L.P. 155.CP

A prisão foi efetuada sem que ocorressem as hipótese que autorizam-na, como de nota do auto de prisão em flagrante, ensejando o pedido de liberdade provisória.

==================================================================EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE ....




..................................... (qualificação), ora recolhido no .... Distrito Policial, por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na Rua .... ....... onde recebe intimações e notificações, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, requerer

LIBERDADE PROVISÓRIA


com fundamento no art. 5º, LXVI da Constituição Federal e art. 310, parágrafo único do Código de Processo Penal, pelos motivos que passa a expor:


Em data de ...., por volta das .... horas, o requerente foi preso em flagrante na Rua ...., por PMS, sendo-lhe imputada a prática do crime de furto.


A prisão foi devidamente comunicada ao juiz de plantão, bem como foi expedida nota de culpa.


Vejamos, porém, o art. 310 do Código de Processo Penal:


"Quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato nas condições do Art. 1000, I, II e III, do Código Penal, poderá, depois de ouvir o MP, conceder ao réu liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de nova revogação.


Parágrafo único: Igual procedimento será adotado quando o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante,
a inocorrência de qualquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva." (grifos nossos)

Pois bem, de acordo com este artigo, somente poderá ser preso o agente quando presentes os pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal, quais sejam:


"... garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente da autoria”.


Ocorre, Excelência, que a prisão do requerente não se enquadra em nenhum dos pressupostos acima elencados, como bem pode-se notar dos autos de prisão em flagrante.

Assim, diante do exposto, e com base no art. 5º, LXVI da Constituição Federal, que diz que "ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança", requer seja concedida ao requerente a liberdade provisória que lhe é de direito, após a ouvida do Ministério Público, com a conseqüente expedição do alvará de soltura.


Nestes Termos,

Pede Deferimento.


...., .... de .... de ....


..................
Advogado OAB/....