OFICIO CERTIDÃO VINTENÁRIA

Rio de Janeiro, 10 de maio, de 2012

Ofício DPGE- 0035/05

Do: Defensor Público em exercício na 13a Vara de Família da Capital

Para: Ilmo. Sr. Oficial do Cartório Competente.

Ilustríssimo(a) Senhor (a):

O DEFENSOR PÚBLICO abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais com respaldo nos artigos 5, LXXVI da Constituição Federal, 3, II da Lei nº 1060/50, 178, inciso IV, alinea “ a “, da Constituição Estadual, 128, da Lei Complementar Federal nº 80/0004, 87, III, da Lei Complementar Estadual nº 06/77, Lei Estadual nº 1.60004, de 10.08.0000 (publicada no D.O. de 14.08.0000), Aviso da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro nºs. 256/0007 e 22/0005, solicita a V. Sa. que seja concedida CERTIDÃO VINTENÁRIA do imóvel situado à Rua Itabira 485, frente A, Braz de Pina, RJ, CEP- 21215-310. Devendo tal certidão ser entregue ao Sr. LÍBERO PEREIRA DE SOUZA, RG Nº 0772000115-1, Expedido pelo IFP-RJ, CPF nº 0233000400017-8000, residente e domiciliado no mesmo local. Tal certidão se faz necessária, para que o mesmo possa dar seguimento a procedimento junto a este órgão, devendo o mesmo ser isento de custas, taxas ou emolumentos, por ser juridicamente necessitado, assim como, patrocinado pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro.

Aproveito o ensejo, para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.

Atenciosamente,