EUZI BENEVIDES
EXMO. SR. DR. JUIZ DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI – RJ.
Proc. nº
, já qualificada na condição de inventariante na Ação de Arrolamento de Bens deixados por, em tramitação nesta Vara Cível, vem por seu advogado infra-assinado expor para ao final requerer:
PRELIMINARMENTE, faz constar para todos os efeitos seu novo endereço na – RJ – CEP 24230-30000.
DOS FATOS
Em consulta realizada na Agência da Secretaria da Receita Federal nesse Município, a requerente foi informada formalmente, da existência de restituições de Imposto de Renda do “de cujus” referentes à retenções efetivadas nos exercícios de 2012, cujo valor não foi informado, e 2003 no valor de R$ 455,53 (docs. anexo).
A inventariante desconhecia a existência desses bens, razão pela qual não foram requeridos anteriormente, e desconhece haver outros a serem inventariados.
Os herdeiros, todos maiores de idade, renunciam em favor da genitora (ora inventariante), os respectivos valores provenientes da referida retenção.
Isto posto, requer seja homologada a renúncia retro mencionada, e expedidos:
- Ofício a SRF- Niterói (Rua– Centro - Niterói para saber os valores atualmente retidos.
- O conseqüente ALVARÁ JUDICIAL DE LEVANTAMENTO EM NOME DA REQUERENTE, após o cumprimento dos comandos e procedimentos legais.
Requer outrossim, se necessário, o envio do presente processo ao Douto Ministério Público.
Nestes Termos
Espera Deferimento.
Rio de Janeiro,