lista tríplice para o provimento do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas de quem possui idade não inferior à sessenta e cinco anos de idade em total afronta ao disposto no art. 73, § 1º, I da Constituição Federal (art. 28, § 1º, I da CE). De mais a mais, reiteradas decisões do STF vêm reconhecendo a necessidade da observância dos requisitos do § 1º dos dispositivos em comento, conforme exaustivamente demonstrado ao longo desta exordial.

Também existente o justo receio de dano irreparável ou de difícil reparação, pois o retardamento da prestação jurisdicional pretendida possibilitaria que o Governador nomeasse no cargo de Conselheiro o Auditor .....(nome)....... que não possui o requisito de possuir menos de sessenta e cinco anos de idade conforme prescrevem as Constituições Estadual e Federal.

Por outro lado, o Superior Tribunal de Justiça vem entendendo que empossado Conselheiro de Corte de Contas, em razão da vitaliciedade inerente ao cargo, este ato administrativo só pode ser anulado depois de transitado em julgado a Ação que visa a desconstituição do referido ato.

Dessa sorte, caso a referida Tutela não for concedida, a presente Ação perderá o objeto uma vez que, em razão do grande número de demandas judiciais aliado ao reduzido número de Juizes que possuímos neste país, referida Ação levará no mínimo cinco anos para transitar em julgado.

Relevante ressaltar que a imprensa deste Estado vem divulgando que o chefe do Executivo .....(do Estado)............ deve nomear o .....(nome)....... para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas (doc. 12). De sorte que o dano de difícil reparação resta comprovado vez que se não concedida a tutela em comento o Governador poderá nomear o referido Auditor em total arrepio às Constituições Federal e Estadual.


IV – DO PEDIDO

Em razão do acima exposto, o Autor requer o que se segue:

A concessão de TUTELA ANTECIPATÓRIA nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil, sem a audiência das partes contrárias, para seja declarada nula a Ata nº .... de .... de ............ de ......... da sessão extraordinária do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado de ......... e, destarte, seja o Governador do Estado de .......... impedido de nomear o Auditor ......(nome).......... na vaga de Conselheiro daquele Tribunal, vez que presentes estão os requisitos da tutela invocada.

A citação do Tribunal de Contas do Estado de ............ estabelecido na ....(endereço).................., na pessoa de seu Presidente, para responder a presente ação sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados.

A citação dos Conselheiros que votaram para a elaboração da lista tríplice em questão como Litisconsortes Passivos Necessários: os Srs. .......(nomes).............., nos endereços de seus domicílios profissionais no Tribunal de Contas do Estado de .........., localizado à ....(endereço)............, nesta Capital, para responderem a presente ação sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados.

A citação do Governador do Estado de ............, Sr. ..........., representado pelo Procurador Geral do Estado de ..........., como litisconsorte passivo necessário, na Procuradoria Geral do Estado de .........., situada à .......(endereço)...............

Seja ouvida a representação de Ministério Público, na forma prevista em lei.

Seja fornecida pelo Tribunal de Contas do Estado de ............ cópia autenticada atestando a semelhança com a original da Ata nº ..... de ..... de .............. de ......... da sessão extraordinária do seu Tribunal Pleno, como faculta o art. 7º, I, "b" da Lei 4.717/65 (Lei da Ação Popular).

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos.

4.8. Ao final, seja confirmada a Tutela Antecipatória, declarando definitivamente nula a Ata nº ..... de ... de ......... de .......... da sessão extraordinária do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado de ........ e, destarte, seja o Governador do Estado de ........ impedido de nomear o Auditor ....(nome)...... na vaga de Conselheiro daquele Tribunal, em razão dos vícios apontados nesta exordial.

Dá-se a presente causa o valor de R$ 100,00 (cem reais) para efeitos legais.

Termos em que,

P.Deferimento,

Local data

Advogado

(OAB)

Comentário:

Consideram-se patrimônio público de acordo com a Lei de Ação Popular, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico. Em se tratando de instituições ou fundações, para cuja criação ou custeio o tesouro público concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, bem como de pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas, as conseqüências patrimoniais da invalidez dos atos lesivos terão por limite a repercussão deles sobre a contribuição dos cofres públicos. A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

J. Mandado de segurança com pedido de liminar

__________________________________________________________________

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA ____________

 

                             NOME, nacionalidade, estado civil, função, portador da Carteira de Identidade nº____________ e do CPF nº ___________, residente e domiciliado neste município à Rua ____________________ por seu advogado infra-assinado, conforme documento de procuração em anexo, com escritório nesta cidade, aonde recebe, intimações, citações, avisos e demais documentos de praxe, vêm perante Vossa Excelência, impetrar:

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR

contra  ato do Excelentíssimo Senhor _______________, Prefeito Municipal de __________________, que poderá ser encontrado na sede da Prefeitura à Rua ______________________

I – DO CABIMENTO

                              Os atos administrativos, em regra, são os que mais ensejam lesões a direitos individuais e coletivos; portanto estão sujeitos a impetração de Mandado de Segurança.

                             O objeto da Mandado de Segurança será sempre a correção de ato ou omissão de autoridade, desde que, ilegal e ofensivo de direito individual ou coletivo, líquido e certo, do impetrante.

                             O Art. 5º, LXIX,da Constituição Federal do Brasil, determina:

                              “Conceder-se-á Mandado de Segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por hábeas corpus ou hábeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.

O art. 5º, III da Lei nº 1.533/51 disciplina:

“Não se dará mandado de segurança quando se tratar de ato disciplinar, salvo quando praticado por autoridade incompetente ou com inobservância de formalidade essencial”.

                                               O art. 144 da lei 8.112/0000 determina:

“As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade”.

                                O caso em tela tem cabimento constitucional, ainda amparado pelas Leis 1.533/51, 8.112/0000 e demais dispositivos aplicáveis à espécie.

II - DOS FATOS

O Senhor ______________, servidor estável do Município de _____________ Nomeado em 02/08/10008000, conforme documento em anexo, após aprovação em primeiro lugar, no concurso público para o cargo de __________.

No dia __________, pela Portaria nº___________, o Prefeito constituiu comissão de sindicância, composta por três servidores municipais, para apurar fatos ilícitos apontados em denúncia anônima formulada contra o impetrante. Logo após foi determinado o seu afastamento, por 10 dias, prorrogados por igual prazo pelas Portarias nº____________ .De ambos os atos teve o servidor ciência imediata.

No dia ___________, o impetrante foi notificado através do Ofício nº___________ da instauração de sindicância e determinado seu comparecimento perante a comissão de Sindicância para tratar de assuntos de seu interesse e tomar ciência dos fatos narrados na investigação realizada e dos documentos já produzidos.

Logo no dia seguinte, o servidor prestou esclarecimentos, limitando-se a responder às indagações feitas pelo Presidente da Comissão de Sindicância, uma vez que não foi facultada, a palavra aos outros membros para realizar quaisquer indagações.

Já em ___________(data), o impetrante foi notificado da instauração de Inquérito Administrativo / Processo Administrativo Disciplinar, pela Portaria nº__________ contra ele e contra seu colega Matias da Silva, e do afastamento de ambos, preventivamente, por 60 dias.

No dia __________, o impetrante requereu ao Presidente da Comissão de Inquérito , cópia do processo administrativo em curso, sendo o pedido negado verbalmente sob justificativa de que o acesso aos autos somente poderia ocorrer após o oferecimento da defesa por razões de sigilo do Processo Disciplinar. Somente no dia _____________ foi entregue ao impetrante cópia dos autos, liberada pelo Presidente da Comissão, começando na mesma data a correr o prazo para defesa, estipulada em 10 dias.

A defesa foi apresentada em ____________(data), tendo em vista o feriado do dia __________(data), em 15 laudas, e com o requerimento de produção de provas testemunhais em número de quatro e juntada de documentos.

Em ___________, o impetrante foi notificado de que no dia imediatamente posterior estaria sendo realizada a audiência de inquirição das testemunhas de defesa. Foram inquiridas as testemunhas, oportunidade em que foi requerida pelo impetrante a oitiva de uma outra testemunha, o chefe do departamento pessoal, com vistas à demonstração da verdade real, o que foi indeferido.

No dia ____________, a Comissão de Inquérito Administrativo, apresentou o seu relatório imputando ao impetrante a prática dos seguintes ilícitos administrativos, ausentar-se do serviço durante o expediente sem autorização do superior e não atender à solicitação da administração para atualização de seus dados cadastrais,  pugnando pela aplicação da penalidade de demissão.

A autoridade julgadora acolheu as conclusões da Comissão de Inquérito Administrativo, expedindo Portaria de demissão do impetrante em _______________, não obstante o impetrante jamais ter sofrido qualquer punição disciplinar.

III - DO DIREITO

O impetrante era servidor concursado estável do município desde 10008000, diga-se ainda que foi aprovado em primeiro lugar no concurso público para o cargo de digitador.

                             

O Art. 41, § 1º, I, II, III da CRFB determina:

                             

“São estáveis após 3 anos de efetivo exercício, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo, em virtude de concurso público.”

                             Assim comprovada está sua estabilidade uma vez que já cumpriu o estágio probatório de 3 (três) anos.

                             Vem ainda contrariando o art. 144 da lei 8.112/0000 que rege a matéria, uma vez que a denúncia contra o impetrante foi feita por carta anônima.

“As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e     o endereço do  denunciante e    sejam       formuladas por escrito, confirmada a autenticidade”.

    

                         Portanto, nulo é, de pleno direito, todos os atos, desde o início, mediante tal arbitrariedade, pois a denúncia originária do Inquérito Administrativo se amparou em uma carta anônima.

                          A jurisprudência dispõe de caso semelhante já julgado pelo STJ, a saber:

Acórdão: ROMS 1278/RJ; RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (10000001/0018676-7)Fonte: DJ/ DATA: 10/03/10000003

Órgão Julgador: T2- SEGUNDA TURMA

EMENTA:ADMNISTRATIVO. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO, MEDIANTE DENÚNCIA ANÕNIMA. POSSIBILIDADE. ANISTIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.

I – A instauração de Inquérito Administrativo, ainda que resultante de denúncia anônima, não encerra, no caso, qualquer irregularidade.

II- Não havendo ainda contra o impetrante qualquer sanção administrativa, não há cogitar-se da anistia prevista no art. 2000 do ADCT da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

III- Recurso Ordinário Desprovido.

M.M. Juiz, o que mais causa surpresa é verificar que o relatório que imputa ao impetrante os seguintes ilícitos administrativos: ausentar-se do serviço durante o expediente sem autorização do superior e não atender a solicitação da administração para atualização de seus dados cadastrais, proibições contidas no art. 117, I e XIX da lei 8.112/0000; pugnou a Comissão pela aplicação da penalidade de demissão do impetrante, quando diz a Lei:

As penas disciplinares no nosso Direito Administrativo Federal são de seis espécies, enumerando-se nesta ordem crescente de gravidade: 1) advertência; 2) suspensão: 3) demissão;

A apuração regular da falta disciplinar é indispensável para a legalidade da punição interna da Administração. O discricionário do poder disciplinar não vai ao ponto de permitir que o superior hierárquico puna arbitrariamente o subordinado. Deverá em primeiro lugar, apurar a falta, pelos meios legais compatíveis com a gravidade da pena a ser imposta, dando-se oportunidade de defesa ao acusado. Sem o atendimento desses dois requisitos, a punição será arbitrária e não discricionária, e, como tal, ilegítima e invalidável pelo judiciário, por não seguir o devido processo legal – due process of law -, de prática universal nos procedimentos punitivos acolhidos pela nossa Constituição (Art. LIV e LV) e pela nossa Doutrina. Daí o cabimento de Mandado de Segurança contra ato disciplinar (Lei 1.533/51, art. 5º, III).

Absurdamente, a autoridade julgadora acolheu as conclusões da Comissão de Inquérito, expedindo portaria de demissão do impetrante em 21 de novembro de 2012. Não obstante o impetrante ter sofrido jamais qualquer punição disciplinar, o que comprova que não foi em momento algum observado  o dispositivo da Lei 8.112/0000, assim aplicando sanção não adequada ao caso da conduta leve praticada servidor, que seria apenas uma advertência, se a tivesse cometido.

Segundo a moderna Doutrina Francesa, hoje aceita pelos nossos publicistas e pela nossa jurisprudência, todo ato administrativo é inoperante, quando o motivo invocado é falso ou inidôneo, vale dizer, quando ocorre inexistência material ou inexistência jurídica dos motivos. Esses motivos, na expressão de Jèze, devem ser “materialmente exatos e juridicamente fundados”. Tal teoria tem inteira aplicação ao ato disciplinar que é espécie do gênero – ato administrativo.

Haveria forma condizente para punir o impetrante de acordo com a falta cometida com um simples termo de declaração que, segundo a doutrina, é forma sumária de comprovação de faltas menores de servidores através de tomada de se depoimento que, em si, já é defesa sobre irregularidade que lhe é atribuída e, se confessada, servirá de base para punição cabível.

Esse meio sumário evita demoradas sindicâncias e processos sobre pequenos deslizes funcionais que devam ficar documentalmente comprovados para imediata punição ou para atestar futuras reincidências do servidor. Se o inquirido negar a falta, haverá a necessidade de processo administrativo disciplinar para legitimar e comprovar a punição, assim ensina o Professor Hely Lopes Meirelles em Direito Administrativo Brasileiro, V – Poder Disciplinar.

Passados 5 dias, o impetrante já estava notificado da instauração de inquérito e afastado preventivamente por 60 dias. Inconformado, o impetrante requereu ao Presidente da Comissão a cópia do processo administrativo e, mais uma vez, teve sua defesa cerceada com a negativa verbal do Presidente da Comissão, justificando sigilo do processo disciplinar, observe-se, contra ele mesmo. Somente um mês após foi entregue ao impetrante a cópia dos autos começando na mesma data a correr o prazo para sua defesa, estipulado em 10 dias.

Mesmo assim, na ânsia de comprovar sua inocência, o impetrante apresentou sua defesa dentro do prazo estipulado pela Comissão, requerendo produção de prova testemunhal e juntada de documentos com base no art. 156 da lei 8.112/0000, que assim rege:

“É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial”.

Continuou o impetrante afastado de suas funções e, somente quase dois meses depois, foi notificado que no dia seguinte haveria audiência de inquirição de suas testemunhas de defesa, oportunidade em que o impetrante requereu a oitiva do chefe de departamento de pessoal como testemunha de primordial importância diante dos fatos que lhe estavam sendo imputados. O que, inusitadamente, lhe foi indeferido. Procedimento este coercivo e abusivo, violando a ampla defesa do impetrante, seu relevante interesse de evitar a lesão difícil e de incerta reparação a que está sendo submetido.

Vicente Greco Filho[35] sintetiza o princípio de maneira bem prática e simples: "O contraditório se efetiva assegurando-se os seguintes elementos: a) o conhecimento da demanda por meio de ato formal de citação; b) a oportunidade, em prazo razoável, de se contrariar o pedido inicial; c) a oportunidade de produzir prova e se manifestar sobre a prova produzida pelo adversário; d) a oportunidade de estar presente a todos os atos processuais orais, fazendo consignar as observações que desejar; e) a oportunidade de recorrer da decisão desfavorável."

A Ampla Defesa "não é uma generosidade, mas um interesse público. Para além de uma garantia constitucional de qualquer país, o direito de defender-se é essencial a todo e qualquer Estado que se pretenda minimamente democrático".

Alexandre Moraes preleciona que, embora no campo administrativo, não exista necessidade de tipificação estrita que subsuma rigorosamente a conduta à norma, a capitulação do ilícito administrativo não pode ser tão aberta a ponto de impossibilitar o direito de defesa, pois nenhuma penalidade poderá ser imposta, tanto no campo judicial, quanto nos campos administrativos ou disciplinares, sem a necessária amplitude de defesa.

Paulo Tadeu Rodrigues Rosa[36] assevera que "A Lei existe para ser cumprida e observada, e quando esta é violada surge para o Estado o direito de punir o infrator, que poderá ter o seu jus libertatis cerceado, ou ainda perder os bens que conquistou no decorrer da vida. Mas, o direito de punir, jus puniendi, pressupõe o direito de defesa que deve ser amplo e irrestrito. A Constituição Federal no art. 5.º, LV, assegura aos acusados e ao litigantes em geral, em processo judicial ou administrativo, o direito a ampla e contraditório, com todos os recursos a ela inerentes. Apesar da clareza do Texto Constitucional, e da sua auto-aplicabilidade, norma de eficácia plena, alguns administradores ainda insistem em não lhe dar cumprimento.

Vasta jurisprudência consagra casos semelhantes em julgados pelo STF:

300000216000 – CONCURSO PÚBLICO – ANULAÇÃO – DEMISSÃO DE SERVIDORES ESTÁVEIS SEM OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL – Ausência do contraditório e da ampla defesa – Ato arbitrário e ilegal do Chefe do Executivo – Segurança concedida para recondução dos servidores a seus cargos de origem com todas as vantagens. (TJMG – AC 118.634/5 – 2ª C. Cív. – Rel. Des. Sérgio Lellis Santiago – J. 30.03.2012)

801624 – MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDOR PÚBLICO CONCURSADO E ESTÁVEL – SINDICÂNCIA INSTAURADA SEM QUE FOSSE CONSIGNADA A POSSIBILIDADE DE DEMISSÃO – ILEGALIDADE DO ATO – LEI Nº 75000/0000 – ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SEARA – SEGURANÇA CONCEDIDA – REMESSA DESPROVIDA – Configura ilegalidade a aplicação de pena de demissão a servidor público concursado e estável, após sindicância cuja portaria não consignou esta hipótese, não se-lhe propiciando deste modo o contraditório e ampla defesa. Além disto, a Lei Municipal de Seara nº 75000 de 14.12.10000000 prevê em seu art. 10003 que da sindicância somente poderia resultar o "I – o arquivamento do processo", "II – a aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias" ou "III – a instauração de processo disciplinar". (TJSC – AC em mandado de segurança 0006.001254-0 – 2ª C.C.Esp. – Rel. Des. Nelson Schaefer Martins – J. 1000.06.10000007)

Sendo o relatório a síntese do apurado no processo, é apenas peça informativa e opinativa, não tendo efeito vinculante. Daí porque pode a autoridade julgadora divergir tanto das conclusões quanto das sugestões do relatório sem qualquer ofensa ao interesse público ou ao direito das partes, fundamentando sua decisão em elementos existentes no processo ou na insuficiência de provas para uma decisão punitiva ou, mesmo, deferitória ou indeferitória da pretensão postulada.

                            Vejamos ainda o que continua a ensinar Hely Lopes Meirelles[37]: “O essencial é que a decisão seja motivada com base na acusação, na defesa e na prova, não sendo lícito a autoridade julgadora argumentar com fatos estranhos ao processo ou silenciar sobre razões do acusado, porque isto equivale a cerceamento de defesa e conduzirá à nulidade do julgamento, que não é discricionário mas vinculado ao devido processo legal.”

81575000 – MANDADO DE SEGURANÇA – ATO ADMINISTRATIVO PRATICADO COM CARÁTER DISCIPLINAR – PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO – ADMISSÍVEL O CONTROLE JUDICIAL DE LEGALIDADE – CABIMENTO DO WRIT – O ato administrativo praticado com caráter disciplinar, ainda que inerente ao poder discricionário da administração, é passível de apreciação jurisdicional para o exercício do controle de legalidade, via mandado de segurança. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – REINTEGRAÇÃO – DEMISSÃO INOCORRENTE – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – A reintegração é a recondução do servidor demitido ao cargo que ocupava, desde que reconhecida, por decisão judicial, a ilegalidade de sua demissão. Não tendo sido demitido o servidor, torna-se impossível seu pedido reintegratório. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – SUSPENSÃO DOS VENCIMENTOS – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM CURSO – INADMISSIBILIDADE – Não pode a administração pública municipal suspender o pagamento dos vencimentos de seu servidor, antes de concluído o respectivo processo administrativo disciplinar que apura sua responsabilidade por falta cometida. (TJSC – AC-MS 0006.00840000-6 – SC – 2ª C.Cív.Esp. Rel. Des. Nilton Macedo Machado – J. 06.08.10000008)

                       

      Diante da Carta Magna, da Doutrina e da Jurisprudência aqui expostas e demais matérias reguladoras da espécie, claros estão os atos abusivos e ilegais que sofre o impetrante.

                            

Mostram os fatos e provados estão, que houve abuso de autoridade além de omissão do julgador que não se preocupou da obrigação de analisar as provas tendo a prerrogativa de discordar e desprezá-las, evitando os danos causados ao impetrante e sua família, com quem tem toda responsabilidade financeira.

                             Manifesto está o perigo do dano patrimonial, moral e a necessidade “in continenti” do pedido.

IV – LIMINAR

ISTO POSTO, o impetrante requer a V. Exª. deferir a segurança LIMINARMENTE INALDITA ALTERA PARTS, ante a ofensa ao direito líquido e certo e o perigo da demora.

O “fumus boni iuris” apresenta-se fartamente demonstrado pelo impetrante nos autos, onde se comprova a existência do direito incontestável, líquido e certo, requerido.

                           O “periculum in mora” é fato indiscutível, questão de vida e sobrevivência familiar ameaçada que está, mais ainda será pela demora na prestação jurisdicional.

V - DO PEDIDO

Requer-se:

A nulidade total do processo administrativo instaurado contra o impetrante;

Que seja deferida a LIMINAR INALDITA ALTERA PARTS, a imediata reintegração ao cargo do impetrante, assim como o pagamento das verbas remuneratórias desde a data da impetração deste mandado e o deferimento definitivo da presente segurança confirmando a liminar deferida.

Que seja notificada a autoridade coatora para que preste informações;

Que seja concedido o benefício da gratuidade da justiça, abrangendo também a autenticação dos documentos.

Após, dando vistas ao Douto  Ministério  Público,  para manifestar-se.

                             Tudo por medida da mais relevante JUSTIÇA!

                             Dá-se à causa, o valor de R$ 100,00 (Cem Reais).

Termos em que

Pede Deferimento

(Data, Cidade)

________________

Advogado

OAB nº

L. Execução de título extrajudicial - Cheque

__________________________________________________________________

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ____ JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE _____________.

_______________________(qualificação), portador da cédula de identidade civil n.º ________________, inscrito no CPF/MF ________________, residente e domiciliado na Rua _____________, vem, com o devido respeito e acatamento, perante Vossa Excelência, nos termos do artigo 585, I do Código de Processo Civil e artigo 000 da Lei 0000000000/0005, ajuizar:

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL:

Contra, _____________________, brasileiro, inscrito no CPF/MF _______________, podendo ser encontrado na _____________________, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

O Exeqüente é credor do Executado da importância líquida, certa e exigível, referente o cheque n.º ___________, no valor de R$____________ o qual atualizado chega a um valor de R$____________,conforme planilha de cálculo em anexo.

Resultando sempre inúteis as tentativas de recebimento amigável do EXECUTADO, não restou alternativa, senão recorrer ao Poder Judiciário, no sentido de ver o seu direito satisfeito com o pagamento pelo Executado da importância demandada.


Ante o exposto, REQUER a Vossa Excelência se digne mandar expedir mandado de citação, a ser cumprido pelo Senhor Oficial de Justiça, para que uma vez citado o Executado, pague em 3 dias (art.652 do CPC[38]) o valor _________________, conforme planilha em anexo, ou apresente bens à penhora, tantos quantos forem necessários à garantia do Juízo, ou ainda querendo, apresente Defesa, para que decorridos todos os trâmites legais do Processo da Execução, seja a presente Ação julgada procedente e afinal, condenados o Executado ao pagamento na forma da lei, de todas as verbas pleiteadas.

Nestes Termos

Dá-se a presente causa o valor de R$969,00 (novecentos e sessenta e nove reais)

Em que pede deferimento

Local, Data

___________________

Advogado

OAB nº

M. Ação de dissolução total de sociedade LTDA.

__________________________________________________________________

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ______VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____________.

___________________,(Qualificação) portador do R.G. nº _________, expedido pelo ___________, e inscrito no C.P.F. sob o nº ___________, residente e domiciliado na Rua ________________, nº________, Bairro ____________, C.E.P.: ____________, na cidade de ___________, através de seu procurador, conforme instrumento de mandato em anexo, Dr.________________, com carteira na O.A.B. sob nº _____________ , com escritório profissional situado na ________________nesta cidade de____________, onde recebe intimações e notificações, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 1.034, II do Código Civil e nos arts. 70008 e 7000000 do Código de Processo Civil, propor:

AÇÃO DE DISSOLUÇÃO TOTAL DE SOCIEDADE LIMITADA C/C

PEDIDO LIMINAR[39]

Em face de:

____________________(Qualificação), portador do portador do R.G. nº ____________, expedido pelo _____________, e inscrito no C.P.F. sob o nº _______________, residente e domiciliado na Rua ____________________na cidade de _____________pelos fatos e fundamentos que passa a seguir:

I – DOS FATOS

No dia_____________, o requerente e requerido contraíram obrigação, abrindo firma, na espécie de sociedade empresária, sendo devidamente lavrada e certificada na Junta Comercial do ______________, em data de _____________, conforme Contrato Social de duração indeterminada, em anexo. Assim, tal empreendimento passou a denominar _______________________, tendo como objeto social __________________, da qual a sede do domicílio da recém criada pessoa jurídica se situa na ____________________, na cidade e Comarca de ____________.

A pessoa jurídica criada pelas partes, conforme contrato social segue as normas civis empresariais da Sociedade Limitada, em seus artigos e princípios, das quais foram devidamente fixado as quotas partes de cada sócio, sendo que o valor de cada cota corresponde a _________ ao requerente, e a ___________ ao requerido, perfazendo o montante total da sociedade em _____________. O valor atribuído às quotas foi devidamente subscrito em ___________ ao requerente, e a _____________ ao requerido, tendo como valor total _________________, assim, gerando o percentual correspondente de 50% (cinqüenta por cento), atribuído a cada sócio na constituição total no Capital Social da empresa.

Ocorreu que, depois de constituída e iniciada as atividades empresariais da sociedade recém criada, inicialmente o contato e o diálogo acerca do ativo e passivo nas obrigações contraídas no exercício empresarial, bem como na divisão dos lucros e perdas, inicialmente estavam proporcionalmente sendo cumpridas pelo requerente e pelo requerido. Contudo, passado os meses iniciais esta relação começou a se modificar e ambos começaram com divergências pessoais nas relações acerca do negócio, o requerente por sua vez insistiu nas boas relações com no intuito de preservar e conciliar o funcionamento da sociedade, sendo que a publicidade e a clientela do empreendimento começaram despontar sinais de resultado positivo para o pagamento das obrigações contraídas em nome de cada sócio.

O requerente por sua vez, passados mais alguns meses sentiu-se ameaçado de seu direito de administração do negócio, pois o requerido começou a contratar parentes e conhecidos para trabalharem no estabelecimento, dos quais impuseram um clima desfavorável nas suas atividades, limitando suas opiniões e decisões do próprio empreendimento. Presenciadas todas estas circunstâncias o requerente, não estava mais confortável na sociedade, bem como não via por parte do seu sócio, ou seja, do requerido que detinha o poder de caixa do fluxo gerado, o retorno financeiro da atividade para pagar as obrigações que o mesmo contraiu em nome próprio em função da empresa.

Com o tempo ficou infundado o objetivo do requerente em administrar seu negócio, pois o requerido sente-se hoje proprietário geral exercendo posse total da sociedade, sendo para muitos de seus contatos o único dono do empreendimento, usando suas atribuições administrativas sem o consentimento e deliberação do sócio que detém metade da sociedade empresária, ou seja, do requerente.

Atualmente o requerente não sabe por via de conhecimento os objetos móveis que constituem ao todo a empresa hoje, pois sabe que o requerido investiu em diversos bens sem sua anuência e aceitação para com a sociedade, e estando o sócio hoje (requerente) afastado das atividades desconhece o grau qualitativo e quantitativo dos bens principais e acessórios que compõem internamente o estabelecimento, assim, através desta ação objetiva em sua pretensão o levantamento geral de todos os bens constantes no patrimônio da empresa com intuito de atestar cada objeto, devido visualizar na pessoa do requerido o profundo receio de dissipação ou extravio dos mesmos, bem como a resolução com a desconstituição da sociedade, isto é, sua devida dissolução.

Outro ponto a ser levantado nesta situação é a capacidade do requerido tentar coagir moralmente aliada a diálogos paralelos aos conhecidos do requerente com o objetivo de assinar contratos ou mesmo modificar o Contrato Social da sociedade a seu favor devido a investimentos sem causa e ciência por parte do sócio, ou seja, do requerente que por sua vez devido a estas circunstâncias se encontra insolvente civilmente, podendo ser cobrado e executado a qualquer momento das diversas dívidas contraídas em nome próprio pelo negócio.

O requerente não vê outra saída, senão esta medida judicial, afim de comprovar o patrimônio total da empresa em seus bens móveis para obter ciência da parte que lhe é de direito, ou seja, do 50% (cinqüenta por cento) da sua quota para resolver a sua situação, devido não obter os lucros gerados do negócio para sanar as dívidas contraídas com a falta de relacionamento e a má-fé por parte do requerido nos negócios em relação a pessoa do requerente na administração da sociedade em conseqüência como já foi acima descrito o profundo receio gerado a partir destes fatos, teme o requerente o desaparecimento ou dissipação dos objetos constantes no interior do estabelecimento.

II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

O preceito constitucional dos direitos individuais, com bem dispõe o art. 5º, XX da Constituição Federal é taxativa:

“Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”.

Assim, presente ação visa em essência a Dissolução Total da Sociedade Limitada, uma vez composta por apenas dois sócios, dos quais tornaram ineficaz diante os fatos descritos o elemento essencial societário, ou seja, a “Affectio Socitatis”, do qual consiste na vontade de constituir e manter uma sociedade e sem a qual, nas sociedades de pessoas, não pode ela subsistir. E sendo assim, constitui o elemento subjetivo na realização da sociedade, implicado no direito que tem cada associado de exercer controle sobre os atos das pessoas encarregadas de administrar a sociedade.

Como bem dispõe o art.1.034, I, qualquer dos sócios pode pedir a requerimento judicial a dissolução da sociedade, com a ineficácia do fim social, pois neste caso tal finalidade é refletida em essência na vontade e harmonia dos sócios em ter para consigo o exercício das atividades societárias, caso que, para o requerente não faz mais sentido estar associado devido a prejuízos pessoais que obteve devido falta de entendimento na administração com o requerido.

III – DO PEDIDO LIMINAR

Como bem alberga o Código de Processo Civil nas suas disposições gerais, e ressaltadas os arts. 70008 e 7000000 pretende o requerente o ATESTAMENTO DOS BENS da Sociedade Limitada Empresária, dos quais requisitos passamos a descrever:

DO “PERICULUM IN MORA”

Ao presente caso merece conhecimento e provimento da medida vista por ser apenas de caráter probatório, o levantamento geral dos bens contidos no estabelecimento comercial, através do Auto de Constatação, para instruir documentalmente o pedido de dissolução impetrado pelo requerente na solução da sociedade. O profundo receio da perda ou ocultamento dos bens é reflexo dos fatos da falta de relação social entre o requerido e requerente, e as deliberações tomadas sem o consentimento um do outro, que neste caso como bem vislumbra a teoria societária empresarial, o principio da “Affectio Societatis” estar prejudicada e viciada nos termos do Contrato Social e tal como estabelecido em lei.

A não concessão desta medida dará ao requerido à chance de obstruir os bens dos quais ele mesmo protege e impõe verbalmente ao requerente que é de propriedade única do mesmo e não da sociedade, e sendo assim no presente momento estar o requerente em risco de não obter os frutos do seu investimento.

DO “FUMUS BONIS IURIS”

O requerente possui o pleno direito que lhe cabe ao uso, gozo e fruição da pessoa jurídica da sociedade empresária, sendo delimitada pela sua quota parte de 50% (cinqüenta por cento) do capital social, que nestas circunstâncias se vê totalmente ameaçado em seu direito de administração visualizada pela falta de boa-fé por parte do requerido em seu alto-ego de pensar que o empreendimento em relação ao requerente possui apenas modelo figurativo e não de ação dentro das atividades internas e externas do negócio celebrado por ambos.

Assim, pela força das circunstâncias entre requerente e requerido, os bens devem ser totalmente levantados e atestados para a devida subtração da quota parte de cada sócio, afim de apurar os bens gerais constituídos, resguardando o direito do requerente

Outrossim, como já enunciado o requerente não sabe em termos de conhecimento o estado das coisas do seu investimento, dentro do estabelecimento e quantos outros bens foram colocados diante dos lucros obtidos das coisas, bem como da atividade no presente momento, e, com base nestes critérios do desconhecimento qualitativo e quantitativo de todas as coisas móveis situadas na empresa além das quais ele investiu, sendo de extrema importância o resguarde do direito do requerido em sua pretensão cautelar imediata.

A presente medida liminar tem por objetivo a instrução probatória, constatando os bens na integralidade, para depois seguir devidamente o deslinde da lide entre o requerente e requerido, pois como o mesmo está na situação de insolvência civil, evita com a pretensão proposta a execução e penhora da quota parte pelos credores.

IV – DA LIQUIDAÇÃO JUDICIAL

Sendo dissolvida à sociedade de pleno direito, o requerente investirá um liquidante para a liquidação judicial, nos termos dos art. 1.036, § único do Código Civil, nas atribuições que lhe cabe no balanço geral verificando o ativo e resolvendo o passivo, sendo ao final dividido o restante conforme a quota parte de cada sócio.

V – DA JUSTIÇA GRATUITA

O Requerente não possui condições de arcar com as custas e despesas do processo, posto encontrar-se insolvente devido as diversas dívidas contraídas em seu nome em prol da empresa, e para tanto está sendo devidamente juntado em anexo, as cópias das notificações de empresas na cobrança dos valores acerca dos produtos e equipamentos dos quais foram colocados dentro do estabelecimento empresarial, ainda, levando-se em conta o prejuízo no seu sustento pessoal, pois o requerente não possui condições no momento sem alterar as despesas de suas necessidades básicas.

Assim, por ser pobre na acepção jurídica do termo, requer, nos termos da Lei 1.060/50, seja deferido ao mesmo o beneficio da Assistência Judiciária Gratuita.

Outrossim, o requerente se compromete depois de liquidada a sociedade a suprir os gastos do processo e os custos totais, depois do levante da sua quota parte.

V – DO PEDIDO E REQUERIMENTOS

Face ao exporto pede-se que se digne a Vossa Excelência em julgar procedente a presente Ação de Dissolução Total da Sociedade Limita, em todos os seus termos, concedendo "inaudita altera part" a liminar pretendida, mantendo-a até o final do processo, e para tanto, requerendo:

A citação do Requerido para que, querendo no prazo legal conteste a presente ação, sob pena de revelia e confissão;

Deferindo a liminar, seja efetuada as diligencias necessárias pelo Sr. Oficial de Justiça, sendo devidamente depois de atestado todos bens no estabelecimento empresarial _______________________(endereço), nesta cidade e Comarca de __________, lavrado o Auto de Constatação do Bens;

Protesta por todos os meios de provas admitidos em direito, principalmente depoimento pessoal do requerido e oitiva de testemunhas, estas sendo oportunamente arroladas em audiência instrutória;

Conceder o benefício da Justiça Gratuita ao Requerente, nos termos da fundamentação supra e com base no Art. 1º, § 2º da Lei Federal 5.478/68.

Ainda, requer a condenação do requerido no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Para os devidos fins, dá-se o valor da causa em R$ _____________.

Nestes termos,

Pede Deferimento.

Local, Data

Advogado

O.A.B ________

N. Contrato de prestação de serviços advocatícios

__________________________________________________________________

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS

Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços advocatícios, que entre si fazem,de um lado, ___________________, brasileiro, advogado inscrito na OAB__________, com escritório à _______________________, doravante simplesmente denominada de CONTRATADO e do outro lado ______________________________, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade, ________________, inscrito no CPF/MF sob o n.º_____________________denominada de CONTRATANTE, convencionam e contratam o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

O CONTRATADO obriga-se, face o mandato judicial outorgado, a prestar seus serviços profissionais na defesa dos direitos do CONTRATANTE na AÇÃO ___________________, desempenhando com zelo o mandato judicial outorgado pela contratante.

LÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

I – Em virtude da remuneração dos serviços descritos na cláusula anterior, a CONTRATANTE pagará a título de honorários convencionais ao CONTRATADO o montante de 30% sobre o valore a ser recebido na presente ação de danos morais, em virtude de acordo extrajudicial ou judicial.

II – O pagamento do disposto no inciso I, deverá ser feito quando do recebimento.

III – O percentual acima é em virtude de recurso por parte do Requerido.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:

O termo inicial do presente contrato é o de sua assinatura, e seu termo final quando do último ato de defesa que resolver, definitivamente, a última demanda, judicial ou administrativa, ainda em curso.

CLÁUSULA QUARTA – DA HIPÓTESE DE REVOGAÇÃO DO MANDATO

Na hipótese de revogação do presente mandato sem culpa do CONTRATADO ou circunstância não determinada pelo mesmo que impossibilite o seu prosseguimento na demanda, o total dos honorários poderá ser exigido imediatamente e se já fora pago, não será devolvido.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS APLICÁVEIS:

Nas relações obrigacionais advindas deste contrato, e para os atos advocatícios próprios à sua execução, aplicam-se, no que couber, as normas legais, regulamentares e éticas, relativas a regulamentação do exercício da Advocacia.

CLÁUSULA SEXTA–MULTA POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.

Aquele que deixar de comparecer no dia e horário designado para audiência, assim como não cumprir com o pactuado neste contrato, ficará obrigado a pagar a título de multa, um salário mínimo vigente na época.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO:

As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de ____________para eventual solução de quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato.

E para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, como prova de assim haverem contratado, firmam o presente instrumento particular de contrato em 02 (duas) vias de igual teor.

Local, Data.

___________________________

Contratante

_________________________

Contratado

  1. Art. 5, XXXV.

  2. Revista Brasileira de Direito Processual, Uberaba, Vol. 13/3000.

  3. . CDC, art. 51, IV, § 1º, I.

  4. . RSTJ 6000/204.

  5. . Comentários ao Código do Consumidor, Ed. Forense, 1.0000002, pág. 16.

  6. Matéria publicada na Revista AJURIS nº 64/386-387, citada por JONAIR NOGUEIRA MARTINS, na obra “Contra o abuso dos bancos. Uma ação especial”. Edição Graf Set Ltda., 10000007, p. 18,

  7. TRF 5ª R., AC 204.621, PE, 2ª T., Rel. Des. Fed. Petrúcio Ferreira, DJU 12.04.2012, p. 823

  8. In Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, Forense, 10000001, pp. 302-311.

  9. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor Comentado pelos Autores do Anteprojeto, 4ª Edição, Forense Universitária, pág. 23.

  10. TJRS, APC 70005777008, 2ª C.Cív.Esp., Rel. Des. Antônio Vinícius Amaro da Silveira, J. 02.12.03.

  11. TJRS, APC 70002078335, 000ª C.Cív., Rel. Des. Nereu José Giacomolli, J. 10.12.03.

  12. TJRS, APC 70007506108, 12ª C.Cív., Relª Desª Naele Ochoa Piazzeta, J. 04.12.03

  13. TJRS, Apelação Cível nº 70010388247, 16ª Câmara Cível, Comarca de Porto Alegre.

  14. TAPR, Ap. Cível 016000466-4, Desembargador Manassés de Albuquerque, 8ª Câmara Cível, j: 07/05/01.

  15. TAPR, Ap. Cível nº 0265502-1, Rel. Desembargador Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima, j. 31.8.04, DJ 6712.

  16. Tratado de Direito Privado. São Paulo : Revista dos Tribunais. 3ª ed. 2ª reimpressão. Tomo XXIV. p. 18

  17. REsp n. 164.345/RS, rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, j. em 12.05.0008.

  18. TJSC, Ap. Cível 2012.0020005000-000, de Joinville, Des. Trindade Santos.

  19. TJRS, Ap. Cível n. 70005864616, de Porto Alegre, Rel.: Des. Victor Luiz Barcellos Lima, julgado em 23/03/2012.

  20. in Comentários ao Código Civil, coordenação de Antônio Junqueira de Azevedo, v. 7, São Paulo: Saraiva, 2003, p. 17000.

  21. Média de 7% ao mês, ou 126% a.a.

  22. STJ, REsp n. 0008.616/RS, 4ª Turma, rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJU de 03.02.0007.

  23. STJ, REsp n. 207.604/SP, rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar.

  24. STJ, REsp n. 7000.50007/RS.

  25. TAPR, Apelação Cível 012383000-1, Ac. 11313 Juiz Conv. Eugênio Achille Grandinetti, Terceira Câmara Cível, Revisor: Juiz Conv. Renato Lopes de Paiva unânime, Julg: 23/03/000000, DJ: 0000/04/000000.

  26. A capitalização dos juros consiste na operação matemática de contagem de juros dos juros já contados. Trata-se, na prática, de método que faz aumentar o valor do capital tomado, acrescendo-lhe valores que somente podem ser obtidos pela aplicação composta dos juros.

  27. Em Revista Jurídica, 214/0001 — grifos pelos Autores.

  28. STJ, REsp 337031, RS, 3ª Turma, Rel. Min. Castro Filho, DJU 30.06.2003, p. 237.

  29. Princípios do Processo Civil na Constituição Federal", Ed. RT, 2012, 5.ª Edição.

  30. TJSP, AI 18.455-4, 8ª CDPriv., Rel. Des. Debatin Cardoso, J. 26.03.0007.

  31. TAPR, AI 148581600, 5ª C.Cív., Rel. Juiz Edson Vidal Pinto, DJPR 31.03.00.

  32. TAVARES. André Ramos. Curso de Direito Constitucional. 6. Ed. Saraiva. 2008. P.37000.

  33. Art.652- O devedor será citado para, no prazo de 24 horas, pagar ou nomear bens à penhora.

  34. Op.cit. p.45.

  35. Op.cit.p.55.

  36. Op.cit.p.37.

  37. rt.652. O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida.

  38. O ora autor conseguiu êxito na ação juntamente com o Douto Advogado de Maringá-PR Clayton Eduardo.