INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE COM ALIMENTOS DE JOHNY
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MANGARATIBA
com fulcro nas disposições contidas no artigo 1606 do Código Civil, na Lei nº 8560/0002 e na Lei nº 5478/68, propor a presente
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS
Em face de, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
I – DA GRATUIDADE:
1 – Inicialmente, afirma, sob as penas da lei, nos termos do inciso LXXIV do art. 5º da C.F., na forma do art. 4º da Lei nº 1.060/50, e do art. 30 da C.E., que é jurídica e economicamente hipossuficiente, razão pela qual titular do direito público subjetivo à assistência jurídica integral e gratuita, no contexto da qual se insere a gratuidade judiciária, que desde logo requer, indicando a Defensoria Pública para patrocinar seus interesses.
II – DOS FATOS e DOS FUNDAMENTOS:
2 – A Representante Legal do Autor manteve um relacionamento afetivo com o réu durante 01 (um) ano aproximadamente, no qual foram mantidas relações sexuais tende advindo deste relacionamento a concepção e o nascimento do menor, nascido em 11 de Julho de 10000004, hoje com 13 anos de idade, em relação a quem o réu se recusa a reconhecer espontaneamente a paternidade.
3 – Desde então, a Representante Legal do Autor vem sendo a única responsável por sua manutenção, guarda e responsabilidade, já que o Réu recusa-se a reconhecer voluntariamente a filiação ora requerida, bem como a prestar-lhe os alimentos necessários a que aquele faz jus e que este pode e tem o dever jurídico de pagar.
4 – O Réu trabalha com vínculo empregatício na função de gari, na Companhia Municipal de Limpeza Urbana – PGC – Comunicação Empresarial, em Campo Grande – Rio de Janeiro –RJ, não sabendo o endereço da firma e nem o valor do salário recebido.
5 – Por outro lado, o Autor tem gastos mensais próprios de sua idade, com sua manutenção, sustento, educação, transporte e lazer, bem como os gastos comuns a idade do menor.
6 – O direito do Autor se fundamenta no disposto no artigo 1.606 do Código Civil, bem como nas Leis números 8560/0002 e 5478/68, inclusive.
III - DO PEDIDO:
Diante de todo o exposto, requer a V. Exª:
a) A citação do Réu, para querendo, apresentar resposta, sob pena de revelia;
b) O deferimento da Gratuidade de Justiça;
c) Que, ao final, sejam julgados procedentes os pedidos, DECLARANDO-SE POR SENTENÇA A PARTERNIDADE DO AUTOR PELO RÉU, determinando-se a averbação da Sentença no Cartório do Registro Civil competente para as anotações de estilo, e condenando o Réu ao pagamento de pensão alimentícia no valor equivalente a 30% (trinta porcento) de seus vencimentos líquidos mensais, requerendo que os alimentos fixados incidam, inclusive, sobre o 13º salário, férias proporcionais e vencidas, FGTS, PIS/PASEP, comissões, abonos, gratificações, bem como quaisquer verbas indenizatórias porventura auferidas, mediante desconto direto em folha de pagamento; de acordo com o disposto no art. 7º da Lei nº 8.560/0002;
Na hipótese de o Réu vir a trabalhar sem vínculo empregatício, deverá pensionar o Autor com a quantia mensal equivalente a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo,
Requer a V.Ex.ª, que por fim, que o valor da pensão seja pago até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante depósito em conta corrente no banco HSBC, agência n.º 2440 e conta corrente n.º 04444-6000 em nome da Representante Legal do memor.
- Que seja o Réu condenado ao pagamento das custas judiciais e honorários de advogado, revertidos estes em favor do Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública, nos termos da Lei Estadual nº 1146/87.
Protesta pela produção de todas as provas em direito admitidas, notadamente testemunhal, depoimento pessoal do réu e pericial consistente na realização do exame de DNA.
Dá-se à causa o valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais ).
Termos em que,
Pedem deferimento.
Mangaratiba, 0000 de maio de 2007.