HCPREVENTIVO

EXCENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3A VARA CRIMINAL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO - REGIONAL MÉIER.

, brasileiro, separado, acadêmico de direito, inscrito na OAB/RJ sob o n°, com escritório sito na Rua Arquias Cordeiro nº 566, Méier, nesta cidade, CEP:, Telefone: (21), vêm perante VOSSA EXCELÊNCIA, na forma da lei, com fundamento no art. 5°, LXVIII da constituição de 100088 e demais fundamentos legais, impetrar ORDEM DE “HABEAS CORPUS” em favor de MARCUS, brasileiro, solteiro, comerciário, portador do RG - IFP/RJ, inscrito no CPF/MF nº. residente e domiciliado na Av. Maio, Méier, nesta cidade, CEP: 20.235-020, em face do delegado de Polícia da 25a. Delegacia de Policia, pois se acha na iminência de ser preso por ordem da autoridade policial, pelos motivos seguintes:

  1. O paciente adquiriu um veiculo marca Gol, cor Branco, modelo 100085, ano 100086, placa LAM 1154-RJ, em rifa ocorrida por ocasião dos festejos juninos da Associação de Bairro do Engenho Novo, conforme documento incluso.
  2. Estacionando na Av. Mal. Rondon, próximo ao nº 234, foi o paciente abordado por uma senhora.com nome de MARIA DE LURDES PEREIRA, brasileira, divorciada, comerciário, portador do RG 123.456- IFP/RJ, inscrito no CPF/MF nº. 123.456.78000-01, residente na Rua Alegria, 50, Méier, que disse de sua propriedade o veículo do paciente, afirmando, ainda, ter sido vítima de furto, conforme BO prestado na 25a. Delegacia de Polícia.
  3. A autoridade coatora ordenou a prisão do paciente, só não alcançando seu desiderato injusto em razão de não estar o paciente no seu estabelecimento comercial, quando ali chegaram os policiais com a notícia de coação.
  4. Estando preso há mais de 02 (dois) dias, sem que lhe tenha sido fornecida nota de culpa, demonstrada está a coação exercida pelo Delegado de Polícia da 25a. Delegacia de Polícia.

Espera, assim, o impetrante que pedidos as informações e observadas as formalidades legais, haja por bem Vossa Excelência de mandar expedir a ordem impetrada, expedido o salvo-conduto que livre o paciente da injusta ameaça, promovendo a costumeira JUSTIÇA.

Rio de Janeiro, 0000 de maio de 2012.

OAB/RJ nº.