EVERALDO CAMILO DOS SANTOS I
Requerimento para recurso de multa de trânsito
Prefeitura do Município de São Paulo
Secretaria Municipal de Transportes
Departamento de Operação do Sistema Viário
Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Dados do Requerente
Requerente: Everaldo Camilo dos Santos
Profissão: Motorista de Táxi
Endereço: Rua Cajuru
Nº: 1 150 Complemento: Casa
Bairro: Belenzinho Município: São Paulo
UF: SP CEP: 03057 000- Telefone: 2601 8149
E-mail: everaldosantos@hotmail.com
RG: 13613572 SSP/SP CPF: 001 721 328 27.
Dados do Veículo
Placa: ECS 1987 Município: São Paulo UF: SP
Marca/Modelo: GM Meriva Joy
Ano: 2008
Espécie: Automóvel
Categoria: Aluguel Cor: Branca
Renavan: 970097565
Dados da Notificação
Nº do Auto de Infração (AIIP / AIT): ST-B7-806629-8
Nº da Notificação:
Artigo/Base Legal: Artigo 181 XVII
Enquadramento: 55412
Data da Infração: 10/10/2008 Hora da Infração: 11:15 hs
Local da Infração: Rua Padre João 246
Município da Infração: São Paulo
Descrição da Infração: Estacionar em desacordo com a regulamentação
Emitente: DSV
Dados do Condutor
Nome: Everaldo Camilo dos Santos
Nº do registro da CNH: 03347379909
Endereço: Rua Cajuru 1 150
Complemento: Casa
Bairro: Belenzinho Município: São Paulo
UF: SP CEP: 03057-000
Argumento de Defesa:
Recebi uma multa por ter estacionado em local proibido. Entretanto, apenas parei por um breve período de tempo; isto é; apenas para desembarcar a passageira que ficou em uma Clínica Médica neste local.Acrescento ainda que esta operação (desembarque), não demorou mais que 30 segundos e acredito que o Ilustre Agente, deve ter pensado que eu estivesse estacionado, uma vez que ele autuou ao trafegar com a viatura neste local, porque se estivesse aguardado alguns segundos, poderia ter confirmado o que estou relatando e podem verificar que no local não consta a Placa de Sinalização R-19,R-6c que proíbe “Parar e Estacionar”.Peço-lhes a compreensão.
Pelo exposto, requer o encaminhamento ao órgão julgador, para que aprecie os argumentos invocados como for de direito.
São Paulo, 10 de Novembro de 2008.
Atenciosamente
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Everaldo Camilo dos Santos