EVERALDO CAMILO DOS SANTOS II CINTO DE SEGURANÇA
Requerimento para recurso de multa de trânsito
Prefeitura do Município de São Paulo
Secretaria Municipal de Transportes
Departamento de Operação do Sistema Viário
Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Dados do Requerente
Requerente: Everaldo Camilo dos Santos
Profissão: Motorista de Táxi
Endereço: Rua Cajuru
Nº: 1 150 Complemento: Casa
Bairro: Belenzinho Município: São Paulo
UF: SP CEP: 03057 000- Telefone: 2601 8149
E-mail: everaldosantos@hotmail.com
RG: 13613572 SSP/SP CPF: 001 721 328 27.
Dados do Veículo
Placa: ECS 1987 Município: São Paulo UF: SP
Marca/Modelo: GM Meriva Joy
Ano: 2008
Espécie: Automóvel
Categoria: Aluguel Cor: Branca
Renavan: 970097565
Dados da Notificação
Nº do Auto de Infração (AIIP / AIT): ST-B7-039491-1
Nº da Notificação:
Artigo/Base Legal: Artigo 167
Enquadramento: 51851
Data da Infração: 17/07/2008 Hora da Infração: 12:53 hs
Local da Infração: Praça Ilo Ottani X Av. Carlos de Campos
Município da Infração: São Paulo
Descrição da Infração: Deixar de Utilizar o Cinto de Segurança
Emitente: DSV
Dados do Condutor
Nome: Everaldo Camilo dos Santos
Nº do registro da CNH: 03347379909
Endereço: Rua Cajuru 1 150
Complemento: Casa
Bairro: Belenzinho Município: São Paulo
UF: SP CEP: 03057-000
Argumento de Defesa:
Recebi uma multa por não estar utilizando o cinto de segurança. Entretanto, venho alegar em minha defesa que não está em meus hábitos não utilizar o cinto de segurança.Acredito que pode o Ilustre Agente ter se equivocado, uma vez que de longe o reflexo dos vidros atrapalham a visão, haja vista que o Ilustre Agente não parou o veículo como manda o Artigo 167 em questão.Ressalto também que o veículo possui vidros verde e tem propaganda comercial e, além disso, não informa se era o motorista ou o condutor que não se utilizava o cinto e isso é uma observação muito importante para a consistência da infração.E outro fato não menos relevante está em que a infração foi lavrada em um Cruzamento, prova contundente de que o veículo não foi retido com estabelece o CTB.Peço-lhes, por favor, o deferimento.
São Paulo, 10 de Novembro de 2008.
Atenciosamente
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Everaldo Camilo dos Santos