EVERALDO CAMILO DOS SANTOS II CINTO DE SEGURANÇA

Requerimento para recurso de multa de trânsito

Prefeitura do Município de São Paulo

Secretaria Municipal de Transportes

Departamento de Operação do Sistema Viário

Junta Administrativa de Recursos de Infrações

Dados do Requerente

Requerente: Everaldo Camilo dos Santos

Profissão: Motorista de Táxi

Endereço: Rua Cajuru

Nº: 1 150 Complemento: Casa

Bairro: Belenzinho Município: São Paulo

UF: SP CEP: 03057 000- Telefone: 2601 8149

E-mail: everaldosantos@hotmail.com

RG: 13613572 SSP/SP CPF: 001 721 328 27.

Dados do Veículo

Placa: ECS 1987 Município: São Paulo UF: SP

Marca/Modelo: GM Meriva Joy

Ano: 2008

Espécie: Automóvel

Categoria: Aluguel Cor: Branca

Renavan: 970097565

Dados da Notificação

Nº do Auto de Infração (AIIP / AIT): ST-B7-039491-1

Nº da Notificação:

Artigo/Base Legal: Artigo 167

Enquadramento: 51851

Data da Infração: 17/07/2008 Hora da Infração: 12:53 hs

Local da Infração: Praça Ilo Ottani X Av. Carlos de Campos

Município da Infração: São Paulo

Descrição da Infração: Deixar de Utilizar o Cinto de Segurança

Emitente: DSV

Dados do Condutor

Nome: Everaldo Camilo dos Santos

Nº do registro da CNH: 03347379909

Endereço: Rua Cajuru 1 150

Complemento: Casa

Bairro: Belenzinho Município: São Paulo

UF: SP CEP: 03057-000

Argumento de Defesa:

Recebi uma multa por não estar utilizando o cinto de segurança. Entretanto, venho alegar em minha defesa que não está em meus hábitos não utilizar o cinto de segurança.Acredito que pode o Ilustre Agente ter se equivocado, uma vez que de longe o reflexo dos vidros atrapalham a visão, haja vista que o Ilustre Agente não parou o veículo como manda o Artigo 167 em questão.Ressalto também que o veículo possui vidros verde e tem propaganda comercial e, além disso, não informa se era o motorista ou o condutor que não se utilizava o cinto e isso é uma observação muito importante para a consistência da infração.E outro fato não menos relevante está em que a infração foi lavrada em um Cruzamento, prova contundente de que o veículo não foi retido com estabelece o CTB.Peço-lhes, por favor, o deferimento.

São Paulo, 10 de Novembro de 2008.

Atenciosamente

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Everaldo Camilo dos Santos