PEDIDO MAIS ESPECÍFICO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do Estado do Rio de Janeiro.
CES nº: 2012/0000861-5
RG n°: 120008000054-7
LUCIANO LOPES DA SILVA, já devidamente qualificado nos autos da execução penal em epígrafe, vem, por intermédio da Defensoria Pública, requerer a V.Exa. que se digne a ordenar a cobrança, com urgência, da documentação solicitada através do ofício datado de 24/10/2003, a fim de possibilitar o exame do pleito de Livramento Condicional de fls. 52.
E. Deferimento.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 2012.