OF DE MUDANÇA DE LC P OUTRO ESTADO POR MOTIVO DE TRAB

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CES nº: 2012/00811-000

RG nº: 1037000804-7

LC

LUCIANO FERREIRA BARROS, já devidamente qualificado nos autos da execução em epígrafe, vem, por intermédio da Defensoria Pública, dizer e requerer a V. Exa. o que se segue:

O liberado foi contemplado com LIVRAMENTO CONDICIONAL, através de decisão datada de 23/12/02 (v. fls.141), tendo previsão de término de benefício para 28/02/06.

Foi posto em liberdade em 30/12/02 (v. fls. 14000) e vem comparecendo, desde então, com regularidade ao PMT, a fim de dar cumprimento ao seu LC, consoante demonstram as xerocópias dos termos de apresentação em anexo.

Ocorre que o liberado não está conseguindo obter um emprego no Rio de Janeiro, motivo pelo qual pretende retornar ao seu Estado natal, a Paraíba (v. fls. 46), onde irá trabalhar com um tio, na Cidade de Alagoa Nova, na compra e venda de gado (v. documento em anexo).

Isto posto, vem requerer a defesa, após a oitiva do ilustre representante do Ministério Público, que seja deferida a DEPRECAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DO LC para o Juízo da Comarca de Alagoa Nova, Estado da Paraíba, no qual o liberado deseja fixar residência.

E. Deferimento.

Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2003.