EMBARGOS EXCESSO BENS IMPENHORAVEIS 99 15162 6 02
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMARCA DA CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DO I JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO Nº 2012.800.15162-6/02
S E N T E N Ç A
LÚCIA HELENA DA ROCHA FERREIRA interpôs Embargos à Execução em face de ARTHUR MOREIRA DE SÁ.
Dispensado o relatório, passo a decidir.
A embargante pretende o acolhimento dos embargos à execução, visando a extinção do processo por impenhorabilidade dos bens penhorados.
Assiste razão ao embargante, posto que todos os bens penhorados constantes nos autos de fls. 125/126, guarnecem a residência do executado, e como tal configuram como impenhoráveis, nos termos do art. 1º , parágrafo único da Lei 8.009/90.
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido dos presentes embargos, e conseqüentemente JULGO EXTINTO o processo de execução, nos termos do art. 795 do CPC.
Sem ônus sucumbenciais.
P.R.I.
Rio de Janeiro, 19 de março de 2004.
Marisa Simões Mattos
Juíza de Direito