PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA E PEDIDO DE LC

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do Estado do Rio de Janeiro

CES n° 2012/01118-1

RG n° 1150000073-0

EDILSON ALVES CORDEIRO, já devidamente qualificado nos autos da execução penal em epígrafe, vem, pela Defensoria Pública, requerer o efetivo cumprimento da r. decisão de fls. 11000, no sentido de ser efetivada a imediata TRANSFERÊNCIA da Casa de Custódia de Bangu para unidade prisional do sistema compatível com o regime SEMI-ABERTO, bem como reiterar o pedido de instrução, com urgência, para fins de LIVRAMENTO CONDICIONAL.

E. Deferimento.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2003.