MODELO ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE COM PEDIDO CAUTELAR CASO PRATICO FACULDADE CONSTITUCIONAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOSDA FEDERAÇÃO (ASSEBRASP), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) nº __, com sede localizada no endereço __, e por sua presidente AUXILIADORA , enfermeira, servidora pública municipal, portadora da cédula de identidade RG n.º __ e do CPF n.º __, residente e domiciliada na Rua __, n.º __, Bairro __, Goiânia/GO, e-mail __, por intermédio de sua advogada e bastante procuradora (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua __, n.º __, Bairro __, Cidade __, Estado __, onde recebe notificações e intimações (art. 77, V do CPC), vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE com pedido CAUTELAR, com fundamento no artigo 102, I, “a” e “p”, artigo 103, IX da Constituição Federal e na Lei 9.868 de 1990 e do artigo 319 do Código de Processo Civil.
Em face do CONGRESSO NACIONAL (dados do Congresso e endereço), pelos fundamentos de fatos e de direito a seguir expostos.
1. DA NORMA IMPUGNADA
Foi aprovada Lei Federal w, que prevê a terminantemente vedação ao direito de greve, em relação aos servidores públicos em sentido lato, ou seja, atinge toda categoria de servidores públicos estatutários.
Com a finalidade de se combater à ilegalidade e abuso de poder perpetrada pelo Congresso Nacional ao editar lei que termina com direito constitucional de greve, o que ofende a Constituição Federal e seus princípio da Supremacia e vedação ao retrocesso, a fim de garantir os direitos difusos de servidores públicos estatutários.
Assim, se a Lei Federal W ofende a Constituição Federal, padece, portanto de inconstitucionalidade.
2. DA LEGITIMIDADE, DA PERTINÊNCIA TEMÁTICA, DO CABIMENTO E DO FORO COMPETENTE
A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA FEDERAÇÃO (ASSEBRASP), possui legitimidade ativa, pois está presente no rol taxativo dos legitimados a propor ação direta de inconstitucionalidade do artigo 103, IX da Constituição Federal e do artigo 2º da Lei 9.868/90 e é entidade de âmbito nacional.
sendo considerado legitimado especial, a Associação Nacional dos Servidores Públicos da Federação preenche o requisito de pertinência temática, uma vez que este se constitui pelos interesses dos servidores Públicos em âmbito nacional, e a Lei Federal W prejudicará em âmbito nacional os servidores estatutários, os quais possui o direito constitucional de greve assegurados, devendo o Congresso regulamentar a sua forma e não podendo extingui-lo.
A legitimidade passiva na ação direta de inconstitucionalidade é autoridade ou poder (legislativo ou executivo) responsável pela edição da norma ou ato impugnado, no presente caso, o Congresso Federal.
Quanto ao cabimento da presente ação, é plenamente cabível uma vez que o artigo 102, I, a e p e artigo 1º prevê a possibilidade de ação em face de norma ou ato normativo que viole a Constituição Federal, e do mesmo modo, é competente para processar e julgar a Suprema Corte, guardiã da Constituição Federal.
3. DO DIREITO
Sabe-se que o direito de greve do servidor público é assegurado pela nossa Constituição da República, pelo art. 37, VII.
Contudo, tal norma é de eficácia limitada e depende de regulamentação de lei federal para que possa ser considerada efetiva para garantir como um todo o exercício de tal direito pelo servidor público.
Não por outra razão passados mais de 20 anos da edição de nossa Constituição, o Supremo Tribunal decidiu no julgamento de diversas ações constitucionais de Mandado de Injunção (em especial verifique-se o MI nº 698/DF), que para a “punição” da inércia do Congresso Nacional não bastava a mera declaração da mora legislativa, mas a aplicação de uma norma análoga, que é a que regula o direito de greve do trabalhador da iniciativa privada.
Assim, enquanto não fosse editada uma norma específica nesse termo vigeria esse entendimento que prevê a aplicação análoga da lei de greve da iniciativa privada (Lei nº 7.783/89).
Contudo, apesar de não regulamentado entende-se que a supressão da totalidade de tal direito é mais grave do que a própria falta de regulamentação, pois acarretaria sem dúvida a inefetividade da norma constitucional originária, bem violou a cláusula de não retrocesso referente aos direitos e garantias fundamentais.
Sabe-se que a Lei Federal W padece de inconstitucionalidade material, pois ofende diretamente dispositivo constitucional (art. 37, VII) que garante o direito de greve ao servidores públicos estatutários e ainda ofende os princípios da Supremacia daConstituiçãoo e da vedação ao retrocesso, pois a edição desta diminui a proteção a direito e garantia do servidor público
4. DA MEDIDA CAUTELAR
Em ação dessa natureza, pode a Corte concede medida cautelar que assegure, temporariamente, tal força e eficácia à futura decisão de mérito.
Nesse sentido é a previsão do artigo 102, I, alínea p, da Constituição Federal e do artigo 10 da Lei 9.868/99.
Há plausibilidade jurídica na arguição de inconstitucionalidade, o fumus boni iures, constante da inicial em virtude da presença de indícios suficientes da patente inconstitucionalidade da norma objeto de impugnação, uma vez que viola o direito e garantia fundamental de greve do servidor público (art. 37, VII da CRFB/88) e ainda a cláusula constitucional da vedação ao retrocesso, uma vez que diminui ou elimina direito e garantia fundamental relativo à categoria dos servidores públicos.
Está igualmente atendido o requisito do periculum in mora, em face da urgência de deferimento da medida cautelar, uma vez que a manutenção da vigência da norma como está acarreta dano concretos e reais à coletividade, entendido o direito pertinente a categoria ou grupo que é o dos servidores públicos, que terão ceifado direito e garantia fundamental relativo ao direito de greve previsto no art. 37, VII da CRFB/88.
Nesse sentido diversos servidores públicos que necessitem recorrer a movimento grevista ou tenham participado de movimento grevista terão rendimentos diretamente afetados, bem como poderão ser punidos administrativa e judicialmente pela administração pública.
Desse modo, o deferimento da medida cautelar para suspender a eficácia da Lei Federal W que extingue o direito de greve dos servidores públicos estatutários até o julgamento do mérito da presente ação.
5. DO PEDIDO
Por todo o exposto, requer o autor que o Supremo Tribunal Federal se digne a determinar:
a) A intimação do Congresso Nacional para que, como autoridade responsável pela norma impugnada (Lei Federal W), manifeste-se no prazo de 30 dias na forma do artigo 6º da Lei 9.868/99;
b) A citação do Advogado Geral da União e sucessivamente do Procurador Geral da República, no prazo de 15 dias nos termos do §§ 1º e 3º do artigo 103 da CF/88 e do artigo 8º da Lei 9.868/99;
c) A concessão da medida cautelar para suspender eficácia da Lei Federal W que extingue o direito de greve dos servidores públicos estatutários até o julgamento do mérito da presente ação, uma vez preenchidos os requisitos de plausibilidade (fumus boni iures) e perigo de dano (periculum in mora);
d) A condenação do impetrado ao pagamento de custas e honorários advocatícios;
e) Provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, especialmente, pelos documentos ora juntados, oitiva de testemunhas e outras mais que se fizerem necessárias, desde já requeridas.
Dá se a causa, para efeitos fiscais, o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Termos que, pede deferimento.
Local e data.
Advogado: ....
OAB/UF....